Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5114/2009 Data da Lei 11/12/2009


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.114, de 12 de novembro de 2009, oriunda do Projeto de Lei nº 12, de 2009, de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes.

LEI Nº 5.114, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009.

Art. 1º O Poder Executivo adotará as providências necessárias para reservar vagas para motocicletas, motonetas, ciclomotores e similares, nas áreas reservadas para estacionamento público, denominadas Rio Rotativo, em logradouro público, explorados direta ou indiretamente pelo poder público.

Art. 2º O Poder Executivo editará resolução padronizando as sinalizações (vertical e horizontal) que deverão ser utilizadas na identificação das vagas.

Art. 3º O uso deverá ser oneroso, observadas as questões de proporcionalidade.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro em, 12 de novembro de 2009
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 12/2009 Mensagem nº
Autoria VEREADORA ROSA FERNANDES
Data de publicação DCM 11/13/2009 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicado no D.O.RIO em 23/09/2009 pág. 6 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 23/09/2009 pág. 11 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 13/11/2009 pág. 5 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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772005Revogação ExpressaDispõe sobre a obrigatoriedade em destinar áreas para estacionamento de bicicletas em shopping centers e hipermercados.
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61812017Em VigorDispõe sobre a instalação de baias para estacionamento de veículos na área de abrangência do Bus Rapid Transit - BRT Transcarioca e dá outras providências.
60632016Revogação ExpressaExclui da contagem do número mínimo de vagas de estacionamento de veículos disponíveis nos empreendimentos comerciais aquelas com utilização diferenciada.
51142009Declarado Inconstitucional TotalDispõe sobre a necessidade de reservar vagas para motocicletas, motonetas, ciclomotores e similares, nas áreas reservadas para estacionamento público, denominadas Rio Rotativo, em logradouro público.
15211989Em VigorEstabelece pontos para estacionamento de veículos, tipo "Kombi" ou "Pick up" a frete, em áreas do logradouro público e dá outras providências.



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REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 43/2010

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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