Legislação - Emenda à Lei Orgânica

Emenda nº 37/2021 Data da promulgação 08/10/2021
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A Mesa Diretora da Câmara Municipal, nos termos do art. 68, § 3º da Lei Orgânica do Município, em face da aprovação na Sessão de 3 de agosto de 2021, do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 13, de 2017, de autoria dos Senhores Vereadores Prof. Célio Lupparelli, Dr. Carlos Eduardo, Jorge Felippe, Reimont, Paulo Pinheiro, Carlo Caiado, Felipe Michel, Vera Lins, Rocal, João Mendes de Jesus, Luiz Ramos Filho, Rosa Fernandes e Tarcísio Motta, promulga a seguinte

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 37, DE 10 DE AGOSTO DE 2021.


Art. 1º Fica alterado o inciso IV do art. 177. da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, com a seguinte redação:

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2021.


Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Vereadora TÂNIA BASTOS
1º Vice-Presidente

Vereador RAFAEL ALOISIO FREITAS
1º Secretário



Vereador MARCOS BRAZ
2º Secretário



Status da Lei Em Vigor


Proposta de Emenda nº 13/2017
Autoria VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR REIMONT, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR ROCAL, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA
Mensagem nº
Data de publicação DCM 08/11/2021 Página DCM 2
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada
Revogação



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PELOM Nº 13/2017

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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