Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3245/2001 Data da Lei 07/09/2001


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3245, de 9 de julho de 2001, oriunda do Projeto de Lei nº 729, de 1998, de autoria do Senhor Vereador Otavio Leite.

Lei Nº 3.245, de 9 de Julho de 2001

Art. 1º Fica instituído, no Município, Nível de Alerta para a Qualidade do Ar, a ser declarado quando as concentrações de poluentes na atmosfera atingirem as condições fixadas por esta Lei.

Art. 2º O Nível de Alerta para a Qualidade do Ar será declarado pelo Poder Executivo quando, prevendo-se a manutenção das emissões, bem como condições meteorológicas desfavoráveis à dispersão de poluentes nas vinte e quatro horas subseqüentes, for atingida uma ou mais das condições a seguir enumeradas:

I – concentração de dióxido de enxofre (SO 2 ), média de vinte e quatro horas, de mil e seiscentos microgramas por metro cúbico;

II – concentração de partículas totais em suspensão, média de vinte e quatro horas, de seiscentos e vinte e cinco microgramas por metro cúbico;

III – produto, igual a 261 X 103 , entre a concentração de dióxido de enxofre (SO 2 ) e a concentração de partículas totais em suspensão, ambas em microgramas, por metro cúbico, média de vinte e quatro horas;

IV – concentração de monóxido de carbono (CO), média de oito horas, de trinta e quatro mil microgramas por metro cúbico (30 ppm);

V – concentração de ozônio, média de uma hora, de oitocentos microgramas por metro cúbico;

VI – concentração de partículas inaláveis, média de vinte e quatro horas, de quatrocentos e vinte microgramas por metro cúbico:

VII – concentração de dióxido de nitrogênio (NO2 ), média de uma hora, de dois mil duzentos e sessenta microgramas por metro cúbico.

Art. 3º Sem prejuízo da adoção de outras medidas julgadas necessárias pelas autoridades competentes do Município, a declaração de Nível de Alerta implicará na interdição das vias urbanas e túneis, nas proximidades do local onde haja sido atingida a condição que caracterizou o Nível de Alerta respectivo, pelo período tecnicamente necessário para o retorno às condições aceitáveis de qualidade do ar.

Art. 4º O Município poderá firmar convênios com o Estado do Rio de Janeiro, para o fim de monitoramento da qualidade do ar, preferencialmente em locais predeterminados, reconhecidos como de grande concentração de agentes poluentes.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 9 de julho de 2001.


SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Representação de Inconstitucionalidade nº 64/2002

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 729/1998 Mensagem nº
Autoria VEREADOR OTAVIO LEITE
Data de publicação DCM 07/10/2001 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 3245/2001 em 09/07/2001
Veto: Total
Tempo de tramitação: 1168 dias.
Publicado no D.O.RIO em 30/05/2001 pág. 3 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 31/05/2001 pág. 1/2 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 10/07/2001 pág. 2 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 13/07/2001 pág. 3 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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2422022Em VigorDispõe sobre a adoção de medidas de prevenção à corrupção e mau uso dos recursos públicos na contratação de empresas pela Administração Pública Municipal.
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84362024Em VigorDispõe sobre a publicação do Boletim Informativo Nise da Silveira da Rede de Atenção Psicossocial do Município do Rio de Janeiro.
69542021Em VigorObriga as unidades de saúde públicas municipais a divulgarem, em local de fácil visualização, a lista de funcionários contratados
69372021Em VigorDispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de informações no para-brisa dianteiro de veículos novos e usados comercializados no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
68672021Declarado Inconstitucional TotalCria o Sistema Eletrônico Integrado de Informações dos Conselhos Tutelares da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.
66412019Em VigorObriga as unidades de saúde públicas municipais a divulgarem, em local de fácil visualização, a lista de funcionários presentes.
66062019Em VigorInstitui campanha permanente de conscientização com base na Lei nº 13.111, de 2015, que obriga os empresários que comercializam veículos a informar ao comprador o histórico do veículo.
64172018Em VigorObriga o Poder Executivo Municipal a publicizar na Rede Mundial de Computadores informações acerca da fila de espera para serviços e/ou ações de saúde e dá outras providências.
60542016Em VigorDispõe sobre a elaboração e a publicação do Orçamento Criança e Adolescente – OCA.
60482016Declarado Inconstitucional TotalDisciplina o dever de transparência por parte de entidades privadas de utilidade pública ou não que recebam recursos públicos a título de remuneração, subvenções, auxílios ou parcerias com a Prefeitura.
59552015Declarado Inconstitucional TotalDispõe sobre a utilização de material didático-pedagógico na rede municipal de ensino.
58462015Em VigorDispõe sobre a participação da sociedade civil na elaboração do Orçamento do Município do Rio de Janeiro.
57842014Declarado Inconstitucional TotalDispõe sobre a transferência de enfermos emergenciais de hospital público para hospital privado nos casos de ausência de médico especializado e dá outras providências.
54932012Em VigorInstitui a obrigatoriedade de os veículos de transporte escolar exibirem um número de telefone para reclamações pintado em suas carrocerias.
53672012Declarado Inconstitucional TotalEstabelece a obrigatoriedade do cadastramento nas escolas públicas e privadas dos veículos de transporte escolar, e dá outras providências
52432011Em VigorEstabelece, no Município do Rio de Janeiro, a obrigatoriedade do envio de informações referentes à Criança e ao Adolescente às entidades de acolhimento familiar e institucional.
52242010Em VigorAutoriza o Poder Legislativo a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal, no valor R$ 37.326.572,00 (trinta e sete milhões, trezentos e vinte e seis mil e quinhentos e setenta e dois reais) destinado ao Fundo Especial da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
49932009Em VigorEstabelece princípios para o planejamento e a execução de políticas públicas do Município do Rio de Janeiro.
46302007Declarado Inconstitucional ParcialDispõe sobre a afixação e manutenção, em áreas públicas municipais, ocupadas por terceiros, de placa informativa sobre a propriedade delas e sobre as condições de sua ocupação por particulares.
46272007Declarado Inconstitucional TotalDispõe sobre a criação de uma Central Reguladora de Leitos no âmbito do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
45282007Declarado Inconstitucional TotalTorna obrigatória a disponibilização on line e em tempo real, de todas as informações contidas no Fincon–Sistema de Execução Orçamentária e Contábil, para toda a sociedade, e dá outras providências.
41842005Declarado Inconstitucional TotalDispõe sobre utilização dos incrementos dos Royalties do Petróleo e dá outras providências.
40642005Declarado Inconstitucional TotalTorna obrigatória a identificação de bens públicos municipais imóveis, através da afixação de placas, nos casos que menciona, e dá outras providências.
36482003Em VigorObriga os estabelecimentos que industrializam, comercializam e/ou utilizam insumos agrícolas geneticamente modificados–produtos transgênicos, a colocarem em lugar visível tal classificação e dá outras providências.
33122001Em VigorCria a obrigatoriedade de divulgar aos banhistas sobre a qualidade das praias no Município.
32452001Declarado Inconstitucional TotalInstitui Nível de Alerta para a Qualidade do Ar do Município, a ser declarado quando da ocorrência das concentrações de poluentes atmosféricos que define, e determina providências a serem adotadas para retorno aos níveis aceitáveis de qualidade do ar
32102001Em VigorCria a obrigatoriedade da divulgação da qualidade da areia das praias do Município.
31892001Em VigorDispõe sobre a participação da comunidade no processo de elaboração, definição e acompanhamento da execução do Orçamento Plurianual de Investimentos, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual.
31482000Em Vigor
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, no valor de R$394.320,00, em favor da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.
30632000Em VigorAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar, no valor total de R$ 3.000.000,00 ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, para atender projetos e atividades de real importância para a Cidade do Rio de Janeiro, direcionados à área social e à implantação de áreas de lazer.
30462000Em VigorAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal, no valor de R$3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais), à Secretaria Municipal de Cultura, destinado ao Fundo Especial Projeto Tiradentes, e dá outras providências.
26231998Em VigorAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Da Cidade do Rio de Janeiro no Valor R$ 2.231.000,00, em favor da Secretaria Municipal de Arte e Cultura-RIOARTE.
25711997Em VigorDispõe sobre a publicação, inclusive no sítio da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil na rede mundial de computadores – Internet, de material informativo dos serviços de saúde prestados pela rede municipal - Guia da Saúde, e dá outras providências.”
24531996Em VigorDispõe sobre a Gratificação de Atividades Orçamentárias e de Captação de Recursos Externos, e dá outras providências.
23641995Em VigorAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Urbanismo e do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU.
17971991Em VigorEstabelece normas de proteção na compra de veículo automotor usado.



   
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