Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1962/1993 Data da Lei 05/04/1993


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LEI Nº 1.962 DE 04 DE MAIO DE 1993


Autores: Vereadores Laura Carneiro, Túlio Simões, Maurício Azedo, Mário Dias e Adilson Pires.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica tombado, por seu valor histórico e arquitetônico, o prédio da Fábrica de Cartuchos do Exército, localizada nas ruas Bernardo de Vasconcelos, Oliveira Braga e Avenida Santa Cruz, em Realengo, e os bens de seu entorno que integrem o mesmo conjunto arquitetônico e paisagístico.

Art. 2º - O Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro inscreverá o prédio tombado no Livro de Tombos dos Bens Culturais do Rio de Janeiro, no prazo, máximo, de dez dias contados a partir da publicação desta Lei.

Art. 3º - No prazo de trinta dias, contados da data de inscrição mencionada no artigo anterior, o Conselho notificará a União, através do Comando Militar do Leste, dando-lhe ciência do tombamento.

§ 1º - Na notificação a que se refere este artigo, o Conselho estabelecerá os atos necessários à conservação histórica estética do bem tombado.

§ 2º - O teor dessa notificação será reproduzido, integralmente, no termo de inscrição do bem tombado no Livro de Tombos dos Bens Culturais do Município do Rio de Janeiro e constará de todas as certidões que forem expedidas sobre seu tombamento.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 2033/92 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ADILSON PIRES, VEREADORA LAURA CARNEIRO, VEREADOR MÁRIO DIAS, VEREADOR MAURÍCIO AZÊDO, VEREADOR TULIO SIMÕES
Data de publicação DCM 05/06/1993 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 1962/93 em 04/05/1993
Tempo de tramitação: 196 dias.
Publicado no DCM em 06/05/1993 pág. 3
Publicado no D.O.RIO em 07/05/1993 pág. 1

Forma de Vigência Sancionada




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