Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1575/1990 Data da Lei 06/12/1990


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LEI Nº 1.575, DE 12 DE JUNHO DE 1990.
Autor: Vereador Maurício Azêdo O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Fundação Instituto de Geotécnica do Município do Rio de Janeiro-Geo-Rio, por prazo indeterminado, com foro e sede na Cidade do Rio de Janeiro e vinculada à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.

Art. 2º - A Fundação Instituto de Geotécnica do Município do Rio de Janeiro terá por finalidades:

I - atuar em caráter preventivo no estudo e definição dos condicionamentos geológicos - geotécnicos e ambientais das catástrofes naturais que periodicamente atingem a Cidade;

II - planejar, programar, projetar, executar, fiscalizar, controlar e conservar as obras de estabilização de encostas no Município;

III - licenciar e fiscalizar as obras estabilizantes de particulares;

IV - licenciar e fiscalizar a exploração de reservas minerais no Município e em especial a de granito ornamental, pedra, saibro e areia;

V - promover e manter o mapeamento geológico-geotécnico das encostas e áreas de interesse para a segurança individual e coletiva da população do Município;

VI - promover estudos, pesquisas, projetos e atividades de caráter técnico, cultural e educacional relacionados com a sua especialidade;

VII - prestar serviços, mediante remuneração, a órgãos públicos, nacionais ou estrangeiros , nas áreas de sua especialidade;

VII - prestar serviços, mediante remuneração, a órgãos públicos, nacionais ou estrangeiros, e a particulares, nas áreas de sua especialidade; (Inciso VII com redação determinada pela Lei nº 1.575, de 12 de junho de 1990.)

VIII - arrecadar as receitas provenientes de sua prestação de serviços;

IX - prover e manter os organismos da Fundação com os recursos necessários à consecução de suas atividades;

X - realizar pesquisas, estudos e ensaios sobre as matérias e questões de interesse para as suas atividades;

XI - reunir, manter e ampliar acervo documental sobre aspectos geológicos e geotécnicos de interesse para as suas atividades;

XII - manter intercâmbio permanente e firmar convênios com instituições especializadas, públicas ou privadas nacionais e estrangeiros, para a obtenção de cooperação técnica;

XIII - exercer, em sua área de atuação específica, o poder de polícia da competência do Município;

XIV - promover, de acordo com a legislação em vigor, desapropriações por utilidade pública e a constituição de servidões necessárias ao atendimento de suas finalidades.

Art. 3º - Constituirão recursos da Fundação:

I - dotações orçamentárias que lhe forem consignadas;

II - rendas resultantes de suas atividades;

III - bens móveis ou imóveis, direitos e créditos que lhe forem destinados pelo Município ou por terceiros;

IV - produto de operações de crédito, financiamento ou repasses;

V - doações e subvenções;

VI - rendas eventuais;

VII - recursos provenientes de outras fontes, inclusive incentivos fiscais.

Parágrafo Único - Integrarão o patrimônio da Fundação os bens equipamentos, móveis, utensílios e o acervo técnico-documental da Diretoria de Geotécnica , da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.

Art. 4º - O patrimônio da Fundação será utilizado e aplicado exclusivamente na consecução dos seus objetivos pelos meios permitidos em direito e na forma de seus estatutos.

§1º - A alienação de bens imóveis da Fundação dependerá de prévia autorização da Câmara Municipal.

§ 2º - Em caso de extinção da Fundação, seus bens serão incorporados ao patrimônio do Município.

Art. 5º - São órgãos da Fundação:

I - Conselho Curador;

II - Diretoria-Executiva;

III - Conselho Fiscal.

§ 1º - No Conselho Curador será assegurada a inclusão de representantes dos serviços da Fundação e de representantes da Associação Profissional de Geólogos do Rio de Janeiro, da Sociedade Brasileira de Geologia/Seção do Rio de Janeiro, do Clube de Engenharia, do Instituto de Arquitetos do Brasil/Departamento do Rio de Janeiro, do Sindicato dos Engenheiros do Rio de Janeiro, do Sindicato dos Arquitetos do Rio de Janeiro e do movimento comunitário, a serem indicados em lista comum para a sua escolha pelo Prefeito, na forma do Estatuto.

§ 2º - Os integrantes da representação profissional e comunitária não perceberão qualquer remuneração, sendo sua participação no Conselho Curador considerada relevante contribuição ao Município.

§ 3º - Ao Conselho Curador caberá a aprovação dos programas e projetos a serem executados pela Diretoria-Executiva da Fundação.

Art. 6º - A estrutura e o funcionamento da Fundação serão definidos em seu estatuto, a ser aprovado por decreto do Prefeito.

Art. 7º - A Fundação organizará seu quadro de pessoal dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua instalação.

§ 1º - Os servidores municipais lotados na Diretoria de Geotécnica e seus respectivos cargos e empregos ficam transferidos para o quadro próprio de pessoal da Fundação, observado o regime jurídico respectivo.

§ 2º - Para atender às necessidades de seu funcionamento, a Fundação poderá contar com servidores municipais, postos à sua disposição por ato do Prefeito.

§ 3º - Os servidores à disposição da Fundação terão assegurado a remuneração de seu cargo, bem como todos os direitos e vantagens, considerando-se de efetivo exercício, para todos os efeitos, o período em que estiverem à sua disposição, inclusive pelos que vierem a exercer funções de direção ou chefia.

§ 4º - A admissão de servidores pela Fundação será feita mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.

Art. 8º - A partir da inscrição de seu estatuto no Registro Geral Civil das Pessoas Jurídicas, a
Fundação gozará de autonomia administrativa, patrimonial e financeira e adquirirá personalidade jurídica de direito público, independentemente de outras formalidades.

Parágrafo Único - As contas da Fundação serão julgadas pela Câmara Municipal , mediante parecer prévio do Tribunal de Contas do Município.

Art. 9º - A partir da implantação da Fundação, o Poder Executivo extinguirá a Diretoria de Geotécnica, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, passando seu acervo ao patrimônio da Fundação, conforme disposto no art. 3º, parágrafo único, desta Lei.

Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 1990.


MARCELLO ALENCAR

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 228-A/89 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MAURÍCIO AZÊDO
Data de publicação DCM 06/19/1990 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

COMPLEMENTADA PELA LEI Nº 1.884,
DE 27 DE JULHO DE 1992.
PUBLICADO NO D.O RIO 66 de 19/06/1990.
PUBLICADO NO DCM 112 de 19/06/1990.
Errata DCM 127 de 11/07/1990.

Forma de Vigência Sancionada




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85272024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Brasileiro de Capoeira-Educação como de utilidade pública.
85262024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Clima como de utilidade pública.
85252024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação Cultural Artística e Esportiva Cadê como de utilidade pública.
85242024Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto Luz Contemporânea como de utilidade pública.
85122024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Entrelaces – Associação Brasileira de Pesquisa e Projetos em Educação como de utilidade pública.
85012024Em VigorInclui na Lei n° 5.242, de 2011, a Associação de Moradores e Comerciantes de Vila Isabel – VIA como de utilidade pública.
85002024Em VigorInclui na Lei nº 5242, de 2011, o Instituto Brasileiro de Música e Educação – IBME como de utilidade pública.
84852024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação de Veteranos do Corpo Fuzileiros Navais - AVCFN, como de utilidade pública.
84692024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Grêmio Recreativo Escola de Samba Arrastão de Cascadura como de utilidade pública.
84292024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Templo de Luz da Ordem Astral de Shidha, como de utilidade pública.
83942024Em VigorInclui na Lei n° 5.242, de 2011, a Federação das Escolas de Samba, Associações e Ligas Carnavalescas do Estado do Rio de Janeiro como de utilidade pública.
83892024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Netuno Socioeducacional, Meio Ambiente, Pessoas com Deficiências e Cultura como de utilidade pública.
83822024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Entre o Céu e a Favela para Arte, Educação e Cidadania como de utilidade pública.
83812024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Escritório de Gerenciamento de Projetos do Brasil - EGP BRASIL como de utilidade pública.
83462024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Ação Cristã Espírita Jesus de Nazaré – ACRIST como de utilidade pública.
83452024Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Igreja Evangélica Assembléia de Deus Ministério Plantar como de utilidade pública.
83442024Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Centro de Apoio Social Beula como de utilidade pública.
83222024Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Observatório Social do Vidigal - OBSERVI como de utilidade pública.
83032024Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação de Cultura e Artes Casa de Bambas como de utilidade pública.
83022024Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Templo de Umbanda Tsara Paixão Cigana como de utilidade pública.
83012024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Projeto Missões Hope & Life Jesus.
82992024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação de Moradores da Vila do João - AMOVIJO como de utilidade pública.
82882024Em VigorInclui a Organização Cultural dos Remanescentes de Tia Ciata na Lei nº 5.242/2011, como de utilidade pública.
82752024Em VigorInclui na Lei n° 5.242, de 2011, o Grupo Escoteiro João Ribeiro dos Santos como de utilidade pública.
82732024Em VigorInclui na Lei n° 5.242, de 2011, o Grupo Escoteiro do Ar Baden-Powell, como de utilidade pública.
82592024Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Centro Educacional Rebral como de utilidade pública.
82042023Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Centro de Ação Social e Amparo ao Menor Casa do Mestre como de utilidade pública.
81972023Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a ONG Providenciando a Favor da Vida como de utilidade pública.
81932023Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Casa de Caridade Gauisa como de utilidade pública.
81782023Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto para o Desenvolvimento do Esporte e da Cultura - IDEC como de utilidade pública.
81752023Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto Apontar como de utilidade pública.
81742023Em VigorInclui na Lei nº 5242/2011 a Associação Mútua Auxiliadora dos Empregados da Estrada de Ferro Leopoldina - AMEEFL como de utilidade pública.
81502023Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto de Formação Profissional José Carlos Procópio - IFOP como de utilidade pública.
81362023Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Resgate dos Valores Humanos – AREVAH.
81342023Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação de Nanismo Brasil - ANNABRA como de utilidade pública.
81322023Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Comitê de Atendimento à Criança e ao Adolescente - CAAD como utilidade pública.
81142023Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Centro de Comércio e Indústria de Pilares como de utilidade pública.
80992023Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação de Mulheres do Parque Florestal como de utilidade pública.
80982023Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Convenção Fraternal Ministro Evangélico no Estado do Rio de Janeiro – CONFRAMERJ como de utilidade pública.
80972023Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto Diva Consuelo como de utilidade pública.
80962023Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação Raízes de Gericinó como de utilidade pública.
80752023Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Aviva de Obras Sociais como de utilidade pública.
80702023Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Centro Cultural Tia Nane como de utilidade pública.
80372023Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação Comercial e Industrial do Recreio e Vargens – ACIR, como de utilidade pública.
80182023Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Fundação Casa da Joaninha como de utilidade pública.
80132023Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Chalé Sementinhas como de utilidade pública.
79982023Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Lar Irmão Francisco como de utilidade pública.
79972023Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Curerett como de utilidade pública.
79962023Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Parceiros da Transformação como de utilidade pública.
79692023Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Centro de Integração Comunitária Comunidade em Movimento - CICCEM como de utilidade pública.
79662023Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Semeando e Realizando Sonhos como de utilidade pública.
79372023Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação de Assistência Social As Parteiras como de utilidade pública.
79302023Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Studio de Artes Espaço Aberto como de utilidade pública.
79212023Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Centro Carioca de Assistência em Reabilitação e Profissionalização - CCARP como de utilidade pública.
79022023Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação dos Funcionários Agenciadores de Planos e Seguros Saúde e Correspondente de Crédito do Estado do Rio de Janeiro – AFACERJ como de utilidade pública.
79012023Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto Thereza Tosta como de utilidade pública.
78972023Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação Brasileira no Tratamento do Solo e Guardiões da Natureza Promissave como de utilidade pública.
78662023Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Direito Coletivo - IDC como de Utilidade Pública.
78312023Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto TMJ Rocinha como de utilidade pública.
77682023Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Amigos do Campo Grande como de utilidade pública.
77472022Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Ação Social Padre Anchieta - ASPA como de utilidade pública.
77452022Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Cooperativa Coopquitungo Cooperando e Reciclando o Rio LTDA. como de utilidade pública.
77172022Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto de Gestão em Projetos Sociais - IGPS como de utilidade pública.
76952022Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto Preciozidade como de utilidade pública.
76862022Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Objetivo de Deficientes como de utilidade pública.
76572022Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Focinhos de Luz como de utilidade pública.
76562022Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Grupo Aquilah de Cultura Popular como de utilidade pública.
76542022Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Agência Interagir e Renovar - AGIR como de utilidade pública.
76522022Em VigorInclui na Lei n° 5.242, de 2011 a Obra Social Lar de Pierina como de utilidade pública.
76392022Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Indefesos - Associação de Proteção Animal como de utilidade pública.
75862022Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Caminho da Cultura como de utilidade pública.
75832022Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Luz de Sophia como de utilidade pública.
75702022Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Sociedade Brasileira de Angiologia e de Cirurgia Vascular - SBACV como de utilidade pública.
74932022Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação do Armazém Cultural das Artes de Técnicos em Espetáculos e Diversões como de utilidade pública.
74432022Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto Empreender para Desenvolver - Casa de Cultura de Jacarepaguá como de utilidade pública.
74352022Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação Segunda Chance Resgates e Proteção Animal como de utilidade pública.
74282022Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011 o Projeto O Bom Pastor como de utilidade pública.
74202022Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Nacional de História Seção Regional do Rio de Janeiro - ANPUH-RIO como de utilidade pública.
74152022Em VigorInclui o Dia do Ogã no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
74012022Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Madureira Esporte Clube como de utilidade pública.
73922022Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Lar - Levante, Ande e Recomece como de utilidade pública.
73292022Em VigorInclui na Lei n° 5.242, de 2011, a Associação Beneficente Abrindo Portas – ABRINP.
73102022Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Projeto Alcançando Vidas – PAV como de utilidade pública.
72932022Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação de Agricultores Biológicos do Estado do Rio de Janeiro como de utilidade pública.
72302022Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Permacultura Lab como de utilidade pública.
72292022Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação das Agentes Educadoras Comunitárias de Saúde – AECS como de utilidade pública.
71892021Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Elite Florestal como de utilidade pública.
71582021Em VigorFica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rua Manoel Vitorino, nº 553, no Bairro de Piedade e dá outras providências.
71402021Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011 a Tenda de Umbanda Vovô Joaquim e Ogum Sete Ondas como de utilidade pública.
71182021Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação Fonte de Vida como de utilidade pública.
71142021Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011 a Comissão Municipal de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania do Município do Rio de Janeiro - RJ - CMDDHsC-RJ como de utilidade pública.
70852021Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação Cultural, Esporte e Lazer Flor da Amizade, como de utilidade pública.
70592021Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação Tabernáculo da Benevolência - ATB como de utilidade pública.
70572021Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011 a Associação Disciplinarte como de utilidade pública.
69902021Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Assistencial Atitude como de utilidade pública.
69712021Em VigorInclui na Lei n° 5.242, de 17 de janeiro de 2011 a Aliança Resgate Organização Não Governamental - ARONG como de utilidade pública.
69482021Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011 o Grupo de Ação, Resgate e Reabilitação Animal - G.A.R.R.A.
69272021Em VigorInclui na Lei n° 5.242, de 2011, a Ação Social Recreio - ASR como de utilidade pública.
68932021Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011 a Fraternidade Franciscana Secular de São Francisco da Penitência como de utilidade pública.



   
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