Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 116/1979 Data da Lei 12/13/1983


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 193, §4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 116, de 11 de setembro de 1979, oriunda do Projeto de Lei nº 348, de 1979.

LEI Nº 116, DE 11 DE SETEMBRO DE 1979


Art. 1º - Quando for sancionada, promulgada e publicada uma determinada Lei, nesta terá que constar, obrigatoriamente, o nome de seu autor.

Parágrafo Único - Idêntica medida será adotada nas leis que, embora iniciadas por mensagem do Poder Executivo, tenham sido, quanto ao mérito, objeto de Indicação Legislativa de Vereador à Câmara Municipal do Rio de Janeiro. (Parágrafo Único acrescentado pela Lei nº 468, de 13 de dezembro de 1983)

Art. 2º - O nome do Legislador, autor da Lei, será subposta à ementa.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1979

LAÉRCIO MAURÍCIO DA FONSECA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 348/79 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DIOFRILDO TROTTA
Data de publicação DCM 09/18/1979 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 116/79 em 11/09/1979
Tempo de tramitação: 173 dias.
Publicado no DCM em 18/09/1979 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 18/09/1979 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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82162023Em VigorAltera os Demonstrativos 1 e 3 do Anexo de Metas Fiscais da Lei n° 7.759, de 10 de janeiro de 2023.
1161979Em VigorDETERMINA A INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR DA LEI, QUANDO ESTA FOR SANCIONADA, PROMULGADA E PUBLICADA.



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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