Legislação - Emenda à Lei Orgânica

Emenda nº 10/2001 Data da promulgação 10/23/2001
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A Mesa Diretora da Câmara Municipal, nos termos do art. 68, § 3º da Lei Orgânica do Município, em face da aprovação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 5, de 2001, promulga a seguinte

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 10, 23 DE OUTUBRO DE 2001.

Art. 1º Os dispositivos da Lei Orgânica abaixo enumerados passam a vigorar com a redação que se segue:

Art.45. ..................................................................................................................................................

VI – decidir sobre a perda de mandato de vereador, pelo voto de dois terços dos seus membros, nas hipóteses previstas nesta Lei Orgânica;

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XXIX – aprovar previamente, por voto, após argüição pública, a escolha de:

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Art.49. ....................................................................................................................................................

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§ 2º Nos casos dos incisos I, II, VI e VII, a perda do mandato será decidida pela Câmara Municipal, pelo voto de dois terços de seus membros, mediante provocação da Mesa Diretora, de Partido Político com representação na Casa ou de um terço dos Vereadores, assegurada ampla defesa.

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Art. 66. ...................................................................................................................................................

§ 1 º A comissão será eleita por chapa, observados, no que couber, as disposições da Lei Orgânica e do Regimento Interno da Câmara Municipal pertinentes à eleição da Mesa Diretora.

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Art. 79 ...................................................................................................................................................

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§ 4 º O veto será apreciado pela Câmara Municipal dentro de trinta dias a contar do seu recebimento e só poderá ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores”.

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Art. 2 º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 23 de outubro de 2001


SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

LILIAM SÁ ELIANA RIBEIRO

1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente

IVAN MOREIRA LUIZ CARLOS RAMOS

1º Secretário 2º Secretário


Status da Lei Em Vigor


Proposta de Emenda nº Proj. Emenda à Lei Orgânica 5/2001
Autoria VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR MÁRIO DEL REI, VEREADOR RICARDO MARANHÃO, VEREADOR EDSON SANTOS, VEREADOR PEDRO PORFÍRIO, VEREADOR JORGE BABU, VEREADOR JUREMA BATISTA, VEREADORA LUCINHA, VEREADOR GUARANÁ, VEREADOR JOÃO CABRAL, VEREADOR GERSON BERGHER, VEREADOR FERNANDO GUSMÃO, VEREADOR LUÍS CARLOS AGUIAR, VEREADOR ALEXANDRE CERRUTI, VEREADOR CLÁUDIO CAVALCANTI
Mensagem nº
Data de publicação DCM 10/24/2001 Página DCM
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicado no DCM em 24/10/2001 pág. 2 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 16/11/2001 pág. 3 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada
Revogação




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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