Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4534/2007 Data da Lei 06/29/2007


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LEI Nº 4.534 DE 29 DE JUNHO DE 2007

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 1.º da Lei n.º 3.430, de 28 de agosto de 2002:

“Art. 1.º (...)

Parágrafo único. Estende-se a gratificação prevista no caput aos servidores detentores do cargo de Astrônomo na Fundação Planetário da Cidade do Rio de Janeiro. (NR)”

Art. 2.º A gratificação de atividades especiais instituída através do art. 3.º da Lei n.º 3.373, de 27 de março de 2002, será suprimida em decorrência da aplicação desta Lei.

Art. 3.º Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação desta Lei dar-se-ão a partir do mês seguinte da sua publicação.

Art. 4.º Os órgãos competentes adotarão as providências necessárias ao cumprimento das disposições contidas nesta Lei, em especial, no que tange ao enquadramento e posicionamento dos funcionários, bem como, a correlata repercussão para os inativos e pensionistas.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1090/2007 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 06/29/2007 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 4534/2007 em 29/06/2007
Tempo de tramitação: 88 dias.
Publicado no DCM em 03/07/2007 pág. 17 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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