Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 360/1982 Data da Lei 10/18/1982


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

OBSERVAÇÃO:

A Lei nº 360*, de 18 de outubro de 1982, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro que, em sessão de 26 de novembro de 1982, rejeitou os vetos parciais aos Art. 1º e Parágrafo Único do Art. 3º da citada Lei.

LEI Nº 360,* DE 18 DE OUTUBRO DE 1982.

Art. 1º - Os funcionários aposentados e sucessores legítimos, observado o disposto no Código Civil, que não tiveram as vantagens do Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 95, de 14 de março de 1979, e pelos diplomas legais subseqüentes, terão os seus proventos ou pensões de herdeiros revistos com base no vencimento correspondente à classe da Categoria Funcional em que seriam incluídos, por transposição, os cargos efetivos em que se aposentarem.

Parágrafo Único - Na aplicação desta Lei serão consideradas:

a) a classe em que, no quadro permanente do órgão ou autarquia a que pertencia o inativo, tiver sido incluído por força do enquadramento definitivo, cargo de denominação e nível de vencimento iguais ao daquele em que ocorreu a aposentadoria;

b) a referência de vencimento em que seria localizado o inativo, de acordo com o critério observado para o enquadramento do pessoal ativo.

Art. 2º - Se as atribuições inerentes ao cargo em que se aposentou o funcionário não estiverem previstas no Plano de Classificação de Cargos, considerar-se-á, para efeito de indicação da Categoria Funcional, cargo semelhante quanto às atividades, ao nível de responsabilidade, e à complexidade exigidos para o respectivo desempenho.

Parágrafo Único - Na hipótese deste artigo, a classe a ser considerada para revisão de proventos será aquela em que tiver sido incluído cargo de vencimento igual ou, se inexistente, o de vencimento superior mais próximo correspondente ao cargo efetivo em que se aposentou o funcionário.

Art. 3º - Para efeito do disposto nesta Lei, não serão considerados os casos de enquadramento de cargo em Categoria Funcional diversa daquela em que seriam originalmente incluídos no Plano de Classificação de Cargos.

Parágrafo Único - Os cargos de Oficial de Administração e de Agentes Administrativos da Secretaria Municipal de Fazenda ficam transformados em cargos de Oficial de Fazenda, sem ônus para o Erário Municipal.

Art. 4º - No reajuste dos proventos dos funcionários aposentados com as vantagens de cargos ou funções de confiança, servirá de base de cálculo o vencimento do cargo em comissão integrante dos Grupos "Direção e Assessoramento Superiores" ou "Direção e Assistência Intermediárias", em que tenha sido transformado ou reclassificado o cargo em comissão ou função gratificada.

Parágrafo Único - Na hipótese em que tenha ocorrido a extinção ou a transformação do cargo em comissão ou da função de confiança, com alieração do conjunto das atribuições, considerar-se-á, no órgão a cujo quadro pertencia o funcionário, cargo em comissão ou função de confiança semelhante, quanto às atividades, ao nível de responsabilidade, e a complexidade exigidos para o respectivo desempenho.

Art. 5º - O disposto nesta Lei aplica-se aos inativos que se aposentaram depois do enquadramento provisório e aos que tiveram seus proventos revistos de acordo com a alínea b, do artigo 1º, da Lei nº 336, de 09.09.82 (Altera o Artigo 74, da Lei nº 94/79), e com a Lei nº 334, de 16.08.82, bem como aos que se aposentaram em cargos pertencentes a quadros suplementares ou não integrados no Plano de Classificação de Cargos para o pessoal ativo do Município do Rio de Janeiro.

Art. 6º - Os efeitos financeiros da revisão de proventos de que trata esta Lei vigorarão a partir de 1º de março de 1983.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 1982.

JULIO COUTINHO
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 1162/82 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 01/25/1983 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado/Promulgado Lei nº 360/82 em 18/10/1982
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 18 dias.
Publicado no D.O.RIO em 19/10/1982 - SANCIONADO/PROMULGADO
Publicado no DCM em 30/12/1982 pág. 2* - SANCIONADO/PROMULGADO
Publicado no DCM em 25/01/1983 - * ERRATA

Forma de Vigência Sancionada/Promulgada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei

Hide details for Leis ComplementaresLeis Complementares
1932018Declarado Inconstitucional ParcialAltera dispositivos da Lei nº 3.344, de 28 de dezembro de 2001, institui pensão especial e dá outras providências.
532001Declarado Inconstitucional TotalDispõe quanto a aposentadoria dos servidores municipais portadores de doenças crônicas.
271995Em VigorDISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DOS OCUPANTES DO CARGO DE PROFESSOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Hide details for Leis OrdináriasLeis Ordinárias
63082017Em VigorDispõe sobre a gratificação instituída no art. 16 da Lei nº 6.064, de 1º de abril de 2016, e convalida os dispositivos legais que menciona.
62762017Em VigorInstitui o Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI no âmbito da Câmara Municipal do Rio de Janeiro e dá outras providências.
52122010Em VigorInstitui Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) no âmbito da Câmara Municipal do Rio de Janeiro e dá outras providências.
39522005Declarado Inconstitucional TotalProíbe a taxação dos servidores inativos do Município e o aumento do tempo de serviço para aposentadoria
32672001Em VigorEstabelece critérios para a concessão de pensão por morte de servidor público vinculado ao PREVI-RIO.
28051999Revogação ExpressaInstitui o Sistema de Previdência e Assistência Funcional do Município do Rio de Janeiro
14841989Declarado Inconstitucional ParcialAltera dispositivos da Lei 1079 de 05 de novembro de 1987 e dá outras providências.
11251987Em VigorDispõe sobre a concessão de aposentadoria ao servidor público acometido de moléstia grave, pela forma especificada na lei n.º 94, de 14 de março de 1979 e dá outras providências.
10791987Revogação ExpressaCria o Instituto de Previdência do Município do Rio de Janeiro Previ-Rio, define o regime previdenciário dos funcionários do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
7761985Em VigorEstende aos inativos e pensionistas a Gratificação de Natal, denominada "13º vencimento" e dá outras providências.
7121985Em VigorEstende os benefícios da Lei nº 702, de 4 de Janeiro de 1985.
3601982Em VigorEstende aos funcionários aposentados da administração direta e das autarquias municipais as vantagens financeiras decorrentes da aplicação do plano de classificação de cargos e dá outras providências.



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.