Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1017/1987 Data da Lei 07/01/1987


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LEI Nº 1.017, DE 01 DE JULHO DE 1987.
Autor: Poder Executivo O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Os Servidores do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro ficam enquadrados e classificados nas categorias funcionais, séries de classes e classes singulares, de acordo com a Tabela de Conversão de Cargos constante do Anexo I.

Art. 2º - Para provimento nas categorias a que se refere o artigo anterior observar-se-á o tempo de serviço público prestado sob qualquer regime jurídico, apurado na data da vigência desta Lei.

Art. 3º - Aos Servidores do Tribunal de Contas aplicar-se-á o instituto de promoção, na forma definida por Deliberação do Plenário, observada a Legislação em vigor.

Art. 4º - As normas para ascenção funcional serão estabelecidas por Deliberação do Plenário, observados, especialmente, a escolaridade e o tempo de serviço, nos termos da legislação em vigor.

Art. 5º - O ingresso na classe inicial das categorias funcionais do Quadro Permanente do Tribunal de Contas dar-se-á mediante transformação, transferência ou concurso público.

Art. 6º - Ficam extintos, pela transposição dos concorrentes a que se refere o Anexo I, os cargos do Quadro Permanente instituídos pela Lei nº 223, de 17 de junho de 1981, com as inclusões decorrentes da Lei nº 631, de 02 de outubro de 1984, constantes do Anexo II desta Lei.

Art. 7º - O escalonamento vertical da remuneração instituído nesta Lei - Anexo I - terá como paradigma o vencimento da classe A das categorias de nível superior, seguindo o parâmetro da 1ª Categoria da Lei nº 688, de 18 de dezembro de 1984, exceto o Subgrupo 4, que terá como paradigma a 1ª Categoria da Lei nº 798, de 16 de dezembro de 1985.

Parágrafo Único - Os reajustes gerais de vencimentos do funcionalismo municipal incidirão sobre o valor constante deste artigo, aplicando-se, no que couber, aos cargos do Tribunal de Contas, de categoria funcional idêntica à do Poder Executivo, a legislação que dispuser sobre a revisão dos respectivos níveis de vencimentos.

Art. 8º - Aos ocupantes das categorias funcionais de Controle Externo poderá ser atribuída, a critério do Plenário, gratificação de 30% (trinta por cento) pelo Desempenho de Atividades de Fiscalização Financeira e Orçamentária do Município, calculada sobre o vencimento do cargo efetivo.

Art. 9º - Considerado o Desempenho de Atividades de Apoio ao Controle Externo, aos servidores não incluídos nas categorias funcionais previstas no artigo anterior, poderá ser concedida, a critério do Plenário, gratificação de 30% (trinta por cento), calculada, sobre o vencimento do cargo efetivo.

Art. 10 - As gratificações previstas nos artigos anteriores não serão concedidas aos servidores colocados à disposição de outros órgãos, com exceção da Procuradoria Especial junto ao Tribunal de contas do Município do Rio de Janeiro.

Art. 11 - As gratificações a que aludem os artigos 8º e 9º serão incorporadas aos proventos do servidor que a tenha percebido, observada a condição do inciso I, in fine, do art. 74 da Lei nº 94, de 14 de março de 1979.

Art. 12 - Os proventos dos servidores aposentados do Tribunal de Contas serão revistos com base nos vencimentos fixados na presente Lei.

Art. 13 - Fica instituída, para todos os ocupantes das categorias funcionais previstas no Anexo I, a prestação de 8 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, excluídas as categorias cujo horário é regulado por legislação específica.

Art. 14 - Fica extinto para os ocupantes dos cargos abrangidos por esta Lei, o regime de tempo integral instituído pela Lei nº 386, de 14 de dezembro de 1982, assegurada a vantagem prevista no artigo 4º da mesma.

Art. 15 - Os servidores que desejarem permanecer na situação anterior, ressalvado o disposto no artigo 14 desta Lei deverão manifestar-se expressamente, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua validade.

Art. 16 - Poderão ser incluídos nos Quadros Permanente do Tribunal de Contas, mediante aprovação do Plenário, por transferência, em categorias funcionais para as quais possuam habilitação específica, os servidores de órgão da Administração Pública Federal e do Estado e Municípios do Rio de Janeiro ou de Fundações instituídas ou mantidas pelos mesmos, que estejam à disposição do Tribunal, desde que manifestem opção, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da vigência desta lei, bem como, por transformação, os servidores integrantes do Quadro do Tribunal, ocupantes de cargos correspondentes, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 12, da Lei nº 223, de 17 de junho de 1981, aos constantes do artigo 3º, A , do Decreto-Lei nº 416, de 12 de março de 1979.

Parágrafo Único - A opção de que trata este artigo só poderá ser exercida por servidores... vetado à disposição do Tribunal, sempre mediante prévia aprovação do Plenário.

Art. 17 - A concessão das gratificações previstas nos artigos 8º e 9º não exclui a percepção cumulativa da gratificação a que faz jus pelo exercício do cargo em comissão ou de função gratificada.

Art. 18 - ... vetado

Art. 19 - As despesas decorrente desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 1987 e 1º de julho de 1987, em duas parcelas iguais de 50% (cinquenta por cento), revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 386, de 14 de dezembro de 1982, o artigo 12, inciso I, da Lei nº 223, de 17 de junho de 1981, com as alterações decorrentes da aplicação dos artigos 1º e 2º (Anexo I), da Lei nº 631, de 02 de outubro de 1984.
Rio de Janeiro, 01 de julho de 1987.

ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito

A N E X O I
QUADRO PERMANENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
GRUPO III - CARGOS PROFISSIONAIS
SUBGRUPO I - ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR
TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS E LOTAÇÃO

Categoria Funcional
Classe
Escalonamento Vertical
Lotação
Concorrência
Técnico de Pesquisa e Documentação
A
100
01
Servidores do Quadro Permanente ocupantes dos cargos de Bibliotecário e Redator, posicionados na Classe Especial, e de Estatístico posicionados na 1ª. Categoria, ou que contem mais de 15 anos de serviço público e comprovem o registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional.
Técnico de Pesquisa e Documentação
B
83,33333
03
Servidores do Quadro Permanente ocupantes dos cargos de Bibliotecário e Redator, posicionados na Classe C, e de Estatístico posicionados na 2ª. Categoria, ou que contem mais de 5 a 15 anos de serviço público e comprovem o registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional.
Técnico de Pesquisa e Documentação
C
69,0189
01
Servidores do Quadro Permanente ocupantes dos cargos de Bibliotecário e Redator, posicionados nas demais referências, e de Estatístico posicionados na 3ª. Categoria, ou que contem de 0 a 5 anos de serviço público e comprovem o registro do respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional.
Engenheiro
A
100
Servidores do Quadro Permanente ocupantes dos cargos de Engenheiro, posicionados na 1ª. Categoria ou que contem mais de 15 anos de serviço público com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.
Engenheiro
B
83,33333
Servidores do Quadro Permanente ocupantes do cargo de Engenheiro, posicionados na 2ª. Categoria ou que contem mais de 5 a 15 anos de serviço público com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.
Engenheiro
C
69,0189
02
Servidores do Quadro Permanente ocupantes de cargo de Engenheiro, posicionados na 3ª. Categoria ou que contem de 0 a 5 anos de serviço público com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.
Arquiteto
A

B

C
100

83,33333

69,0189
01
Bacharel em Arquitetura, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.
Assistente Técnico do Plenário
A

B

C
100

83,33333

69,0189
Bacharel em Direito, Economia, Administração, Ciências Contábeis ou Línguas e Literatura, exigindo o registro no respectivo órgão de classe bem como os Taquígrafos-Revisores com habilitação específica, que preencham as condições acima.

SUBGRUPO 2 – ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO E ELEMENTAR

ESPECIALIZADO TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS E LOTAÇÃO


Categoria Funcional
Classe
Escalonamento Vertical
Lotação
Concorrência
Oficial de Plenário
A
58
05
Servidores do Quadro Permanente ocupantes dos cargos de Auxiliar das Sessões e Taquígrafo - Revisor, posicionados na Classe Especial ou que contem mais de 15 anos de serviço público.
Oficial de Plenário
B
54
Servidores do Quadro Permanente ocupantes dos cargos de Auxiliar das Sessões e Taquígrafo - Revisor, posicionados nas demais referências e que contem mais de 5 a 15 anos de serviço público.
Oficial de Plenário
C
50
01
Servidores do Quadro Permanente ocupantes dos cargos de Auxiliar das Sessões e Taquígrafo - Revisor, posicionados nas demais referências e que contem de 0 a 5 anos de serviço público.
Técnico em Atividades Complementares
A

B
54

50
Portador de diploma de Curso Superior, não previsto nos demais, ou cursando Faculdade de Direito, Economia e Ciência Contábeis (curso intrinsicamente ligados às funções do Tribunal).
Técnico em Contabilidade
A

B
45

40
Portador do Certificado de Técnico em Contabilidade ou habilitação específica equivalente, com registro no Conselho Regional de Contabilidade.
Motorista Oficial Especializado
A
28,7242
19
Servidores do Quadro Permanente ocupantes do cargo de Motorista, posicionados na Classe especial ou que contem mais de 15 anos de serviço público
Motorista Oficial Especializado
B
25,8531
01
Servidores do Quadro Permanente ocupantes do cargo de Motorista, posicionados na Classe C ou que contem mais de 5 a 15 anos de serviço público
Motorista Oficial Especializado
C
22,97935
01
Servidores do Quadro Permanente ocupantes do cargo de Motorista, posicionados nas Demais refeências e que contem de 0 a 5 anos de serviço público
Agente de Serviço Especializado
A
28,7242
13
Servidores do Quadro Permanente ocupantes dos Cargos de Telefonista, Artífice de Manutenção e Operador de Máquinas Auxiliares posicionados na Classe Especial, e de Agente de Portaria que contem mais de 15 anos de serviço público
Agente de Serviço Especializado
B
25,8531
01
Servidores do Quadro Permanentes ocupantes dos Cargos de Telefonista, Artífice de Manutenção e Operador de Máquinas Auxiliares posicionados na Classe C, e de Agente de Portaria, que contem mais de 5 anos a 15 anos de serviço público
Agente de Serviço Especializado
C
22,97935
19
Servidores do Quadro Permanente ocupantes dos Cargos de Telefonista, Artífice de Manutenção, Operador de Máquinas Auxiliares e Agente de Portaria, posicionados nas demais referências e que contem de 0 a 5 anos de serviço público
Agente Operacional de Serviços Diversos
A

B
16

15
Portadores de habilitação específica de ascensorista

SUBGRUPO 3 – ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NATUREZA

ESPECIAL CONTROLE EXTERNO TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS E LOTAÇÃO


Categoria Funcional
Classe
Escalonamento Vertical
Lotação
Concorrência
Técnico de Controle Externo
A
100
37
Servidores do Quadro Permanente ocupantes dos cargos de Técnico de Controle Externo e Contador, posicionados na Classe Especial, de Técnico de Planejamento, Técnico de Administração (administrador) e Economista, posicionados na 1ª Categoria, ou que contem mais de 15 anos de serviço público, e de Auxiliar de Controle Externo que contem mais de 30 anos de serviço público.
Técnico de Controle Externo
B
83,33333
53
Servidores do Quadro Permanente ocupantes dos cargos de Técnico de Controle Externo posicionados na Classe C, de Contador posicionados na Classe C, de Contador posicionados na Classe B, de Técnico de Planejamento, Técnico de Administração (Administrador) e Economista, posicionados na 2ª Categoria, ou que contem mais de 5 a 15 anos de serviço público, e de Auxiliar de Controle Externo que contem mais de 25 a 30 anos de serviço público.
Técnico de Controle Externo
C
69,0189
35
Servidores do Quadro Permanente ocupantes dos cargos de Técnico de Controle Externo e Contador, posicionados na Classe A, de Técnico de Planejamento, Técnico de Administração (Administrador) e Economista, posicionados na 3ª Categoria, ou que contem de 0 a 5 anos de serviço público, e de Auxiliar de Controle Externo que contem de 0 a 25 anos de serviço público, e outros a critério do Plenário.
Auxiliar de Controle Externo
A
58
48
Servidores do Quadro Permanente ocupantes dos cargos de Agente de Administração, Datilógrafo e Técnico de Contabilidade posicionados na Classe Especial ou que contem mais de 15 anos de serviço público.
Auxiliar de Controle Externo
B
54
05
Servidores do Quadro Permanente ocupantes dos cargos de Agente de Administração, Datilógrafo posicionados na Classe C, e de Técnico de Contabilidade posicionados na Classe B ou que contem mais de e a 15 anos de serviço público.
Auxiliar de Controle Externo
C
50
04
Servidores do Quadro Permanente ocupantes dos cargos de Agente de Administração, Datilógrafo posicionados nas demais referências e Técnico de Contabilidade posicionados na Classe A, e que contem de 0 a 5 anos de serviço público.

SUBGRUPO 4 – ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NATUREZA ESPECIAL

SERVIÇO JURÍDICO TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS E LOTAÇÃO


Categoria Funcional
Classe
Escalonamento Vertical
Lotação
Concorrência
Assistente Jurídico
A
100
Servidores do Quadro Permanente ocupantes do cargo de Assistente Jurídico posicionados na 1ª Categoria, ou que contem mais de 15 anos de serviço público.
Assistente Jurídico
B
90
02
Servidores do Quadro Permanente ocupantes do cargo de Assistente Jurídico posicionados na 2ª Categoria, ou que contem mais de 5 a 15 anos de serviço público.
Assistente Jurídico
C
80
04
Servidores do Quadro Permanente ocupantes do cargo de Assistente Jurídico posicionados na 3ª Categoria, ou que contem de 0 a 5 anos de serviço público.

A N E X O II

CARGOS EXTINTOS A QUE SE REFERE O ART. 6º


CARGOS
QUANTITATIVOS
    TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO
04
    ESTATÍSTICO
01
    CONTADOR
05
    ECONOMISTA
02
    BIBLIOTECÁRIO
01
    REDATOR
03
    ENGENHEIRO
03
    AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
35
    AUXILIAR DE SESSÕES
04
    TÉCNICO DE CONTABILIDADE
12
    DATILÓGRAFO
10
    TELEFONISTA
05
    MOTORISTA
21
    ARTÍFICE DE MANUTENÇÃO
02
    OPERADOR DE MÁQUINAS AUXILIARES
03
    AGENTE DE PORTARIA
23
    TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO
82
    TÉCNICO DE PLANEJAMENTO
09
    AUXILIAR DE CONTROLE EXTERNO
23
    ASSISTENTE JURÍDICO
06
    TAQUÍGRAFO-REVISOR
02

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1607-A/86 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 07/10/1987 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

PUBLICADO NO DO RIO EM 09/07/1987.
PUBLICADO NO DCM de 10/07/1987.

Forma de Vigência Sancionada




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1682016Em VigorConvalida os atos praticados com base no Decreto Rio nº 41.478, 1º de abril de 2016, e dá outras providências.
1462014Em VigorDispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores que menciona e dá outras providências.
1242012Em VigorDispõe sobre o regime jurídico dos servidores que menciona e dá outras providências.
1072010Em VigorDispõe sobre o quadro de pessoal criado pela Lei nº 788, de 1985, e dá outras providências.
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75792022Em VigorDispõe sobre o vencimento da categoria funcional de Auxiliar de Controle de Endemias em atendimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022.
73112022Em VigorDispõe sobre a tabela de vencimentos da categoria funcional de Professor Adjunto de Educação Infantil – PAEI.
69862021Em VigorVeda a nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta do Município do Rio de Janeiro, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, daqueles que tiverem sido condenados, com trânsito em julgado, nas condições previstas na Lei Maria da Penha e dá outras providências.
67392020Em VigorDispõe sobre o Sistema Municipal de Administração instituído pela Lei nº 3.789, de 29 de junho de 2004, com a redação dada pela Lei nº 6.434, de 21 de dezembro de 2018, e dá outras providências.
66962019Em VigorDispõe sobre a fixação dos valores vencimentais da categoria funcional de Agentes de Educação Infantil e dá outras providências.
64332018Em VigorCria no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro a categoria funcional de Professor Adjunto de Educação Infantil e dá outras providências
62302017Em VigorDispõe sobre a apresentação do contracheque dos profissionais da educação no Município do Rio de Janeiro.
60642016Em VigorDispõe sobre as categorias funcionais que menciona e dá outras providências.
59812015Em VigorObriga a Companhia Municipal de Limpeza Urbana – COMLURB a realizar limpeza e esterilização dos uniformes de trabalho, botas, luvas e demais equipamentos higienizáveis dos funcionários, que desempenham atividades em condições insalubres a serviço desta companhia.
59232015Em VigorDispõe sobre a Reestruturação Organizacional da Secretaria Municipal de Transportes – SMTR e dá outras providências.
58782015Revogação ExpressaDispõe sobre classes de carreira, posicionamento e remuneração dos servidores efetivos, aposentados e pensionistas da Câmara Municipal do Rio de Janeiro e dá outras providências.
56312013Em VigorDispõe sobre a redução da carga horária da categoria funcional de Assistente Social e dá outras providências.
56232013Em VigorDispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos funcionários da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.
56202013Em VigorCria a Gratificação por Desempenho – GDAC - para os ocupantes da categoria funcional de Agente Auxiliar de Creche e dá outras providências.
56192013Declarado Inconstitucional TotalINSTITUI O MÊS DE JANEIRO COMO MÊS DE FÉRIAS PARA OS PROFESSORES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
55952013Em VigorInstitui o Sistema Municipal de Gestão de Alto Desempenho, autoriza a celebração de Acordos de Resultados e Contratos de Gestão, cria a categoria funcional de Analista de Gerenciamento de Projetos e Metas e dá outras providências.
55622013Declarado Inconstitucional TotalTorna obrigatória a utilização do banco de concursados da Área da Saúde do Município do Rio de Janeiro, para o preenchimento de vagas nas contratações de pessoal para a prestação de serviços nas Organizações Sociais encarregadas da Gestão das Unidades de Saúde do Município do Rio de Janeiro.
54892012Em VigorDispõe sobre as categorias funcionais de Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem e Enfermeiro e dá outras providências.
54282012Em VigorDispõe sobre a prioridade do atendimento nas repartições públicas municipais e privadas dos Conselheiros Tutelares no exercício do mandato e determina outras disposições gerais.
53352011Declarado Inconstitucional ParcialCria no quadro permanente do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro a categoria funcional de Secretário Escolar e dá outras providências.
53032011Em VigorCria no Quadro Permanente do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro a categoria funcional de Professor de Ensino Religioso e dá outras providências
48162008Em VigorAltera os quantitativos das categorias funcionais de Contador e de Auxiliar de Procuradoria, cria cargos de Analista Superior de Procuradoria do Quadro de Pessoal de Apoio da Procuradoria-Geral do Município e dá outras providências.
48142008Em VigorDispõe sobre as categorias funcionais que menciona e dá outras providências.
48132008Em VigorDispõe sobre a fixação numérica das categorias funcionais que menciona do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
48032008Declarado Inconstitucional TotalFixa as exigências a serem preenchidas pelos indicados a compor as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações–JARI.
46552007Em Vigor
Altera no Quadro Permanente de Pessoal a fixação numérica da categoria funcional que menciona e dá outras providências.
45932007Declarado Inconstitucional TotalDispõe sobre o exercício da Profissão dos Despachantes Documentalistas do Estado do Rio de Janeiro, nos Órgãos da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.
45512007Em VigorDispõe sobre as categorias funcionais que menciona do Quadro Permanente de Pessoal da Administração Direta e dá outras providências.
43982006Em VigorAltera, no Quadro Permanente de Pessoal da Administração Direta, a fixação numérica da categoria funcional que menciona e dá outras providências.
43802006Em VigorDispõe sobre a criação de funções gratificadas para viabilizar a incorporação das creches do Programa de Reassentamentos Populares do Rio de Janeiro — PROAP II à rede pública do sistema municipal de ensino.
39382005Declarado Inconstitucional TotalAutoriza o Poder Executivo a estabelecer as especificações do cargo de Terapeuta Ocupacional, e dá outras providências.
38912005Em VigorRestabelece e redefine a fixação numérica da categoria funcional de Agente de Trabalhos de Engenharia do Quadro Permanente do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
38512004Em VigorDispõe sobre a Estruturação das Categorias Funcionais do Quadro Permanente de Pessoal da Administração Direta do Município do Rio de Janeiro que menciona e dá outras providências
37992004Em VigorCria no Quadro Permanente da Administração Direta do Município do Rio de Janeiro a categoria funcional de Agente de Inspeção de Controle Urbano, extingue cargos que menciona e dá outras providências.
37242004Declarado Inconstitucional TotalAutoriza o Poder Executivo a estabelecer as especificações do cargo de Nutricionista, e dá outras providências.
36532003Em VigorIncluem-se nos benefícios instituídos na Lei n.º 3.424, de 18 de julho de 2002, os servidores investidos no cargo de Especialistas de Educação, pertencentes aos quadros da Secretaria Municipal de Educação.
34882003Em VigorAltera a denominação do cargo de Operador de Câmara Escura para Auxiliar de Radiologia, e dá outras providências.
34302002Em Vigor
Institui a Gratificação de Execução Técnica–GET, às categorias funcionais apontadas nas Leis n.ºs 1.923, de 17 de novembro de 1992, e 2.681, de 28 de setembro de 1998, e dá outras providências.
34012002Em Vigor
Altera a Qualificação Essencial da Categoria Funcional de Merendeira.
33732002Em Vigor
Dispõe sobre a categoria funcional dos Astrônomos.
30222000Em Vigor
Cria Cargos das Categorias de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional no Quadro Permanente da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.
30172000Em Vigor
Dispõe sobre o vencimento-base da categoria funcional de Professor do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
30102000Revogação ExpressaDispõe sobre o regime jurídico das categorias funcionais que menciona e dá outras providências.
29892000Em VigorAtribui competência ao Quadro Técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente para o exercício da fiscalização ambiental e autuação.
29862000Em Vigor
Dispõe sobre as especificações do Cargo de Auxiliar de Necropsia.
29742000Em Vigor
Altera para Cirurgião-Dentista a atual denominação da categoria funcional de Odontólogo.
28601999Em VigorAltera, sem aumento de despesa, quantitativos de cargos do Quadro Permanente de Pessoal do Instituto de Previdência do Município do Rio de Janeiro - PREVI-RIO.
27861999Em VigorAutoriza o Poder Executivo a instituir convênios para a situação funcional das Agentes de Educação Sanitária e dá outras providências.
26551998Em VigorAcrescenta as atribuições da categoria funcional de Sanitarista ao Anexo V da Lei 1680/91 e dá outras providências.
24511996Em VigorInstitui a Gratificação de Produtividade pelo Controle Urbano, e dá outras providências.
22851995Declarado Inconstitucional ParcialInstitui a Gratificação por Desempenho e Produtividade no Sistema Municipal de Saúde, cria o fundo de sobras de produtividade e o fundo de reserva anual de produtividade, e dá outras providências.
22021994Em VigorDispõe sobre o quadro funcional do Fundo Municipal de Desenvolvimento Social - Fundo Rio e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SMDS, e dá outras providências.
19331992Em VigorDispõe sobre a gratificação de desempenho fazendário.
18831992Declarado Inconstitucional ParcialDispõe sobre o plano de cargos, carreiras e remuneração dos servidores da Secretaria Municipal De Saúde, e dá outras providências.
17551991Em VigorCria, no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro, mil duzentos e seis cargos de merendeira.
16991991Em VigorDispõe sobre o plano de cargos, carreiras e remuneração do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
16911991Em VigorCria documento de identificação fiscal na forma que menciona, e dá outras providências.
16801991Declarado Inconstitucional ParcialDispõe sobre o plano de cargos, carreiras e remuneração dos servidores do Município, fixa a remuneração no Serviço Público Municipal, estabelece a estrutura básica da administração pública, e dá outras providências.
16601991Declarado Inconstitucional ParcialDispõe sobre a remuneração das categorias funcionais que menciona, e dá outras providências.
12611988Em VigorDispõe sobre o acréscimo no reajuste dos vencimentos do pessoal de Magistério Público Municipal e dá outras providências.
12581988Em VigorDispõe sobre o cargo de Geólogo do Quadro Permanente do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro.
12471988Em VigorDispõe sobre a requisição de servidores pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
12391988Em VigorDispõe sobre os servidores municipais que trabalham com Raio X.
12241988Em VigorDispõe sobre a transformação em cargos dos empregos dos servidores das autarquias e dá outras providências.
12031988Em VigorDispõe sobre o Quadro Permanente de Pessoal da Comissão Municipal de Energia tabela de vencimentos e vantagens, e dá outras providências.
12021988Declarado Inconstitucional ParcialDispõe sobre o salário dos Auxiliares de Serviço de Apoio, transforma empregos em cargos, concede estabilidades e dá outras providências.
12001988Em VigorDispõe sobre as categorias funcionais de nível superior estruturadas nas Leis nºs 676/84, 722/85, 789/85 e 922/86, e dá outras providências.
11381987Em VigorDispõe sobre a categoria funcional prevista na lei n.º 798/85 e dá outras providências.
11351987Em VigorDispõe sobre a categoria funcional prevista na lei nº 788, de 12 de dezembro de 1985.
11191987Em VigorAutoriza o Poder Executivo a dispor sobre curso ...Vetado de atualização para os servidores que menciona.
10801987Revogação ExpressaDispõe sobre a reorganização do Quadro Permanente, altera o plano de carreira e a sistemática de retribuição dos servidores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
10761987Em VigorDispõe sobre as categorias funcionais previstas na Lei nº 688/84 e 770/85, e dá outras providências.
10641987Em VigorDispõe sobre servidores do Município do Rio de Janeiro, das Empresas Públicas, Sociedades e Economia Mista e Fundações que, regidos pela consolidação das Leis do Trabalho, optantes do fundo de garantia de tempo de serviço, com mais de dez anos de serviço ao Município, somente poderão ser dispensados por motivo justo.
10541987Em VigorDispõe sobre o provimento de cargo de assessor de comunicação social na administração direta e indireta do Município.
10171987Em VigorDispõe sobre o plano de carreira e a nova sistemática de retribuição dos servidores do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
10151987Declarado Inconstitucional ParcialReestrutura as categorias funcionais dos subgrupos 2, 3, 4 e 5 do Grupo III - cargos profissionais, de que trata a lei nº 95, de 14 de março de 1979, e dá outras providências.
10141987Em VigorRetifica o Anexo do Art. 2º da Lei nº 889, de 30 de julho de 1986, acrescentando-lhe a categoria funcional que menciona.
10121987Em VigorInstitui gratificação adicional para os funcionários públicos no Município do Rio de Janeiro que exerçam atividades em setor de energia elétrica, em condições de periculosidade.
9531987Em VigorDispõe sobre o Quadro de Pessoal da Área de Saúde, e dá outras providências.
9521987Em VigorDispõe sobre as categorias funcionais que menciona e dá outras providências.
9511987Revogação ExpressaFica aplicado ao pessoal contratado da Câmara Municipal do Rio de Janeiro o disposto no artigo 10 da Lei nº 150, de 14 de março de 1980, e dá outras providências.
9451986Em VigorDispõe sobre a relação empregatícia entre membro efetivo de Conselho Regional de fiscalização profissional e a Administração Municipal.
9371986Em VigorIncorpora aos vencimentos dos ocupantes de cargos que integram os Serviços Artesanal e Rodoviário a que se refere a Lei nº 95, de 14 de março de 1979, o benefício que menciona e dá outras providências.
9241986Em VigorDispõe sobre o pagamento da remuneração dos servidores públicos celetistas requisitados pelo Município, e dá outras providências.
9221986Em VigorDispõe sobre a reestruturação da Categoria Funcional de Fiscal de posturas e dá outras providências.
8891986Em VigorDispõe sobre as carreiras do Magistério Público.
8011985Revogação ExpressaCria cargos e empregos na estrutura da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, dispõe sobre a sua ocupação e dá outras providências.
8001985Em VigorPermite aos diretores das unidades da rede municipal de ensino público com três turnos ou mais a acumulação das duas matrículas na mesma escola.
7981985Em VigorDispõe sobre a estruturação da categoria funcional de Assistente Jurídico e dá outras providências.
7971985Em VigorDispõe sobre a estruturação das categorias funcionais de Economista, Estatístico e Técnico de Administração e dá outras providências.
7891985Em VigorDispõe sobre o Quadro de Pessoal de Apoio da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
7701985Em VigorDispõe sobre a estruturação das categorias funcionais de Médico-Veterinário, Engenheiro-Químico, Geólogo e Astrônomo e dá outras providências.
7681985Em VigorCria cargos na estrutura da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
7671985Em VigorDispõe sobre a criação de cargos no Quadro Permanente do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.



   
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