Legislação - Emenda à Lei Orgânica

Emenda nº 15/2003 Data da promulgação 06/17/2003
Show details for Texto da EmendaTexto da Emenda
Hide details for Texto da EmendaTexto da Emenda

A Mesa Diretora da Câmara Municipal, nos termos do art. 68, § 3º da Lei Orgânica do Município, em face da aprovação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 50-A, de 1995, promulga a seguinte

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 15, DE 17 JUNHO DE 2003

Altera o art. 41 da Lei Orgânica do Município.

Autores: Comissões de Justiça e Redação e de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público.

Art. 1° O art. 41 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 41. O número de Vereadores à Câmara Municipal é o máximo resultante da aplicação do disposto no art. 29, IV, “c” da Constituição Federal” .(NR)

Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na 7ª Legislatura da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, a se iniciar em 01 de janeiro de 2005.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 17 de junho de 2003


SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

ALOÍSIO FREITAS LILIAM SÁ

1º Vice-Presidente 2º Vice-presidente

IVAN MOREIRA LUIZ CARLOS RAMOS

1º Secretário 2º Secretário


Status da Lei Em Vigor


Proposta de Emenda nº Proj. Emenda à Lei Orgânica 50-A/1995
Autoria Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
Mensagem nº
Data de publicação DCM 06/18/2003 Página DCM
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicado no DCM em 18/06/2003 , pág. 1 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 15/07/2003 , pág. 3 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada
Revogação




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.