Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2342/1995 Data da Lei 07/25/1995


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 2.342 DE 25 DE JULHO DE 1995


Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam incorporadas ao vencimento-base dos servidores integrantes do Quadro do Magistério, consoante o disposto no art. 3º da Lei nº 1.881, de 23 de julho de 1992, as Gratificações que lhes são pagas, pelo valor vigente na data de publicação desta Lei.

Parágrafo único - A incorporação dar-se-á progressiva e uniformemente, nos termos de cronograma a ser fixado em decreto do Prefeito no prazo de trinta dias contados da data de publicação desta Lei.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 1020/95 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 07/27/1995 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2342/95 em 25/07/1995
Tempo de tramitação: 71 dias.
Publicado no D.O.RIO em 26/07/1995 pág. 1 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 27/07/1995 pág. 7 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei

Hide details for Leis ComplementaresLeis Complementares
1352014Em VigorEstabelece o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração para os servidores do Quadro Operacional – Atividade Fim - da Guarda Municipal do Rio de Janeiro – GM-Rio.
Hide details for Leis OrdináriasLeis Ordinárias
35222003Declarado Inconstitucional TotalDispõe sobre o cargo de Auxiliar de Controle de Endemias e dá outras providências.
33992002Em VigorDispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores que menciona, revoga a Lei n.º 3.010, de 18 de janeiro de 2000, e dá outras providências.
32512001Em VigorDispõe sobre o vencimento-base da categoria funcional de Professor do Município do Rio de Janeiro.
28621999Em VigorDispõe sobre o vencimento-base da categoria funcional de Professor do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
26261998Em VigorDispõe sobre o vencimento-base da categoria funcional de Professor do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
25061996Declarado Inconstitucional ParcialInstitui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Instituto de Previdência do Município do Rio de Janeiro - Previ-Rio, e dá outras providências.
23911995Declarado Inconstitucional TotalInstitui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público e de Apoio à Educação, e dá outras providências.
23421995Em VigorIncorpora ao vencimento-base dos servidores integrantes do Quadro do Magistério, na forma que estabelece, as Gratificações que lhes são pagas, pelo valor vigente na data de publicação desta lei.
22181994Em VigorEstende as disposições da Lei nº 2155, de 30 de maio de 1994, aos servidores que menciona.
19791993Em VigorDispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro e da outras providências.
19311992Declarado Inconstitucional TotalRestabelece e inclui no plano de cargos, carreiras e remuneração dos servidores do Poder Executivo do Município a categoria funcional Agente de Inspeção de Posturas Municipais, transforma a categoria funcional agente de atividades diversas, e dá outras providências.
19231992Em VigorDispõe sobre o plano de cargos, carreiras e remuneração dos servidores das categorias funcionais que menciona, e dá outras providências.
18811992Declarado Inconstitucional ParcialDispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.