Legislação - Emenda à Lei Orgânica

Emenda nº 6/1997 Data da promulgação 11/06/1997
Show details for Texto da EmendaTexto da Emenda
Hide details for Texto da EmendaTexto da Emenda

A Mesa Diretora da Câmara Municipal, nos termos do art. 68, § 3º da Lei Orgânica do Município, em face da aprovação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 4, de 1997, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, promulga a seguinte

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 6, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1997.

Art. 1º - O § 1º do art. 57, da Lei Orgânica do Município passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 57 - ...............................................................................................

§ 1º - O Presidente não poderá presidir a sessão durante a discussão e votação de proposição de sua autoria.”

Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 5 de novembro de 1997.


SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

GERSON BERGHER WILSON LEITE PASSOS

1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente

LUÍS CARLOS AGUIAR NESTOR ROCHA

1º Secretário 2º Secretário


Status da Lei Em Vigor


Proposta de Emenda nº Proj. Emenda à Lei Orgânica 4/1997
Autoria Comissão de Justiça e Redação
Mensagem nº
Data de publicação DCM 11/06/1997 Página DCM
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicado no DCM em 06/11/1997 pág. 2 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 18/11/1997 pág. 1 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada
Revogação




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.