Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
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Tipo Leis Ordinárias
Número 5527
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Ano 2012
Data 09/25/2012
Artigos
Ementa Modifica a Lei nº 2.324, de 15 de maio de 1995, que assegura às pessoas com deficiência prioridade na ocupação das vagas nos estacionamentos de veículos de propriedade privada, situados no Município.
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 106 Ano: 2013

Nº Novo: 0057833-20.2013.8.19.0000
Resultado Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 5527/2012

Ementa do Acórdão
ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE Nº 106/2013 – 0057833-20.2013.8.19.0000
REPRESENTANTE: EXMO SR PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
REPRESENTADA: CÃMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
RELATOR: DES. HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA


CONSTITUCIONAL. REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 5.527/12 DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. PRIORIDADE DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OCUPAREM VAGAS EM ESTACIONAMENTOS DE VEÍCULOS. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. Representação por Inconstitucionalidade da Lei nº 5.527/12 do Município do Rio de Janeiro que assegura prioridade de deficientes em vaga de veículo nos estacionamentos privados e impõe à Guarda Municipal o dever de fiscalizar e punir eventuais irregularidades. Conforme disciplina o artigo 358, I, II, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, o município tem competência legislativa para assuntos de interesse local e suplementar às leis federais e estaduais, no que couber. Na hipótese dos autos a lei impugnada trata de proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência, tema de competência legislativa concorrente apenas entre o Estado e a União na forma do artigo 74, XIV, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e não pode ser considerada de interesse local. Ao determinar à Guarda Municipal do Rio de Janeiro fiscalizar e punir infratores a norma revela vício de inconstitucionalidade por invadir esfera de competência privativa do chefe do Poder Executivo Municipal. Violação aos artigos 7º e 122, § 1º, II, “d”, da Carta Estadual. Inconstitucionalidade declarada. Procedência do pedido.
Status Lei Declarada Inconstitucional - Total
Transitado em JulgadoSim

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