Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3308/2001 Data da Lei 11/23/2001


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LEI Nº 3.308 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2001.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º O art. 2.º da Lei n.º 3.266, de 28 de agosto de 2001, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1.º ....................................................................................

Art. 2.º Caberá ao Ministério Público e ao Procon a aplicação de sanções, de acordo com o Código do Consumidor, às concessionárias que não cumprirem o disposto no art. 1.º”

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 547/2001 Mensagem nº
Autoria VEREADOR RODRIGO BETHLEM
Data de publicação DCM 11/27/2001 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 3308/2001 em 23/11/2001
Tempo de tramitação: 45 dias.
Publicado no D.O.RIO em 26/11/2001 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 27/11/2001 pág. 3 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada






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93542026Em VigorAltera e acresce dispositivos à Lei n° 7.008, de 18 de agosto de 2021, que institui o Circuito Carioca de Economia Solidária no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
90812025Em VigorAcrescenta parágrafo ao art. 1º da Lei Municipal nº 2.905, de 27 de outubro de 1999, que “Dispõe sobre a proibição de fabricação e/ou comercialização de armas de brinquedo, idênticas ou similares a armas verdadeiras, no âmbito do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”.
77412022Em VigorRevoga a Lei nº 3.338, de 20 de dezembro de 2001.
58232014Em VigorAltera o art. 1º da Lei nº 5.098/2009, que Institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.
33082001Em VigorDá nova redação ao art. 2.º da Lei n.º 3.266, de 28 de agosto de 2001.
28081999Em VigorRegulamenta o Artigo 33 da Lei Orgânica do Município e dá outras providências.



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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