Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 150/1980 Data da Lei 03/14/1980


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LEI Nº 150 14 DE MARÇO DE 1980.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Os valores dos vencimentos, salários e proventos do pessoal do Município, decorrentes da aplicação das Leis nos. 93, de 7 de março de 1979, e 95, de 14 de março de 1979, ficam reajustados em 56,25% (cinqüenta e seis e vinte e cinco centésimos por cento) a partir de 1º de março de 1980.

§ 1º O reajustamento a que se refere esta lei abrange:

I - o vencimento e o salário dos servidores de Administração direta e autárquica do Poder Executivo bem como dos servidores do Poder Legislativo;

II - os proventos dos servidores aposentados, ou em disponibilidade;

III - o valor básico das pensões pagas diretamente pelo Município;

IV - o valor do salário-família;

V - as parcelas ainda percebidas a título de direito pessoal, cuja legislação pertinente faculte a correção dos respectivos valores, não incidindo nas percebidas sob condição de absorção gradual por futuros reajustamentos ou melhorias de vencimentos.

§ 2º Para os servidores autárquicos, a efetivação do reajustamento concedido ficará condicionada às disponibilidades financeiras das respectivas entidades, e dependerá sempre de decreto do Poder Executivo.

Art. 2º O percentual de reajuste a que se refere o art. 1º incide integralmente sobre os valores vigentes no mês de março de 1979, fixados pelas Leis nos 93, de 7 de março de 1979, e 95, de 14 de março de 1979, respectivamente, para os não transpostos e transpostos para o novo Plano de Classificação de Cargos, e proporcionalmente, em duodécimos (1/12) desse percentual, por quantos forem os meses decorridos da última melhoria de retribuição até março de 1980, sobre os valores decorrentes de leis ou decretos de que resultaram aumentos, a qualquer título, com início de vigência em meses posteriores a março de 1979 (Lei nº 100, de 27 de abril de 1979, Decreto nº 2.221, de 23 de julho de 1979, Decreto nº 2.349, de 1 de novembro de 1979, Decreto nº 2.198, de 9 de julho de 1979).

Parágrafo único. As categorias funcionais destinatárias do Decreto nº 2.483, de 31 de janeiro de 1980, terão o reajuste de seus vencimentos calculado sobre os valores estabelecidos nas Leis nos 93, de 7 de março de 1979, e 95, de 14 de março de 1979, respectivamente para os não transpostos e transpostos para o novo Plano de Classificação de Cargos, restabelecidas as situações que detinham à data da transposição.

Art. 3º Nas sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, os reajustamentos de vencimentos, na forma da legislação aplicável, dependerão de aprovação prévia do Prefeito, nas épocas próprias.

Art. 4º O disposto nesta lei não se aplica aos servidores contratados que, em virtude de legislação federal, sejam destinatários de salário profissional, regulado pela forma prevista naquela legislação; nos casos em que haja antigos contratos com cláusulas predeterminadas no "salário-mínimo", no "salário de referência" (Lei federal nº 6.205, de 29 de abril de 1975); nos de contratos com prazos determinados, com valores prefixados, e nos de servidores aos quais tenha aplicação a Lei federal nº 6.708, de 30 de outubro de 1979.

Art. 5º O aumento a que se refere esta lei não abrange o vencimento dos ocupantes de cargos isolados de provimento em comissão - DAS.

Art. 6º Nenhum servidor municipal poderá receber remuneração acima do limite fixado pelo art. 7º do Decreto-Lei Federal nº 376, de 20 de dezembro de 1968.

Art. 7º Nos valores resultantes da aplicação desta lei,serão desprezadas as frações de cruzeiro.

Parágrafo único. Serão também desprezadas as frações de cruzeiro nos pagamentos ou descontos que incidirem sobre o vencimento ou salário.

Art. 8º Os servidores municipais ativos e inativos da Administração direta e autárquica, cujos vencimentos ou proventos sejam nominalmente inferiores ao atual salário-mínimo regional, passarão a tê-los fixados em valor igual ao do referido salário-mínimo, incidindo sobre este o percentual de reajuste estabelecido no art. 1º.

Art. 9º As novas tabelas de vencimentos, salários, gratificações pelo exercício de função gratificada, encargo de agente de pessoal, pelo efetivo exercício de regência de turma, pela atividade em locais de difícil acesso, pelos encargos de coordenação de turno, e do salário-família, decorrentes da aplicação desta lei, serão publicadas na forma da lei.

Art. 10. Fica autorizado o Poder Executivo a tomar as necessárias medidas legais e administrativas para promover, nos termos do § 1º, in fine, do art. 87 da Constituição Estadual, a inclusão dos contratados da Administração direta e autárquica no Plano de Classificação de Cargos e Plano de Vencimentos do Município do Rio de Janeiro, em situação de igualdade com os funcionários sob regime estatutário, mediante transformação em cargos dos empregos correspondentes, regidos pela legislação trabalhista, que assim ficarão automaticamente extintos.

Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares necessários à execução da presente lei.

Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a contar de 1º de março de 1980, independentemente de qualquer apostila em títulos de nomeação, concessão de benefícios e semelhantes, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de março de 1980.
ISRAEL KLABIN

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 528-A/80 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 03/18/1980 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 150/80 em 14/03/1980
Tempo de tramitação: 3 dias.
Publicado no D.O.RIO em 17/03/1980 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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932008Em VigorConvalida os atos praticados com base no Decreto nº 28.362, de 29 de agosto de 2007.
341997Em VigorALTERA, DANDO NOVA REDAÇÃO A SEUS §§ 3º E 5º, ACRESCENDO-O DO § 6º, O ARTIGO 126, DA LEI Nº 94, DE 14 DE MARÇO DE 1979 - ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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63322018Em VigorEstabelece prioridade para pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas, na forma que menciona.
56362013Em VigorInstitui Gratificação de Desempenho de Fiscalização de Transportes Urbanos - GDFTU e dá outras providências.
48522008Em VigorDispõe sobre a fixação do subsídio dos Vereadores à Câmara Municipal do Rio de Janeiro para vigorar na 8.ª Legislatura (2009 a 2012).
43452006Em VigorDispõe sobre a renúncia parcial do crédito que especifica e dá outras providências.
39522005Declarado Inconstitucional TotalProíbe a taxação dos servidores inativos do Município e o aumento do tempo de serviço para aposentadoria
32522001Em VigorDispõe sobre a revisão anual da remuneração dos servidores municipais e dá outras providências.
25521997Em VigorEstabelece ressalva quanto ao pagamento de adicionais aos servidores da Câmara Municipal que menciona.
24571996Declarado Inconstitucional ParcialRegulamenta o reajuste do vencimento-base das categorias funcionais Engenheiro e Arquiteto, e dá outras providências.
23781995Em VigorDetermina a impressão da mensagem que menciona nos contracheques dos servidores do município, e dá outras providências.
22731994Em VigorDispõe acerca da incorporação aos vencimentos dos servidores dos valores que menciona.
22041994Em VigorAutoriza o Poder Executivo a conceder reajuste às categorias funcionais que menciona.
21531994Em VigorReferenda o Decreto nº 11.517, de 22 de outubro de 1992, que concedeu abono incidente sobre os vencimentos de outubro de 1992 aos servidores das categorias funcionais que menciona.
21431994Em Vigor
Fixa a remuneração-base dos servidores das categorias funcionais da Área de Saúde.
21411994Em VigorAutoriza o Poder Executivo a conceder reajuste as categorias funcionais que menciona e dá outras providências.
21311994Em VigorAutoriza o Poder Executivo a conceder reajuste as categorias funcionais que menciona.
21291994Em VigorEstabelece diretrizes para o pagamento do magistério.
21261994Declarado Inconstitucional ParcialLimita o valor da prestação de amortização dos financiamentos imobiliários do Instituto de Previdência do Município do Rio de Janeiro - Previ-Rio.
20841993Em Vigor
Autoriza o Poder Executivo a alterar os vencimentos e proventos das categorias funcionais que menciona, e dá outras providências.
20781993Em VigorDispõe sobre o reajuste das categorias funcionais que menciona e dá outras providências.
20141993Em VigorAutoriza o Poder Executivo a aumentar os vencimentos-base e salários dos servidores municipais que menciona.
12631988Em VigorAutoriza o Poder Executivo a instituir o Vale-Transporte para os servidores públicos do Município, e dá outras providências.
10161987Em VigorDispõe sobre nova sistemática de reajuste geral dos estipêndios dos servidores municipais e dá outras providências.
9041986Em VigorDispõe sobre o reajuste geral da remuneração dos servidores municipais e dá outras providências.
8881986Revogação ExpressaDispõe sobre a Remuneração Suplementar aos Servidores que menciona e dá outras providências.
7741985Em VigorCancela débitos de servidores na atividade ou na inatividade.
7141985Em VigorConcede o 13º vencimento aos funcionários da administração direta e das autarquias do Município e dá outras providências
7021985Em VigorDispõe sobre reajuste de vencimentos e salários dos servidores do município e dá outras providências.
5971984Em VigorTransforma em símbolo DAI-6 os cargos em comissão de Auxiliar de Transporte e Auxiliar de Secretaria da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
5651984Em VigorReajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores do Município, em cumprimento ao disposto na Lei nº 511, de 26 de janeiro de 1984, e dá outras providências.
5111984Em VigorDispõe sobre o reajuste de vencimentos, salários e proventos dos servidores do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
4401983Em VigorConcede gratificação adicional aos servidores que menciona e dá outras providências.
4101983Em VigorDispõe sobre o reajustamento dos vencimentos, salários e proventos dos servidores do Município do Rio de Janeiro.
3151982Em VigorDispõe sobre o reajustamento, de uma só vez, de vencimentos, salários e proventos dos servidores do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
2541981Em VigorAutoriza o Poder Executivo a conceder gratificação a funcionários.
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2041980Em VigorDISPÕE sobre o ajustamento dos vencimentos e proventos dos servidores municipais que menciona, e dá outras providências.
1921980Em VigorR E S T A B E L E C E, a título de abono, a retribuição especial instituída pelo Decreto "N" nº 115, de 17.12.63, e a legislação posterior.
1621980Em VigorAutoriza o Poder Executivo a tomar as medidas legais e administrativas que menciona e dá outras providências.
1501980Em VigorDispõe sobre o reajustamento de vencimentos, salários e proventos dos servidores do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
1131979Em VigorALTERA a redação do parágrafo único do artigo 4º do Decreto-Lei nº 148, de 26 de junho de 1975.
1001979Em VigorAUTORIZA o Poder Executivo a tomar as medidas legais e administrativas que menciona e dá outras providências.
951979Em VigorD I S P Õ E sobre o Plano de Classificação de Cargos e o Plano de Vencimento do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro e dá outras providencia.
931979Em VigorDISPÕE sobre o reajustamento de vencimentos e salários dos servidores do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
491978Em VigorFIXA novos valores de vencimento e salários dos servidores do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
11977Em VigorDispõe sobre o reajustamento de vencimentos e salários dos servidores do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.



   
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