Texto da Lei
LEI N.º 3.475 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica acrescida a alínea f ao inciso I do art. 54 da Lei n.º 758, de 14 de novembro de 1985, com a seguinte redação:
“Art. 54 . ..............................................................................................
I - ..........................................................................................................
f) com erro gramatical da língua portuguesa.
............................................................................................................... (NR)”
Art. 2.º Aplica-se o art. 56 da Lei n.º 758, de 14 de novembro de 1985, à presente Lei.
Art. 3.º Fica acrescido um inciso ao art. 36 da Lei n.º 1.921, de 5 de novembro de 1992, renumerando o restante com a seguinte redação:
“Art. 36 .................................................................................................
...............................................................................................................
III – exibir publicidade com erro gramatical da língua portuguesa.
Multa: R$50,00 (cinqüenta reais) por dia.
IV – ............……........................................................................……...... (NR)”
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/31/2000