Legislação - Emenda à Lei Orgânica

Emenda nº 19/2006 Data da promulgação 12/26/2006
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A Mesa Diretora da Câmara Municipal, nos termos do art. 68, § 3º da Lei Orgânica do Município, em face da aprovação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 17, de 2006, de autoria das Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Assuntos Urbanos; Meio Ambiente; Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura; Esportes e Lazer; Transportes e Trânsito e Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira promulga a seguinte

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 19, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006

Art. 1° Fica incluído parágrafo ao art. 463 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro com a seguinte redação:

“Art. 463..................................................................................................................................................

..................................................................................................................................................................

§ 8º Exclui-se da vedação do inciso II, do § 5°, a exposição de publicidade em mobiliários urbanos e seus acréscimos e periféricos, localizados na calçada limítrofe às faixas de areia banhadas pelo mar, desde que:

I – a veiculação de publicidade não ultrapasse os limites dos mobiliários e de suas partes acessórias;

II – a utilização dos mobiliários e exploração de publicidade estejam autorizados em contrato precedido de licitação, na forma da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993;

III – sejam respeitados os convênios com a União Federal”.

Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 26 de dezembro de 2006


Vereador IVAN MOREIRA

Presidente



LEILA DO FLAMENGO EDSON SANTOS

1º Vice- Presidente 2º Vice-Presidente

LUIZ CARLOS RAMOS S. FERRAZ

1º Secretário 2º Secretário


Status da Lei Em Vigor


Proposta de Emenda nº Proj. Emenda à Lei Orgânica 17/2006
Autoria Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Meio Ambiente, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Esportes e Lazer, Comissão de Transportes Trânsito, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira
Mensagem nº
Data de publicação DCM 01/02/2007 Página DCM
Data de publicação DO Página DO

Observações:

ARQUIVADO O PROCESSO DE INCONSTITUCIONALIDADE. OFÍCIO GAB/SUB-ASJUR Nº 543/2013 REFERENTE AO PROCESSO MPRJ Nº2007.00106011
Forma de Vigência Promulgada
Revogação




   
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