Texto da Emenda
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, nos termos do art. 68, § 3º da Lei Orgânica do Município, em face da aprovação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 12-A, de 2002, oriunda da Mensagem nº 117 de 2002, promulga a seguinte
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 13, DE 04 JULHO DE 2002.
Altera os arts. 237, 238, o parágrafo único do art. 437 e o art. 134 da Lei Orgânica do Município.
Autor: Poder Executivo.
Art. 1º O caput do art. 237, mantidos os seus parágrafos, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 237. Os bens imóveis do Município não podem ser objeto de doação nem de utilização gratuita por terceiros, salvo, mediante autorização do Prefeito, no caso de imóveis destinados ao assentamento de população de baixa renda para fins de regularização fundiária, ou se o beneficiário for pessoa jurídica de direito público interno ou entidade componente de sua administração indireta ou fundacional.
.................................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Fica incluído parágrafo único no art. 238, com a seguinte redação:
“Art. 238. (...)
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput deste artigo no caso de imóveis destinados ao assentamento de população de baixa renda.”(NR)
Art. 3º O parágrafo único do art. 437 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 437. (...)
Parágrafo único. Nos assentamentos em terras públicas e ocupadas por população de baixa renda ou em terras não utilizadas e subutilizadas, o domínio ou a concessão real de uso será concedido ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.”(NR)
Art. 4º O art. 134 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:
“Art. 134. (...)
§ 6º A Procuradoria-Geral do Município poderá patrocinar medidas judiciais tendentes a promover a aquisição de área urbana no Município, onde se configurem as condições objetivas para usucapião coletivo, nos termos previstos no art. 183 da Constituição Federal.”(NR)
Art. 5 º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 04 de julho de 2002.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
LILIAM SÁ ELIANA RIBEIRO
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
IVAN MOREIRA LUIZ CARLOS RAMOS
1º Secretário 2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/05/2002
Proposta de Emenda nº | Proj. Emenda à Lei Orgânica 12-A/2002 |
Autoria | Poder Executivo |
Mensagem nº | |
Data de publicação DCM | 07/05/2002 | Página DCM | |
Data de publicação DO | | Página DO | |
Observações:
Publicado no DCM em 05/07/2002 , pág. 3 e 4 - PROMULGADO
Forma de Vigência | Promulgada |
Revogação | |