Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2560/1997 Data da Lei 08/28/1997


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 2560, de 28 de agosto de 1997, oriunda do Projeto de Lei nº 1473, de 1996, de autoria do Vereador Otavio Leite


LEI Nº 2.560, DE 28 DE AGOSTO DE 1997


Cria o projeto Univer-Cidade, de integração do Município com Universidades localizadas em seu território, e dá outras providências. Art. 1º - Fica criado o projeto de integração denominado Univer-Cidade, entre o Município e as Universidades localizadas em seu território, visando à cooperação acadêmica e técnico-administrativa para ações governamentais, compatibilizando os mais diversos setores da administração pública municipal com o desenvolvimento do ensino universitário.

Parágrafo Único - A integração institucional que caracteriza o Projeto Univer-Cidade será implementada através da participação técnica, científica e cultural da Universidade em projetos, estudos e pesquisas, bem como na execução de obras e implantação de políticas públicas e sociais do Município.

Art. 2º - Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo manterá entendimentos com as diversas universidades, visando à efetivação dos convênios pertinentes, que deverão prever a participação dos corpos docente e discente das universidades interessadas.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Gabinete do Prefeito, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, se necessário.

Art. 4º - Na regulamentação desta Lei o Poder Executivo definirá o órgão competente para coordenar o Programa criado.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 28 de agosto de 1997.


SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 1473/96 Mensagem nº
Autoria VEREADOR OTAVIO LEITE
Data de publicação DCM 08/29/1997 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 2560/97 em 28/08/1997
Veto: Total
Tempo de tramitação: 513 dias.
Publicado no DCM em 15/05/1997 pág. 4 - VETO TOTAL
Publicado no D.O.RIO em 15/05/1997 pág. 2 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 29/08/1997 pág. 5 - PROMULGAÇÃO
Publicado no D.O.RIO em 01/09/1997 pág. 5 - PROMULGAÇÃO

Forma de Vigência Promulgada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei

No documents found




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.