Legislação - Emenda à Lei Orgânica

Emenda nº 28/2017 Data da promulgação 06/21/2017
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A Mesa Diretora da Câmara Municipal, nos termos do art. 68, § 3º da Lei Orgânica do Município, em face da aprovação na Sessão de 20 de junho de 2017, do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 16, de 2014, de autoria dos Senhores Vereadores Jorge Felippe e Chiquinho Brazão e Co-Autores, os Senhores Vereadores Tânia Bastos, Laura Carneiro, Elton Babú, Renato Moura, Dr.Jairinho, Carlo Caiado, Jorge Braz, Marcelino D'Almeida, Dr.João Ricardo, Dr.Gilberto, Leila do Flamengo, Jimmy Pereira, Guaraná, Marcelo Piuí, Carlos Bolsonaro, Prof.Uoston, Jorginho da SOS, Luiz Carlos Ramos, Willian Coelho, Dr.Carlos Eduardo, Tio Carlos, Thiago K. Ribeiro, Dr.Jorge Manaia, Átila A. Nunes, Alexandre Isquierdo, Dr.Eduardo Moura, João Mendes de Jesus, Eliseu Kessler, João Cabral, Marcelo Arar, Junior da Lucinha, Rafael Aloisio Freitas e Rosa Fernandes, promulga a seguinte

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 28, DE 21 DE JUNHO DE 2017

Art. 1º O art. 30 da Lei Orgânica do Município passa a viger pelas disposições que se seguem, com o acréscimo do parágrafo único:

"Art. 30. (...)

(...)

VII - instituir, conforme a lei dispuser, guardas municipais especializadas, que não façam uso de armas de fogo, destinadas a:

(...)

Parágrafo único. Para os efeitos do inciso VII deste artigo, assegurar-se-á aos guardas municipais o uso de armas de potencial ofensivo não letal destinadas apenas a evitar ações de agressões aos agentes de segurança pública e debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas em flagrante delito." (NR)

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 21 de junho de 2017

JORGE FELIPPE

Presidente

TÂNIA BASTOS

1º Vice-Presidente

ZICO


2º Vice-Presidente
CARLO CAIADO

1º Secretário

CLAUDIO CASTRO

2º Secretário


Status da Lei Em Vigor


Proposta de Emenda nº 16/2014
Autoria VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR CHIQUINHO BRAZÃO, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA LAURA CARNEIRO, VEREADOR ELTON BABÚ, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR JORGE BRAZ, VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADORA LEILA DO FLAMENGO, VEREADOR JIMMY PEREIRA, VEREADOR GUARANÁ, VEREADOR MARCELO PIUÍ, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR PROF. UOSTON, VEREADOR JORGINHO DA SOS, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR TIO CARLOS, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. EDUARDO MOURA, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR JOÃO CABRAL, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADORA ROSA FERNANDES
Mensagem nº
Data de publicação DCM 06/23/2017 Página DCM 3
Data de publicação DO 06/29/2017 Página DO 3

Observações:


Forma de Vigência Promulgada
Revogação




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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