Tipo | Lei Municipal |
Número | 1680
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Ano | 1991 |
Data | 03/26/91 |
Artigos | Art. 19 caput e §§ 1º e 2º. |
Ementa | "Dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e remuneração dos servidores do
Município, fixa a remuneração no serviço público municipal, estabelece a
estrutura básica da Administração Pública, e dá outras providências" |
Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 29 Ano: 1995
Nº Novo: 0010327-78.1995.8.19.0000 |
Resultado | Julgada procedente, em parte, a representação. Declarada a incostitucionalidade
do § 1º do art. 19 |
Ementa do Acórdão
| RELATOR: DES. MARTINHO CAMPOS
Lei Municipal do Rio de Janeiro nº 1.680/91, art. 19, §§ 1º e 2º.
Representação de Inconstitucionalidade. Limitação do poder de emendar projetos de iniciativa do Poder Executivo. Pode o legislativo emendar o projeto de iniciativa reservada, desde que nele previstas. Das disposições impugnadas, apenas o § 1º aumenta a despesa e por isso é declarado inconstitucional. As demais não contêm qualquer inconstitucionalidade. |
Status Lei | |
Transitado em Julgado | Sim |