Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1015/1987 Data da Lei 07/01/1987


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

OBSERVAÇÃO:

A Lei nº 1015, de 1 de julho de 1987, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro que, em sessão de 10 de setembro de 1987, rejeitou os vetos parciais a expressão no Art. 3º e expressão no seu § 3º e § 4º, e expressão ao § 1º do Art. 9º, todo o Art. 12, expressão ao Art. 14 e todo os seus parágrafos 1º, 2º e 3º, todos os Arts. 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22 da citada Lei.

LEI Nº 1.015*, DE 1 DE JULHO DE 1987.
Autor: Poder Executivo Art. 1º - As categorias funcionais integrantes dos Subgrupos 2, 3, 4 e 5 do Grupo III - Cargos Profissionais, de que trata a Lei nº 95, de 14 de março de 1979, com as alterações introduzidas pela legislação específica, passam a estruturar-se na forma do Anexo I desta lei.

Art. 2º - As categorias funcionais de que trata o art. 1º desta lei terão, cada qual, seus cargos grupados em classe única, dividindo-se em três categorias.

Parágrafo Único - Para os fins específicos desta lei, entende-se por categoria os diferentes níveis de vencimentos atribuídos ao cargo.

Art. 3º - Os ocupantes dos cargos que integram as categorias funcionais a que se refere o artigo 1º desta lei serão posicionados nas diversas categorias, segundo o tempo total de serviços público, a saber:

I - na 3ª categoria, de 0 (zero) a 5 (cinco) anos;

II - na 2ª categoria, de mais de 5 (cinco) anos até 15 (quinze) anos;

III - na 1ª categoria, mais de 15 (quinze) anos.

§ 1º - O posicionamento na forma deste artigo far-se-á com base no tempo de serviço apurado em 30 de abril de 1987.

§ 2º - Os servidores que completarem o tempo de serviço estabelecido neste artigo serão automaticamente posicionadas na categoria imediatamente superior.

§ 3º - Serão computados para o posicionamento a que se refere este artigo os afastamento previsto no art. 64 da Lei nº 94, de 14 de março de 1979, e nos disposto no inciso VIII do art. 65 da mesma Lei, bem como o tempo de efetivo exercício no cargo, emprego ou função anterior à transferência, quando for o caso.
§ 4º - Para efeito de contagem de tempo referido no caput, será, igualmente, computado o tempo de serviço no emprego concorrente, anterior à efetivação do servidor.

Art. 4º - Os vencimentos das categorias mencionadas no art. 1º são os fixados na forma do Anexo II desta lei.

Art. 5º - Os servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho ocupantes de empregos correspondentes às categorias funcionais a que se refere o art. 1º desta lei, em função do tempo de serviço apurado na forma do art. 3º, perceberão 90% (noventa por cento) do valor da respectiva categoria.

Art. 6º - O provento dos funcionários aposentados nos cargos mencionados no art. 1º ou nos que a eles concorreram, de acordo com a Lei nº 95, de 14 de março de 1979, será revisto automaticamente, com base no vencimento correspondente ao inciso III do art. 3º.

Art. 7º - Os ocupantes dos cargos ou empregos correspondentes e mencionados no artigo 1º desta lei, que desejarem permanecer na situação anterior, deverão se manifestar expressamente, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação desta lei.

Art. 8º - Os servidores atingidos por Atos Institucionais, Complementares e Lei de Segurança Nacional, e que tenham sido anistiados, terão computado, integralmente, para efeito de aposentadoria, posicionamento e elevação de categoria, o período em que, por força dos citados atos, estiverem afastados do serviço.

Art. 9º - Os cargos vagos de menor graduação das categorias funcionais de que trata esta lei serão providos:

I - metade por concurso público de provas ou provas e títulos;

II - metade por transferência.

§ 1º - O concurso público e a transferência não poderão ser realizados simultaneamente e os concorrentes tanto ao concurso público quanto à transferência serão submetidos a provas, reservando-se 50% (cinqüenta por cento) das vagas para cada caso.

§ 2º - Caso não haja candidatos habilitados, ou o número de candidatos habilitados, na forma de um dos incisos deste artigo, não seja suficiente para o preenchimento das respectivas vagas, o provimento das vagas remanescentes poderá ser feito aproveitando-se os candidatos classificados na forma do outro concurso.

Art. 10 - Fica estabelecida a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais para os servidores beneficiados por esta lei, excetuando-se as categorias funcionais regulamentadas por legislação federal específicas.

Art. 11 - Fica incluída no Quadro de Pessoal da Área de Saúde Lei nº 953, de 12 de janeiro de 1987 - Subgrupo 2, Atividades Profissionais de Nível Médio - 2º grau especializado (2º grau com curso específico), a categoria de Tratador Técnico de Animais, de acordo com o Anexo III.
Art. 12 - Fica incluído no Anexo II do Quadro de Pessoal da Área de Saúde - Lei nº 953, de 12 de janeiro de 1987 - Subgrupo 2, Atividades Profissionais de Nível Médio, a categoria funcional de Agente Social no Serviço Social, tendo como cargo concorrente Agente Social.

Art. 13 - Fica extinta a gratificação de lotação prioritária instituída pela Lei nº 511, de 26 de janeiro de 1984.

Art. 14 - Aplica-se o disposto nesta lei aos servidores ocupantes de cargos e empregos dela objeto da Administração direta e autárquica do Município do Rio de Janeiro, aos servidores ocupantes de cargos, abrangidos pelas Leis nºs 443/83, 698/84, 709/85, 711/85, 801/85 e 951/87, e empregos, de níveis médio e elementar da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, bem assim às categorias de nível médio e elementar do Quadro de Pessoal de Apoio da Procuradoria Geral do Município, instituído pela Lei nº 789, de 12 de dezembro de 1985, observada a seguinte equivalência para aplicação do Anexo II:


Categoria Funcional
Subgrupo Equivalente
    - Agente de Procuradoria
2
    - Auxiliar de Procuradoria
2
    - Telefonista
3
    - Agente de Portaria
4
    - Servente
5


§ 1º - Não se aplicam os incisos I, II e III do artigo 3º da presente lei, para efeito do seu Anexo II, aos servidores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, cujo escalonamento de tempo de serviço será objeto de regulamentação própria da Mesa Diretora, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação desta lei.

§ 2º - Fica vedada a redutibilidade de vencimento de categoria funcional dos quadros da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, se decorrente da aplicação do Anexo II desta lei.

§ 3º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, no prazo previsto no § 1º, caberá a adequação das categorias funcionais de seus quadros, se necessária, para enquadramento das mesmas, segundo os critérios de escolaridade mínima, nos subgrupos 2, 3, 4 e 5 do Anexo II.

Art. 15 - O Secretário Municipal de Administração, por resolução, formalizará, em suas respectivas categorias funcionais ou empregos, o posicionamento dos servidores alcançados por esta lei.

Art. 16 - Fica o Poder Executivo, a Câmara Municipal e o Tribunal de Contas, bem como as autarquias, autorizados a tomar as necessárias medidas legais e administrativas para promover, nos termos do § 1º, in fine, do art. 87 da Constituição Estadual, a inclusão dos contratados no Plano de Classificação de Cargos e de Vencimentos do Município do Rio de Janeiro, - com as alterações introduzidas pela legislação específica -, em situação de igualdade com os funcionários sob regime estatutário, mediante transformação em cargos dos empregos correspondentes, regidos pela legislação trabalhista, que assim ficarão automaticamente extintos.
Art. 17 - Os servidores contratados da Administração Direta e Autárquica poderão ser efetivados, nos termos de decreto a ser baixado pelo Poder Executivo, bem como os empregados da Comlurb que estejam à disposição da Secretaria Municipal de Fazenda, na data da publicação desta lei, poderão optar pela inclusão da Tabela de emprego da Administração Direta do Poder Executivo do Rio de Janeiro.

Art. 18 - Os prazos de 5 (cinco) anos ininterruptos e 10 (dez) interpolados de que trata o art. 74, inciso II, alínea "a", da Lei nº 94, de 14 de março de 1979, passam a ser de 2 (dois) anos e 4 (quatro) anos respectivamente.

Art. 19 - O art. 129 da Lei nº 94 de 14/03/79 passa a ter a seguinte redação:

"Ao funcionário efetivo que permanecer em Cargo em Comissão ou Função Gratificada por período contínuo superior a 08 anos ou períodos vários cuja soma seja superior a 12 anos, é assegurada a percepção do valor da função gratificada ou de 70% (setenta por cento) do valor do símbolo mais elevado, dentre os do Cargos e Funções ocupados, desde que exercidos por prazo superior a 1 (um) ano e, quando não satisfeita esta condição, o do símbolo imediatamente inferior que houver ocupado."

Art. 20 - O art. 129 da Lei nº 94 de 14/03/79, no parágrafo 3º passa a ter seguinte redação:

"O funcionário, que a partir de 1º de janeiro de 1984 for exonerado após 4 (quatro) anos de exercício contínuo, terá assegurada a percepção de tantos oitavos de vantagem prevista neste artigo quantos tenham sido os anos completos em que haja permanecido em cargo em comissão (DAS e DAI), até o limite de 08/08."

Art. 21 - Fica revogado o artigo 2º e seu parágrafo único, da Lei nº 951, de 07 de janeiro de 1987.
Art. 22 - Ficam efetivados, a partir da presente data, todos os funcionários públicos contratados que apresentem mais de cinco anos de efetivo serviço.

Art. 23 - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 24 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a a partir de 1º de julho de 1987, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 18 de setembro de 1987.


ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito

A N E X O I

PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

QUADRO PERMANENTE


B - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO III - CARGOS PROFISSIONAIS
SUBGRUPO 2 - ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO 2º GRAU - PNM II

__________________________________________________________________________________

C A T E G O R I A S F U N C I O N A I S
__________________________________________________________________________________

· Agente de Administração
· Agente de Material
· Desenhista
· Agente de Trabalho de Engenharia
· Visualizador Gráfico
· Fototipista

__________________________________________________________________________________

SUBGRUPO 3 - ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO 1º GRAU - PNM I
__________________________________________________________________________________

· Agente Auxiliar de Administração
· Datilógrafo
· Agente de Atividades de Arborização e de Jardim
· Operador Cinematográfico
· Fotógrafo
· Cinegrafista
· Agente de Comunicação
· Agente de Inspeção de Atividades Diversas
· Telefonista
· Artífice
· Feitor
· Encarregado de Garagem
· Inspetor de Alunos
· Motorista
· Agente Operador de Trânsito
· Operador de Máquinas Auxiliares
· Operador de Máquinas Pesadas

__________________________________________________________________________________

SUBGRUPO 4 - ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL
ELEMENTAR ESPECIALIZADO - PEE
__________________________________________________________________________________
C A T E G O R I A S F U N C I O N A I S
___________________________________________________________________________________

· Agente de Transporte
· Bilheteiro
· Garçom
· Vassoureiro
· Agente de Portaria
· Agente de Vigilância
· Zelador
· Ascensorista

__________________________________________________________________________________
SUBGRUPO 5 - ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL ELEMENTAR - PNE
__________________________________________________________________________________

· Lavandeiro
· Roupeiro
· Copeiro
· Merendeira
· Servente
· Trabalhador __________________________________________________________________________

A N E X O II

TABELA DE VENCIMENTOS

SUBGRUPO 2 - ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO - 2º GRAU - PNM - II
1ª categoria..................................................................................10.326,12
2ª categoria....................................................................................9.294,16
3ª categoria....................................................................................8.423,34
SUBGRUPO 3 - ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO - 1º GRAU - PNM - I
1ª categoria..................................................................................8.260,57
2ª categoria...................................................................................7.435,33
3ª categoria...................................................................................6.608,46
SUBGRUPO 4 - ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL ELEMENTAR- ESPECIALIZADO - PEE
1ª categoria..................................................................................6.195,02
2ª categoria...................................................................................5.576,50
3ª categoria...................................................................................4.956,34
SUBGRUPO 5 - ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL ELEMENTAR - PNE
1ª categoria..................................................................................4.129,47
2ª categoria...................................................................................3.717,66
3ª categoria...................................................................................3.304,23

A N E X O III

QUADRO DE PESSOAL DA ÁREA DE SAÚDE

SUBGRUPO 2 - ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO –

2º GRAU - ESPECIALIZADO

(2º GRAU COM CURSO ESPECÍFICO)
Serviço
Categoria Funcional
Cargos Concorrentes
Quantitativo
Veterinário
Tratador Técnico de Animais
Tratador Técnico de Animais
20


Status da Lei Declarado Inconstitucional Parcial

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 1726-A/87 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 09/23/1987 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

PUBLICADO NO DO RIO EM 03/07/1987
PUBLICADO NO DCM EM 03/07/1987.
PROMULGADO NO DCM EM 23/09/1987.
ERRATA: PUBLICADO NO DO RIO EM 03/03/1989.
REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDAE Nº 16/90.

Forma de Vigência Sancionada/Promulgada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei

Hide details for Leis ComplementaresLeis Complementares
1682016Em VigorConvalida os atos praticados com base no Decreto Rio nº 41.478, 1º de abril de 2016, e dá outras providências.
1462014Em VigorDispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores que menciona e dá outras providências.
1242012Em VigorDispõe sobre o regime jurídico dos servidores que menciona e dá outras providências.
1072010Em VigorDispõe sobre o quadro de pessoal criado pela Lei nº 788, de 1985, e dá outras providências.
Hide details for Leis OrdináriasLeis Ordinárias
75792022Em VigorDispõe sobre o vencimento da categoria funcional de Auxiliar de Controle de Endemias em atendimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022.
73112022Em VigorDispõe sobre a tabela de vencimentos da categoria funcional de Professor Adjunto de Educação Infantil – PAEI.
69862021Em VigorVeda a nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta do Município do Rio de Janeiro, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, daqueles que tiverem sido condenados, com trânsito em julgado, nas condições previstas na Lei Maria da Penha e dá outras providências.
67392020Em VigorDispõe sobre o Sistema Municipal de Administração instituído pela Lei nº 3.789, de 29 de junho de 2004, com a redação dada pela Lei nº 6.434, de 21 de dezembro de 2018, e dá outras providências.
66962019Em VigorDispõe sobre a fixação dos valores vencimentais da categoria funcional de Agentes de Educação Infantil e dá outras providências.
64332018Em VigorCria no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro a categoria funcional de Professor Adjunto de Educação Infantil e dá outras providências
62302017Em VigorDispõe sobre a apresentação do contracheque dos profissionais da educação no Município do Rio de Janeiro.
60642016Em VigorDispõe sobre as categorias funcionais que menciona e dá outras providências.
59812015Em VigorObriga a Companhia Municipal de Limpeza Urbana – COMLURB a realizar limpeza e esterilização dos uniformes de trabalho, botas, luvas e demais equipamentos higienizáveis dos funcionários, que desempenham atividades em condições insalubres a serviço desta companhia.
59232015Em VigorDispõe sobre a Reestruturação Organizacional da Secretaria Municipal de Transportes – SMTR e dá outras providências.
58782015Revogação ExpressaDispõe sobre classes de carreira, posicionamento e remuneração dos servidores efetivos, aposentados e pensionistas da Câmara Municipal do Rio de Janeiro e dá outras providências.
56312013Em VigorDispõe sobre a redução da carga horária da categoria funcional de Assistente Social e dá outras providências.
56232013Em VigorDispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos funcionários da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.
56202013Em VigorCria a Gratificação por Desempenho – GDAC - para os ocupantes da categoria funcional de Agente Auxiliar de Creche e dá outras providências.
56192013Declarado Inconstitucional TotalINSTITUI O MÊS DE JANEIRO COMO MÊS DE FÉRIAS PARA OS PROFESSORES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
55952013Em VigorInstitui o Sistema Municipal de Gestão de Alto Desempenho, autoriza a celebração de Acordos de Resultados e Contratos de Gestão, cria a categoria funcional de Analista de Gerenciamento de Projetos e Metas e dá outras providências.
55622013Declarado Inconstitucional TotalTorna obrigatória a utilização do banco de concursados da Área da Saúde do Município do Rio de Janeiro, para o preenchimento de vagas nas contratações de pessoal para a prestação de serviços nas Organizações Sociais encarregadas da Gestão das Unidades de Saúde do Município do Rio de Janeiro.
54892012Em VigorDispõe sobre as categorias funcionais de Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem e Enfermeiro e dá outras providências.
54282012Em VigorDispõe sobre a prioridade do atendimento nas repartições públicas municipais e privadas dos Conselheiros Tutelares no exercício do mandato e determina outras disposições gerais.
53352011Declarado Inconstitucional ParcialCria no quadro permanente do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro a categoria funcional de Secretário Escolar e dá outras providências.
53032011Em VigorCria no Quadro Permanente do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro a categoria funcional de Professor de Ensino Religioso e dá outras providências
48162008Em VigorAltera os quantitativos das categorias funcionais de Contador e de Auxiliar de Procuradoria, cria cargos de Analista Superior de Procuradoria do Quadro de Pessoal de Apoio da Procuradoria-Geral do Município e dá outras providências.
48142008Em VigorDispõe sobre as categorias funcionais que menciona e dá outras providências.
48132008Em VigorDispõe sobre a fixação numérica das categorias funcionais que menciona do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
48032008Declarado Inconstitucional TotalFixa as exigências a serem preenchidas pelos indicados a compor as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações–JARI.
46552007Em Vigor
Altera no Quadro Permanente de Pessoal a fixação numérica da categoria funcional que menciona e dá outras providências.
45932007Declarado Inconstitucional TotalDispõe sobre o exercício da Profissão dos Despachantes Documentalistas do Estado do Rio de Janeiro, nos Órgãos da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.
45512007Em VigorDispõe sobre as categorias funcionais que menciona do Quadro Permanente de Pessoal da Administração Direta e dá outras providências.
43982006Em VigorAltera, no Quadro Permanente de Pessoal da Administração Direta, a fixação numérica da categoria funcional que menciona e dá outras providências.
43802006Em VigorDispõe sobre a criação de funções gratificadas para viabilizar a incorporação das creches do Programa de Reassentamentos Populares do Rio de Janeiro — PROAP II à rede pública do sistema municipal de ensino.
39382005Declarado Inconstitucional TotalAutoriza o Poder Executivo a estabelecer as especificações do cargo de Terapeuta Ocupacional, e dá outras providências.
38912005Em VigorRestabelece e redefine a fixação numérica da categoria funcional de Agente de Trabalhos de Engenharia do Quadro Permanente do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
38512004Em VigorDispõe sobre a Estruturação das Categorias Funcionais do Quadro Permanente de Pessoal da Administração Direta do Município do Rio de Janeiro que menciona e dá outras providências
37992004Em VigorCria no Quadro Permanente da Administração Direta do Município do Rio de Janeiro a categoria funcional de Agente de Inspeção de Controle Urbano, extingue cargos que menciona e dá outras providências.
37242004Declarado Inconstitucional TotalAutoriza o Poder Executivo a estabelecer as especificações do cargo de Nutricionista, e dá outras providências.
36532003Em VigorIncluem-se nos benefícios instituídos na Lei n.º 3.424, de 18 de julho de 2002, os servidores investidos no cargo de Especialistas de Educação, pertencentes aos quadros da Secretaria Municipal de Educação.
34882003Em VigorAltera a denominação do cargo de Operador de Câmara Escura para Auxiliar de Radiologia, e dá outras providências.
34302002Em Vigor
Institui a Gratificação de Execução Técnica–GET, às categorias funcionais apontadas nas Leis n.ºs 1.923, de 17 de novembro de 1992, e 2.681, de 28 de setembro de 1998, e dá outras providências.
34012002Em Vigor
Altera a Qualificação Essencial da Categoria Funcional de Merendeira.
33732002Em Vigor
Dispõe sobre a categoria funcional dos Astrônomos.
30222000Em Vigor
Cria Cargos das Categorias de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional no Quadro Permanente da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.
30172000Em Vigor
Dispõe sobre o vencimento-base da categoria funcional de Professor do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
30102000Revogação ExpressaDispõe sobre o regime jurídico das categorias funcionais que menciona e dá outras providências.
29892000Em VigorAtribui competência ao Quadro Técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente para o exercício da fiscalização ambiental e autuação.
29862000Em Vigor
Dispõe sobre as especificações do Cargo de Auxiliar de Necropsia.
29742000Em Vigor
Altera para Cirurgião-Dentista a atual denominação da categoria funcional de Odontólogo.
28601999Em VigorAltera, sem aumento de despesa, quantitativos de cargos do Quadro Permanente de Pessoal do Instituto de Previdência do Município do Rio de Janeiro - PREVI-RIO.
27861999Em VigorAutoriza o Poder Executivo a instituir convênios para a situação funcional das Agentes de Educação Sanitária e dá outras providências.
26551998Em VigorAcrescenta as atribuições da categoria funcional de Sanitarista ao Anexo V da Lei 1680/91 e dá outras providências.
24511996Em VigorInstitui a Gratificação de Produtividade pelo Controle Urbano, e dá outras providências.
22851995Declarado Inconstitucional ParcialInstitui a Gratificação por Desempenho e Produtividade no Sistema Municipal de Saúde, cria o fundo de sobras de produtividade e o fundo de reserva anual de produtividade, e dá outras providências.
22021994Em VigorDispõe sobre o quadro funcional do Fundo Municipal de Desenvolvimento Social - Fundo Rio e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SMDS, e dá outras providências.
19331992Em VigorDispõe sobre a gratificação de desempenho fazendário.
18831992Declarado Inconstitucional ParcialDispõe sobre o plano de cargos, carreiras e remuneração dos servidores da Secretaria Municipal De Saúde, e dá outras providências.
17551991Em VigorCria, no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro, mil duzentos e seis cargos de merendeira.
16991991Em VigorDispõe sobre o plano de cargos, carreiras e remuneração do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
16911991Em VigorCria documento de identificação fiscal na forma que menciona, e dá outras providências.
16801991Declarado Inconstitucional ParcialDispõe sobre o plano de cargos, carreiras e remuneração dos servidores do Município, fixa a remuneração no Serviço Público Municipal, estabelece a estrutura básica da administração pública, e dá outras providências.
16601991Declarado Inconstitucional ParcialDispõe sobre a remuneração das categorias funcionais que menciona, e dá outras providências.
12611988Em VigorDispõe sobre o acréscimo no reajuste dos vencimentos do pessoal de Magistério Público Municipal e dá outras providências.
12581988Em VigorDispõe sobre o cargo de Geólogo do Quadro Permanente do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro.
12471988Em VigorDispõe sobre a requisição de servidores pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
12391988Em VigorDispõe sobre os servidores municipais que trabalham com Raio X.
12241988Em VigorDispõe sobre a transformação em cargos dos empregos dos servidores das autarquias e dá outras providências.
12031988Em VigorDispõe sobre o Quadro Permanente de Pessoal da Comissão Municipal de Energia tabela de vencimentos e vantagens, e dá outras providências.
12021988Declarado Inconstitucional ParcialDispõe sobre o salário dos Auxiliares de Serviço de Apoio, transforma empregos em cargos, concede estabilidades e dá outras providências.
12001988Em VigorDispõe sobre as categorias funcionais de nível superior estruturadas nas Leis nºs 676/84, 722/85, 789/85 e 922/86, e dá outras providências.
11381987Em VigorDispõe sobre a categoria funcional prevista na lei n.º 798/85 e dá outras providências.
11351987Em VigorDispõe sobre a categoria funcional prevista na lei nº 788, de 12 de dezembro de 1985.
11191987Em VigorAutoriza o Poder Executivo a dispor sobre curso ...Vetado de atualização para os servidores que menciona.
10801987Revogação ExpressaDispõe sobre a reorganização do Quadro Permanente, altera o plano de carreira e a sistemática de retribuição dos servidores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
10761987Em VigorDispõe sobre as categorias funcionais previstas na Lei nº 688/84 e 770/85, e dá outras providências.
10641987Em VigorDispõe sobre servidores do Município do Rio de Janeiro, das Empresas Públicas, Sociedades e Economia Mista e Fundações que, regidos pela consolidação das Leis do Trabalho, optantes do fundo de garantia de tempo de serviço, com mais de dez anos de serviço ao Município, somente poderão ser dispensados por motivo justo.
10541987Em VigorDispõe sobre o provimento de cargo de assessor de comunicação social na administração direta e indireta do Município.
10171987Em VigorDispõe sobre o plano de carreira e a nova sistemática de retribuição dos servidores do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
10151987Declarado Inconstitucional ParcialReestrutura as categorias funcionais dos subgrupos 2, 3, 4 e 5 do Grupo III - cargos profissionais, de que trata a lei nº 95, de 14 de março de 1979, e dá outras providências.
10141987Em VigorRetifica o Anexo do Art. 2º da Lei nº 889, de 30 de julho de 1986, acrescentando-lhe a categoria funcional que menciona.
10121987Em VigorInstitui gratificação adicional para os funcionários públicos no Município do Rio de Janeiro que exerçam atividades em setor de energia elétrica, em condições de periculosidade.
9531987Em VigorDispõe sobre o Quadro de Pessoal da Área de Saúde, e dá outras providências.
9521987Em VigorDispõe sobre as categorias funcionais que menciona e dá outras providências.
9511987Revogação ExpressaFica aplicado ao pessoal contratado da Câmara Municipal do Rio de Janeiro o disposto no artigo 10 da Lei nº 150, de 14 de março de 1980, e dá outras providências.
9451986Em VigorDispõe sobre a relação empregatícia entre membro efetivo de Conselho Regional de fiscalização profissional e a Administração Municipal.
9371986Em VigorIncorpora aos vencimentos dos ocupantes de cargos que integram os Serviços Artesanal e Rodoviário a que se refere a Lei nº 95, de 14 de março de 1979, o benefício que menciona e dá outras providências.
9241986Em VigorDispõe sobre o pagamento da remuneração dos servidores públicos celetistas requisitados pelo Município, e dá outras providências.
9221986Em VigorDispõe sobre a reestruturação da Categoria Funcional de Fiscal de posturas e dá outras providências.
8891986Em VigorDispõe sobre as carreiras do Magistério Público.
8011985Revogação ExpressaCria cargos e empregos na estrutura da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, dispõe sobre a sua ocupação e dá outras providências.
8001985Em VigorPermite aos diretores das unidades da rede municipal de ensino público com três turnos ou mais a acumulação das duas matrículas na mesma escola.
7981985Em VigorDispõe sobre a estruturação da categoria funcional de Assistente Jurídico e dá outras providências.
7971985Em VigorDispõe sobre a estruturação das categorias funcionais de Economista, Estatístico e Técnico de Administração e dá outras providências.
7891985Em VigorDispõe sobre o Quadro de Pessoal de Apoio da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
7701985Em VigorDispõe sobre a estruturação das categorias funcionais de Médico-Veterinário, Engenheiro-Químico, Geólogo e Astrônomo e dá outras providências.
7681985Em VigorCria cargos na estrutura da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
7671985Em VigorDispõe sobre a criação de cargos no Quadro Permanente do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.



Atalho para outros documentos

Representação de Inconstitucionalidade (RI) 16/1990

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.