Texto da Lei
LEI N.º 3.486 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002 LEI REVOGADA
Estabelece isenção de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza–ISS para empreendimentos habitacionais de interesse social incluídos nos programas vinculados à Política Habitacional Municipal Estadual e Federal.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A construção de edificações e grupamentos de edificações de empreendimentos habitacionais de interesse social, destinados à população de baixa renda, incluídos em programas vinculados à política habitacional municipal, estadual e federal, que atendam às normas estabelecidas pela Lei Complementar n° 40 de 20 de junho de 1999 fica isenta de tributação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza-ISS.
Art. 2° A concessão de isenção, prevista nesta Lei, fica condicionada ao reconhecimento, pela Secretaria Municipal de Habitação, do enquadramento nas normas referidas no artigo anterior.
Art. 3° O valor do ISS, ora isento, deverá ser abatido do custo final da obra a ser financiado ao mutuário, nos casos em que esse valor de imposto tenha sido computado no orçamento final da obra.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/02/2003
Status da Lei | Revogação Expressa |
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | Proj. Lei 3-A/2001 | Mensagem nº | |
Autoria | Poder Executivo |
Data de publicação DCM | 01/02/2003 | Página DCM | |
Data Publ. partes vetadas | | Página partes vetadas | |
Data de publicação DO | | Página DO | |
Observações:
Sancionado Lei nº 3486/2002 em 26/12/2002
Tempo de tramitação: 715 dias.
Publicado no D.O.RIO em 30/12/2002 pág. 4 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 02/01/2003 pág. 121 - SANCIONADO
Forma de Vigência | Sancionada |
Texto da Revogação :
Revogada pela Lei Nº 5.065*, DE 10 DE JULHO DE 2009