Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1665/1991 Data da Lei 01/25/1991


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LEI Nº 1.665, DE 25 DE JANEIRO DE 1991 L E I R E V O G A D A



O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Política Urbana, órgão superior de assessoramento e consulta da administração pública, com funções fiscalizadoras e deliberativas no âmbito de sua competência, conforme dispõe esta Lei.

Art. 2º - O Conselho Municipal de Política Urbana, no cumprimento de suas finalidades, tem as seguintes atribuições:

I - estudar e pronunciar-se sobre questões relativas à formulação e à administração da política urbana do Município;

II - VETADO.

III - acompanhar, avaliar e fiscalizar a aplicação das normas, diretrizes, programas e projetos definidos do Plano Diretor da Cidade;

IV - VETADO.

V - auxiliar e fiscalizar o acesso da comunidade às informações sobre política urbana;

VI - receber, avaliar e encaminhar aos órgãos competentes os pleitos da comunidade relativos a assuntos urbanísticos;

VII - propor, com fundamento em parecer técnico:

a) aplicação de sanções e proprietários de área urbana não edificada, sub-utilizada ou não utilizada, nos termos da lei;

b) aplicação de sanções por abuso de direito pelo proprietário urbano;

c) desapropriação por interesse social ou utilidade pública.

VIII - promover eventos destinados a estimular a conscientização sobre os problemas urbanos e conhecimento da legislação pertinente e a discutir soluções alternativas para a gestão da Cidade, bem como outros temas referentes à política urbana do Município;

IX - solicitar, em sua área de competência, que se elaborem estudos e pesquisas e se proceda a coletas de dados pela administração pública ou por organismo não governamental;

X - fiscalizar a implementação das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas pelo Poder Executivo no âmbito de sua competência;

XI - opinar, na esfera do Poder Executivo, ou quando consultado pela Câmara Municipal, sobre projetos de lei em tramitação que versem política urbana;

XII - VETADO.

XIII - solicitar ao Poder Executivo, para análise e posterior pronunciamento, quando julgar necessário, relatórios de impacto de vizinhança e estudos de impacto ambiental e urbanístico de projeto em licenciamento;

XIV - acompanhar e avaliar a execução dos programas urbanos, habitacionais, de transportes e de saneamento básico e pronunciar-se a respeito;

XV - participar, acompanhar e avaliar as fases de elaboração e implementação do Plano Diretor da Cidade e pronunciar-se a respeito;

XVI - propor medidas administrativas contra os responsáveis por repartição da administração direta, indireta e fundacional que descumprirem o previsto no capítulo de política urbana da Lei Orgânica do Município;

XVII - realizar audiências públicas, municipais ou zonais com o intuito de divulgar ou prestar contas de suas atividades à sociedade civil ou debater assunto do âmbito de suas atribuições.

§ 1º - VETADO.

§ 2º - O Conselho terá prazo de até 30 (trinta) dias para emitir sua manifestação, salvo em matéria de extrema complexidade, quando este prazo poderá estender-se até, no máximo, 90 (noventa) dias.

Art. 3º - O Conselho Municipal de Política Urbana será composto de onze membros com direito a voto, representantes das seguintes entidades da sociedade civil organizada:

I - Federação das Associações de Favelas do Rio de Janeiro - FAFERJ;

II - Federação das Associações de Moradores e Entidades Afins do Estado do Rio de Janeiro - FAMERJ;

III - Federação Indústrias do Estado do Rio de Janeiro - FIRJAN;

IV - Instituto de Arquitetos do Brasil - Departamento do Rio de Janeiro - IAB/RJ;

V - Sindicato dos Arquitetos no Estado do Rio de Janeiro - SARJ;

VI - Sindicato dos Engenheiros do Estado do Rio de janeiro - SENGE/RJ;

VII - Sindicato da Indústria da Construção Civil no Município do Rio de Janeiro - SINDUSCON/RJ;

VIII - Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário - ADEMI/RJ;

IX - Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Meio Ambiente - ABES;

X - Associação dos Médios e Pequenos Empresários da Construção Civil - AMPEC;

XI - Clube de Engenharia.

§ 1º - São ainda, membros integrantes do Conselho Municipal de Política Urbana sem direito a voto:

a) o Secretário Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente;

b) o Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos;

c) o Secretário Municipal de Desenvolvimento Social;

d) o Secretário Municipal de Transportes;

e) o Secretário Municipal de Cultura Turismo e Esportes;

f) o Presidente do Instituto Municipal de Planejamento - IPLANRIO.

§ 2º - VETADO.

Art. 4º - Fica garantida a participação das entidades da sociedade civil organizada e do Poder Público, não relacionadas no art. 3º, às reuniões do Conselho, na forma de membros observadores, sem direito a voto.

Art. 5º - O Conselho fica obrigado a receber consultas através de entidades da sociedade civil organizada e do Poder Público e pronuciar-se.

Parágrafo único: O Conselho regulamentará a forma pela qual as consultas serão recebidas e as manifestações emitidas, nos termos do seu regimento interno.

Art. 6º - O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente por convocação da sua Secretaria Executiva de um terço dos seus membros efetivos.

Art. 7º - VETADO.

Art. 8º - O Conselho contará com uma Secretaria-Executiva com as atribuições que lhe couberem pelo regimento interno.

Art. 9º - Para custear as despesas decorrentes de suas atribuições, o Conselho contará com recursos do orçamento municipal.

Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para acorrer às despesas com a instalação do Conselho e o desempenho de suas atribuições no exercício de 1991, podendo, para tanto, alterar total ou parcialmente dotações do orçamento vigente.

Art. 11 - VETADO.

Art. 12 - O Conselho Municipal de Política Urbana poderá convidar representantes de diversos órgãos da administração direta para prestar esclarecimentos ou assessoria técnica.

Art. 13 - No desempenho de suas funções, o Conselho poderá convidar representantes de diversos órgãos da administração direta para prestar esclarecimentos ou assessoria técnica.

Art. 14 - O Poder Executivo garantirá o acesso do Conselho a estudos, projetos, ofícios, plantas e demais documentos que o Conselho julgar necessário ao seu bom funcionamento.

Art. 15 - As atividades do Conselho desenvolver-se-ão com base no seu regimento interno, cuja elaboração e alterações são de competência de seu colegiado.

Art. 16 - O Conselho elaborará seu regimento interno no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação desta Lei.

Art. 17 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias contados de sua entrada em vigor.

Art. 18 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1991


MARCELLO ALENCAR
Prefeito

REVOGADA PELA LEI Nº 3.957, DE 29 DE MARÇO DE 2005

Status da Lei Revogação Expressa

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 878-A/90 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ADILSON PIRES, VEREADOR ALFREDO SIRKIS, VEREADOR AMÉRICO CAMARGO, VEREADOR EDSON SANTOS, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR FRANCISCO ALENCAR, VEREADOR FRANCISCO MILANI, VEREADORA LAURA CARNEIRO, VEREADOR MÁRIO DIAS, VEREADOR SERGIO CABRAL
Data de publicação DCM 02/06/1991 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

COMPLEMENTADA PELA LEI Nº 1.950/93


Sancionado Lei nº 1665/91 em 25/01/1991
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 246 dias.
Publicado no DCM em 06/02/1991 pág. 1 A 4
Publicado no D.O.RIO em 07/02/1991 pág. 1/2
Publicado no DCM em 29/05/1991 pág. 1 A - REP.
Publicado no DCM em 03/06/1991 pág. 16 - ERRATA

Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

Lei nº 3.957, de 29 de março de 2005


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86672024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Centelha Divina – Missão Religiosa Umbandista como de utilidade pública.
86642024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Centro Comunitário Manoel Vitorino – CECOMAV como de utilidade pública.
86632024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Social, Cultural e Esportivo Silva Neto como de utilidade pública.
86622024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação dos Professores de Educação Física do Estado do Rio de Janeiro como de utilidade pública.
86612024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Joias do Amanhã como de utilidade pública.
86602024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Arrecife como de utilidade pública.
86592024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Tenda Espírita Justiça e Amor como de utilidade pública.
86582024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Venerável Irmandade de Santo Elesbão e Santa Ephigênia do Rio de Janeiro como de utilidade pública.
86572024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Grêmio Recreativo Escola de Samba Feitiço Carioca como de utilidade pública.
86562024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação de Apoio aos Cuidadores e Pessoas com Doenças Raras – Cuida dos Raros, como de utilidade pública.
86542024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Novo Rio Country Clube como de utilidade pública.
86492024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Projeto Semeando o Amanhã como de utilidade pública.
86482024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Clube dos Empregados da Petrobrás – CEPE-RIO como de utilidade pública.
86352024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação de Solidariedade à Criança Excepcional - ASCE, como de utilidade pública.
86252024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Rede Incluir de Desenvolvimento Profissional, Inclusivo, Cultural e Desportivo como de utilidade pública.
86222024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação Verbo Amar como de utilidade pública.
86192024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Ouro Negro como de utilidade pública.
86142024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação Desportiva Talentos do Esporte - ADTE como de utilidade pública.
86002024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o INMAR – Instituto Núcleo Maré como de utilidade pública.
85882024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação Projeto Missão Ágape como de utilidade pública.
85842024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Centro de Mulheres Impulsionando para o Futuro – CMIF como de utilidade pública.
85502024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto de Pesquisa e Preservação do Patrimônio Material e Imaterial do Matadouro Público de Santa Cruz – IMASC como de utilidade pública.
85272024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Brasileiro de Capoeira-Educação como de utilidade pública.
85262024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Clima como de utilidade pública.
85252024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação Cultural Artística e Esportiva Cadê como de utilidade pública.
85242024Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto Luz Contemporânea como de utilidade pública.
85122024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Entrelaces – Associação Brasileira de Pesquisa e Projetos em Educação como de utilidade pública.
85012024Em VigorInclui na Lei n° 5.242, de 2011, a Associação de Moradores e Comerciantes de Vila Isabel – VIA como de utilidade pública.
85002024Em VigorInclui na Lei nº 5242, de 2011, o Instituto Brasileiro de Música e Educação – IBME como de utilidade pública.
84852024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação de Veteranos do Corpo Fuzileiros Navais - AVCFN, como de utilidade pública.
84692024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Grêmio Recreativo Escola de Samba Arrastão de Cascadura como de utilidade pública.
84292024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Templo de Luz da Ordem Astral de Shidha, como de utilidade pública.
83942024Em VigorInclui na Lei n° 5.242, de 2011, a Federação das Escolas de Samba, Associações e Ligas Carnavalescas do Estado do Rio de Janeiro como de utilidade pública.
83892024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Netuno Socioeducacional, Meio Ambiente, Pessoas com Deficiências e Cultura como de utilidade pública.
83822024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Entre o Céu e a Favela para Arte, Educação e Cidadania como de utilidade pública.
83812024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Escritório de Gerenciamento de Projetos do Brasil - EGP BRASIL como de utilidade pública.
83462024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Ação Cristã Espírita Jesus de Nazaré – ACRIST como de utilidade pública.
83452024Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Igreja Evangélica Assembléia de Deus Ministério Plantar como de utilidade pública.
83442024Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Centro de Apoio Social Beula como de utilidade pública.
83222024Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Observatório Social do Vidigal - OBSERVI como de utilidade pública.
83032024Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação de Cultura e Artes Casa de Bambas como de utilidade pública.
83022024Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Templo de Umbanda Tsara Paixão Cigana como de utilidade pública.
83012024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Projeto Missões Hope & Life Jesus.
82992024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação de Moradores da Vila do João - AMOVIJO como de utilidade pública.
82882024Em VigorInclui a Organização Cultural dos Remanescentes de Tia Ciata na Lei nº 5.242/2011, como de utilidade pública.
82752024Em VigorInclui na Lei n° 5.242, de 2011, o Grupo Escoteiro João Ribeiro dos Santos como de utilidade pública.
82732024Em VigorInclui na Lei n° 5.242, de 2011, o Grupo Escoteiro do Ar Baden-Powell, como de utilidade pública.
82592024Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Centro Educacional Rebral como de utilidade pública.
82042023Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Centro de Ação Social e Amparo ao Menor Casa do Mestre como de utilidade pública.
81972023Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a ONG Providenciando a Favor da Vida como de utilidade pública.
81932023Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Casa de Caridade Gauisa como de utilidade pública.
81782023Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto para o Desenvolvimento do Esporte e da Cultura - IDEC como de utilidade pública.
81752023Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto Apontar como de utilidade pública.
81742023Em VigorInclui na Lei nº 5242/2011 a Associação Mútua Auxiliadora dos Empregados da Estrada de Ferro Leopoldina - AMEEFL como de utilidade pública.
81502023Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto de Formação Profissional José Carlos Procópio - IFOP como de utilidade pública.
81362023Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Resgate dos Valores Humanos – AREVAH.
81342023Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação de Nanismo Brasil - ANNABRA como de utilidade pública.
81322023Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Comitê de Atendimento à Criança e ao Adolescente - CAAD como utilidade pública.
81142023Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Centro de Comércio e Indústria de Pilares como de utilidade pública.
80992023Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação de Mulheres do Parque Florestal como de utilidade pública.
80982023Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Convenção Fraternal Ministro Evangélico no Estado do Rio de Janeiro – CONFRAMERJ como de utilidade pública.
80972023Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto Diva Consuelo como de utilidade pública.
80962023Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação Raízes de Gericinó como de utilidade pública.
80752023Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Aviva de Obras Sociais como de utilidade pública.
80702023Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Centro Cultural Tia Nane como de utilidade pública.
80372023Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação Comercial e Industrial do Recreio e Vargens – ACIR, como de utilidade pública.
80182023Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Fundação Casa da Joaninha como de utilidade pública.
80132023Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Chalé Sementinhas como de utilidade pública.
79982023Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Lar Irmão Francisco como de utilidade pública.
79972023Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Curerett como de utilidade pública.
79962023Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Parceiros da Transformação como de utilidade pública.
79692023Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Centro de Integração Comunitária Comunidade em Movimento - CICCEM como de utilidade pública.
79662023Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Semeando e Realizando Sonhos como de utilidade pública.
79372023Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação de Assistência Social As Parteiras como de utilidade pública.
79302023Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Studio de Artes Espaço Aberto como de utilidade pública.
79212023Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Centro Carioca de Assistência em Reabilitação e Profissionalização - CCARP como de utilidade pública.
79022023Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação dos Funcionários Agenciadores de Planos e Seguros Saúde e Correspondente de Crédito do Estado do Rio de Janeiro – AFACERJ como de utilidade pública.
79012023Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto Thereza Tosta como de utilidade pública.
78972023Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação Brasileira no Tratamento do Solo e Guardiões da Natureza Promissave como de utilidade pública.
78662023Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Direito Coletivo - IDC como de Utilidade Pública.
78312023Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto TMJ Rocinha como de utilidade pública.
77682023Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Amigos do Campo Grande como de utilidade pública.
77472022Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Ação Social Padre Anchieta - ASPA como de utilidade pública.
77452022Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Cooperativa Coopquitungo Cooperando e Reciclando o Rio LTDA. como de utilidade pública.
77172022Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto de Gestão em Projetos Sociais - IGPS como de utilidade pública.
76952022Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto Preciozidade como de utilidade pública.
76862022Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Objetivo de Deficientes como de utilidade pública.
76572022Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Focinhos de Luz como de utilidade pública.
76562022Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Grupo Aquilah de Cultura Popular como de utilidade pública.
76542022Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Agência Interagir e Renovar - AGIR como de utilidade pública.
76522022Em VigorInclui na Lei n° 5.242, de 2011 a Obra Social Lar de Pierina como de utilidade pública.
76392022Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Indefesos - Associação de Proteção Animal como de utilidade pública.
75862022Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Caminho da Cultura como de utilidade pública.
75832022Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Luz de Sophia como de utilidade pública.
75702022Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Sociedade Brasileira de Angiologia e de Cirurgia Vascular - SBACV como de utilidade pública.
74932022Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação do Armazém Cultural das Artes de Técnicos em Espetáculos e Diversões como de utilidade pública.
74432022Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto Empreender para Desenvolver - Casa de Cultura de Jacarepaguá como de utilidade pública.
74352022Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação Segunda Chance Resgates e Proteção Animal como de utilidade pública.
74282022Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011 o Projeto O Bom Pastor como de utilidade pública.



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Representação de Inconstitucionalidade nº 43/1998

   
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