Legislação - Resolução Plenária
Resolução nº
907
/
2001
Data da promulgação
12/04/2001
Texto da Resolução
Texto da Resolução
Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Projeto de Resolução nº 10, de 2001, de autoria da Mesa Diretoria, aprovado na Sessão de 28 de novembro de 2001, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 907, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2001
Dá nova redação ao art. 28 da
Resolução nº 437,
de 3 de dezembro de 1986, referente ao Auxílio Materno-Infantil.
Art. 1º O art. 28 da
Resolução nº 437
, de 3 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28. O Auxílio Materno-Infantil concedido aos servidores da Câmara Municipal, sob a forma de reembolso, será assegurado aos servidores que estiverem em efetivo exercício e que tenham filhos na idade de três meses a treze anos, onze meses e vinte e nove dias, ou de qualquer idade, desde que sejam considerados pelo Serviço Médico da Divisão de Saúde da Câmara Municipal como portadores de patologias mentais que impliquem distúrbios de aprendizagem.
Parágrafo único. O reembolso será efetuado ao servidor no mês do vencimento, mediante a apresentação do recibo da creche ou instituição de ensino, observado o valor máximo para cada filho até cento e cinqüenta por cento do salário mínimo em vigor no respectivo mês, na forma regulamentada pela
Resolução da Mesa Diretora nº 1351
,
de 15 de dezembro de 1989.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2002.
Art. 3º Revoga-se a
Resolução nº 490
, de 21 de setembro de 1987 a partir da vigência desta Resolução.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 4 de dezembro de 2001.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
12/04/2001
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto Resolução ou Requerimento nº
Proj. Resolução 10/2001
Mensagem nº
Autoria
Mesa Diretora
Data de publicação DCM
12/04/2001
Página DCM
Data Publ. partes vetadas
Página DCM partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Promulgado Resolução nº 907/2001 em 04/12/2001
Tempo de tramitação: 20 dias.
Publicado no DCM em 05/12/2001 pág. 2 - PROMULGADO
Forma de Vigência
Promulgada
Revogação
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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