Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 746/1985 Data da Lei 10/08/1985


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LEI Nº 746 DE 8 DE OUTUBRO de 1985.
Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica concedida pensão especial mensal no valor de Cr$ 1.665.000 (hum milhão, seiscentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), para cada uma, às Senhoras Florinda Grandino de Oliveira e Dirce Grandino de Oliveira, intérpretes da música popular brasileira.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1985.

MARCELLO ALENCAR

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1123/85 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 10/10/1985 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

COMPLEMENTADA PELA LEI Nº 1.863/92


Sancionado Lei nº 746/85 em 08/10/1985
Tempo de tramitação: 77 dias.

Forma de Vigência Sancionada




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11001987Em VigorConcede pensão especial mensal, no caso que menciona.
10091987Em VigorConcede pensão especial mensal, no caso que menciona.
10071987Em VigorAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder uma pensão ao ex-senador Luiz Carlos Prestes.
7651985Em VigorCONCEDE pensão especial.
7561985Em VigorConcede Pensão Especia
7461985Em VigorConcede Pensão Especial.
3131981Em VigorConcede pensão especial ao funcionário JOSÉ DE RIBAMAR SAMPAIO FREITAS, e dá outras providências.
501978Em VigorCONCEDE pensão especial aos menores Antônio Flávio Nogueira da Gama Groba Silbert e Renata Nogueira da Gama Groba Silbert, e dá outras providências.



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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