Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1575/1990 Data da Lei 06/12/1990


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LEI Nº 1.575, DE 12 DE JUNHO DE 1990.
Autor: Vereador Maurício Azêdo O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Fundação Instituto de Geotécnica do Município do Rio de Janeiro-Geo-Rio, por prazo indeterminado, com foro e sede na Cidade do Rio de Janeiro e vinculada à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.

Art. 2º - A Fundação Instituto de Geotécnica do Município do Rio de Janeiro terá por finalidades:

I - atuar em caráter preventivo no estudo e definição dos condicionamentos geológicos - geotécnicos e ambientais das catástrofes naturais que periodicamente atingem a Cidade;

II - planejar, programar, projetar, executar, fiscalizar, controlar e conservar as obras de estabilização de encostas no Município;

III - licenciar e fiscalizar as obras estabilizantes de particulares;

IV - licenciar e fiscalizar a exploração de reservas minerais no Município e em especial a de granito ornamental, pedra, saibro e areia;

V - promover e manter o mapeamento geológico-geotécnico das encostas e áreas de interesse para a segurança individual e coletiva da população do Município;

VI - promover estudos, pesquisas, projetos e atividades de caráter técnico, cultural e educacional relacionados com a sua especialidade;

VII - prestar serviços, mediante remuneração, a órgãos públicos, nacionais ou estrangeiros , nas áreas de sua especialidade;

VII - prestar serviços, mediante remuneração, a órgãos públicos, nacionais ou estrangeiros, e a particulares, nas áreas de sua especialidade; (Inciso VII com redação determinada pela Lei nº 1.575, de 12 de junho de 1990.)

VIII - arrecadar as receitas provenientes de sua prestação de serviços;

IX - prover e manter os organismos da Fundação com os recursos necessários à consecução de suas atividades;

X - realizar pesquisas, estudos e ensaios sobre as matérias e questões de interesse para as suas atividades;

XI - reunir, manter e ampliar acervo documental sobre aspectos geológicos e geotécnicos de interesse para as suas atividades;

XII - manter intercâmbio permanente e firmar convênios com instituições especializadas, públicas ou privadas nacionais e estrangeiros, para a obtenção de cooperação técnica;

XIII - exercer, em sua área de atuação específica, o poder de polícia da competência do Município;

XIV - promover, de acordo com a legislação em vigor, desapropriações por utilidade pública e a constituição de servidões necessárias ao atendimento de suas finalidades.

Art. 3º - Constituirão recursos da Fundação:

I - dotações orçamentárias que lhe forem consignadas;

II - rendas resultantes de suas atividades;

III - bens móveis ou imóveis, direitos e créditos que lhe forem destinados pelo Município ou por terceiros;

IV - produto de operações de crédito, financiamento ou repasses;

V - doações e subvenções;

VI - rendas eventuais;

VII - recursos provenientes de outras fontes, inclusive incentivos fiscais.

Parágrafo Único - Integrarão o patrimônio da Fundação os bens equipamentos, móveis, utensílios e o acervo técnico-documental da Diretoria de Geotécnica , da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.

Art. 4º - O patrimônio da Fundação será utilizado e aplicado exclusivamente na consecução dos seus objetivos pelos meios permitidos em direito e na forma de seus estatutos.

§1º - A alienação de bens imóveis da Fundação dependerá de prévia autorização da Câmara Municipal.

§ 2º - Em caso de extinção da Fundação, seus bens serão incorporados ao patrimônio do Município.

Art. 5º - São órgãos da Fundação:

I - Conselho Curador;

II - Diretoria-Executiva;

III - Conselho Fiscal.

§ 1º - No Conselho Curador será assegurada a inclusão de representantes dos serviços da Fundação e de representantes da Associação Profissional de Geólogos do Rio de Janeiro, da Sociedade Brasileira de Geologia/Seção do Rio de Janeiro, do Clube de Engenharia, do Instituto de Arquitetos do Brasil/Departamento do Rio de Janeiro, do Sindicato dos Engenheiros do Rio de Janeiro, do Sindicato dos Arquitetos do Rio de Janeiro e do movimento comunitário, a serem indicados em lista comum para a sua escolha pelo Prefeito, na forma do Estatuto.

§ 2º - Os integrantes da representação profissional e comunitária não perceberão qualquer remuneração, sendo sua participação no Conselho Curador considerada relevante contribuição ao Município.

§ 3º - Ao Conselho Curador caberá a aprovação dos programas e projetos a serem executados pela Diretoria-Executiva da Fundação.

Art. 6º - A estrutura e o funcionamento da Fundação serão definidos em seu estatuto, a ser aprovado por decreto do Prefeito.

Art. 7º - A Fundação organizará seu quadro de pessoal dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua instalação.

§ 1º - Os servidores municipais lotados na Diretoria de Geotécnica e seus respectivos cargos e empregos ficam transferidos para o quadro próprio de pessoal da Fundação, observado o regime jurídico respectivo.

§ 2º - Para atender às necessidades de seu funcionamento, a Fundação poderá contar com servidores municipais, postos à sua disposição por ato do Prefeito.

§ 3º - Os servidores à disposição da Fundação terão assegurado a remuneração de seu cargo, bem como todos os direitos e vantagens, considerando-se de efetivo exercício, para todos os efeitos, o período em que estiverem à sua disposição, inclusive pelos que vierem a exercer funções de direção ou chefia.

§ 4º - A admissão de servidores pela Fundação será feita mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.

Art. 8º - A partir da inscrição de seu estatuto no Registro Geral Civil das Pessoas Jurídicas, a
Fundação gozará de autonomia administrativa, patrimonial e financeira e adquirirá personalidade jurídica de direito público, independentemente de outras formalidades.

Parágrafo Único - As contas da Fundação serão julgadas pela Câmara Municipal , mediante parecer prévio do Tribunal de Contas do Município.

Art. 9º - A partir da implantação da Fundação, o Poder Executivo extinguirá a Diretoria de Geotécnica, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, passando seu acervo ao patrimônio da Fundação, conforme disposto no art. 3º, parágrafo único, desta Lei.

Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 1990.


MARCELLO ALENCAR

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 228-A/89 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MAURÍCIO AZÊDO
Data de publicação DCM 06/19/1990 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

COMPLEMENTADA PELA LEI Nº 1.884,
DE 27 DE JULHO DE 1992.
PUBLICADO NO D.O RIO 66 de 19/06/1990.
PUBLICADO NO DCM 112 de 19/06/1990.
Errata DCM 127 de 11/07/1990.

Forma de Vigência Sancionada






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96552026Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Cultural Bloco Carnavalesco Coração das Meninas como de utilidade pública.
96542026Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Nikkei do Rio de Janeiro como de utilidade pública.
96532026Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Templo Espírita Tupyara como de utilidade pública.
96522026Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Carioca Iate Clube como de utilidade pública.
96292026Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Grupo de Apoio Viver Melhor – GAVIME como de utilidade pública.
96262026Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação de Desenvolvimento Humano e Social de Santa Cruz – ADHS-SC como de utilidade pública.
96152026Em VigorInclui na Lei n° 5.242/2011 a Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (AECG Rio) como de utilidade pública.
95812026Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Carioca de Windsurf – ACW como de utilidade pública.
95532026Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação dos Servidores Públicos – Club Municipal como de utilidade pública.
95192026Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto Move o Mundo como de utilidade pública.
95112026Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Beneficente ATUNBI – ABA como de utilidade pública.
95032026Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação Judô Clube Rio de Janeiro como de utilidade pública.
94932026Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto Incluir – Transformar, Democratizar & Humanizar como de utilidade pública.
94752026Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto União Amais Brasil como de utilidade pública
94202026Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto Nacional Social do Brasil como de utilidade pública.
94102026Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto Internacional para Bispos, Pastores, Ministros Evangélicos e Igrejas – Instituto Libertas como de utilidade pública.
93882026Em VigorInclui na Lei n° 5.242/2011 a Associação de Moradores de Piedade e Adjacências como de utilidade pública.
93772026Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Grêmio Recreativo Escola de Samba Estácio de Sá – G.R.E.S.E.S. como de utilidade pública.
93482026Em VigorInclui na Lei n° 5.242/2011 o Instituto Mãos Unidas – IMU como de utilidade pública.
93472026Em VigorInclui na Lei n° 5.242/2011 o Instituto Musica Brasilis como de utilidade pública.
93462026Em VigorInclui na Lei n° 5.242/2011 o Instituto de Ações Multiplicadoras como de utilidade pública.
93452026Em VigorInclui na Lei n° 5.242/2011 o Instituto Inove como de utilidade pública.
93392026Em VigorInclui na Lei n° 5.242/2011 o VRB Social como de utilidade pública.
93342026Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto Casa D’Esquina como de utilidade pública.
93192026Em VigorInclui na Lei n° 5.242/2011 a União Carioca Autista – UCA como de utilidade pública.
93182026Em VigorInclui na Lei n° 5.242/2011 o Instituto Brasil-Estados Unidos – IBEU como de utilidade pública e dá outras providências.
93152026Em VigorInclui na Lei n° 5.242, de 2011, a Associação Projeto Pensando no Amanhã como de utilidade pública.
92592026Em VigorInclui na Lei n° 5.242/2011 a Casa de Xangô e Caboclo 7 Pedreiras das Almas como de utilidade pública.
92522026Em VigorInclui na Lei n° 5.242/2011 a Associação One by One como de utilidade pública.
92512026Em VigorInclui na Lei n° 5.242/2011 o Instituto Por Uma Vida Relevante como de utilidade pública.
92492026Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Beneficente Olhar Para o Futuro como de utilidade pública.
92432026Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Observatório Internacional da Juventude como de utilidade pública.
92162025Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Amor e Arte Ação Humanitária como de utilidade pública.
91972025Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Fenix Fernanda Mendonça como de utilidade pública.
91622025Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto Social Jovem do Amanhã como de utilidade pública.
91202025Em VigorInclui na Lei n° 5.242/2011 a Creche Comunitária Aquarela do Saber como de utilidade pública.
91172025Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto Vida Livre como de utilidade pública.
91012025Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Pensando em Você como de utilidade pública.
90952025Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes - Seccional Rio de Janeiro - ABRASEL-RJ como de utilidade pública.
90702025Em VigorInclui na Lei n° 5.242/2011 a Associação Filantrópica a Arte Salva Vidas como de utilidade pública.
90652025Em VigorInclui na Lei n° 5.242/2011 a organização não governamental Craques da Vida como de utilidade pública.
90512025Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Rio de Janeiro – OCB/RJ como de utilidade pública.
90332025Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Organização de Reintegração e Estímulo à Socialização – ORES como de utilidade pública.
90292025Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto Plumas e Paetês Cultural como de utilidade pública.
89932025Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Comunidade Renascer Rio – ONG CRER como de utilidade pública.
89832025Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Núcleo de Assistência Social, Cultural, Educacional e Ecológico da Rocinha – NASCEER como de utilidade pública.
89662025Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Caminhantes (ICa) como de utilidade pública.
89182025Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Amai-vos como de utilidade pública.
88162025Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto Pallade como de utilidade pública.
88142025Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto Arte e Folia, Educação, Cultura e Esporte – IAFECE como de utilidade pública.
88132025Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Companhia de Teatro Luz como de utilidade pública.
88122025Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a AEPS-RJ – Associação das Empresas Prestadoras de Serviços do Estado do Rio de Janeiro como de utilidade pública.
87962025Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Liga do Judô Tradicional do Rio de Janeiro como de utilidade pública.
87412024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação Cultural Lanchonete - Lanchonete.
86842024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Obra Social Filhos da Razão e Justiça como de utilidade pública.
86812024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação Vidigal Cultural Projeto Vidigal Capoeira como de utilidade pública.
86782024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Guetto como de utilidade pública.
86772024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação dos Oficiais Bombeiros como de utilidade pública.
86672024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Centelha Divina – Missão Religiosa Umbandista como de utilidade pública.
86642024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Centro Comunitário Manoel Vitorino – CECOMAV como de utilidade pública.
86632024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Social, Cultural e Esportivo Silva Neto como de utilidade pública.
86622024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação dos Professores de Educação Física do Estado do Rio de Janeiro como de utilidade pública.
86612024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Joias do Amanhã como de utilidade pública.
86602024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Arrecife como de utilidade pública.
86592024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Tenda Espírita Justiça e Amor como de utilidade pública.
86582024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Venerável Irmandade de Santo Elesbão e Santa Ephigênia do Rio de Janeiro como de utilidade pública.
86572024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Grêmio Recreativo Escola de Samba Feitiço Carioca como de utilidade pública.
86562024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação de Apoio aos Cuidadores e Pessoas com Doenças Raras – Cuida dos Raros, como de utilidade pública.
86542024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Novo Rio Country Clube como de utilidade pública.
86492024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Projeto Semeando o Amanhã como de utilidade pública.
86482024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Clube dos Empregados da Petrobrás – CEPE-RIO como de utilidade pública.
86352024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação de Solidariedade à Criança Excepcional - ASCE, como de utilidade pública.
86252024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Rede Incluir de Desenvolvimento Profissional, Inclusivo, Cultural e Desportivo como de utilidade pública.
86222024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação Verbo Amar como de utilidade pública.
86192024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Ouro Negro como de utilidade pública.
86142024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação Desportiva Talentos do Esporte - ADTE como de utilidade pública.
86002024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o INMAR – Instituto Núcleo Maré como de utilidade pública.
85882024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação Projeto Missão Ágape como de utilidade pública.
85842024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Centro de Mulheres Impulsionando para o Futuro – CMIF como de utilidade pública.
85502024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto de Pesquisa e Preservação do Patrimônio Material e Imaterial do Matadouro Público de Santa Cruz – IMASC como de utilidade pública.
85272024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Brasileiro de Capoeira-Educação como de utilidade pública.
85262024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Clima como de utilidade pública.
85252024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação Cultural Artística e Esportiva Cadê como de utilidade pública.
85242024Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto Luz Contemporânea como de utilidade pública.
85122024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Entrelaces – Associação Brasileira de Pesquisa e Projetos em Educação como de utilidade pública.
85012024Em VigorInclui na Lei n° 5.242, de 2011, a Associação de Moradores e Comerciantes de Vila Isabel – VIA como de utilidade pública.
85002024Em VigorInclui na Lei nº 5242, de 2011, o Instituto Brasileiro de Música e Educação – IBME como de utilidade pública.
84852024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação de Veteranos do Corpo Fuzileiros Navais - AVCFN, como de utilidade pública.
84692024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Grêmio Recreativo Escola de Samba Arrastão de Cascadura como de utilidade pública.
84292024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Templo de Luz da Ordem Astral de Shidha, como de utilidade pública.
83942024Em VigorInclui na Lei n° 5.242, de 2011, a Federação das Escolas de Samba, Associações e Ligas Carnavalescas do Estado do Rio de Janeiro como de utilidade pública.
83892024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Netuno Socioeducacional, Meio Ambiente, Pessoas com Deficiências e Cultura como de utilidade pública.
83822024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Entre o Céu e a Favela para Arte, Educação e Cidadania como de utilidade pública.
83812024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Escritório de Gerenciamento de Projetos do Brasil - EGP BRASIL como de utilidade pública.
83462024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Ação Cristã Espírita Jesus de Nazaré – ACRIST como de utilidade pública.
83452024Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Igreja Evangélica Assembléia de Deus Ministério Plantar como de utilidade pública.
83442024Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Centro de Apoio Social Beula como de utilidade pública.
83222024Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Observatório Social do Vidigal - OBSERVI como de utilidade pública.
83032024Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação de Cultura e Artes Casa de Bambas como de utilidade pública.



   
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