Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1697/1991 Data da Lei 05/09/1991


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LEI Nº 1.697 DE 09 DE MAIO DE 1991.


Autor: Vereador Maurício Azedo


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Artº. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a constituir, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, a Companhia Municipal de Desenvolvimento Habitacional - HABITA-RIO, destinada a executar projetos e medidas de apoio à realização de planos e programas municipais de habitação para o atendimento à população de baixa renda, a promover a ascensão social das famílias urbanas com renda equivalente até cinco vezes o valor do salário-mínimo e a propiciar, em relação a essas famílias:

I - redução gradual do déficit habitacional;
II - atendimento da demanda de habitação das novas famílias;
III - condições para melhoria e ampliação de habitações já existentes;
IV - acesso aos serviços urbanos essenciais;
V - implantação de lotes urbanizados;
VI - financiamento da aquisição de material de construção, para melhoria e reforma de habitações existentes;
VII - relocalização de habitações situadas em áreas de risco;
VIII - estímulo e fortalecimento da capacidade de organização comunitária.

Artº. 2º - A Companhia Municipal de Desenvolvimento Habitacional - HABITA-RIO terá programas plurianuais periodicamente atualizados e alocará recursos para a aquisição de lotes urbanizados ou de habitações terminadas, assim como para a melhoria ou ampliação de unidades habitacionais situadas em localidades que possam vir a ser caracterizadas como pólo de desenvolvimento urbano, ou naquelas que contém com atividades econômicas geradoras de empregos em quantidade suficiente para garantir a viabilidade de novos projetos habitacionais.

Artº. 3º - Constituirão recursos da Companhia Municipal de Desenvolvimento Habitacional HABITA-RIO:

I - as doações orçamentárias que lhe forem atribuídas;
II - os créditos adicionais que lhe forem destinados;
III - as transferências da União, do Estado e do Município;
IV - o produto de operações de crédito;
V - as doações e legados;
VI - a receita da alienação de terrenos cuja propriedade lhe seja atribuída por decreto do Prefeito;
VII - recursos de entidades públicas;
VIII - recursos de entidades privadas, nacionais e internacionais.
Artº. 4º- Os bens, instalações, equipamentos, contratos, direitos e obrigações da Empresa Municipal de Urbanização - RIOURBE relacionados com habitação ficam automaticamente transferidos para a HABITA-RIO a partir da constituição desta.

§ 1º - Dentro de sessenta dias, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente fará o inventário dos bens referidos no caput, a fim de determinar sua localização e providenciará a documentação necessária à transferência dos mesmos.

§ 2º - Os bens imóveis passarão a integrar o capital social da HABITA-RIO.

§ 3º - A conferência de bens e direitos e a transferência de obrigações far-se-ão mediante laudo de avaliação na forma da legislação pertinente.

§ 4º - Ficam mantidas as demais competências da Empresa Municipal de Urbanização - RIOURBE à exceção daquelas atribuições à HABITA-RIO por esta Lei.

Artº. 5º - Para cumprimento do aqui disposto, poderá o Município:

I - celebrar convênio, acordos e contratos;
II - adjudicar, por decreto, áreas e terrenos;
III - elaborar e executar programas permanentes de desenvolvimento comunitário nos conjuntos habitacionais destinados às famílias de baixa renda.

Artº. 6º - O Poder Executivo fará incluir nas propostas orçamentárias anuais, inclusive nas relativas ao orçamento plurianual de investimentos, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Município decorrentes da execução desta Lei.

Artº. 7º - O Poder Executivo poderá contrair empréstimos e contratar financiamentos, mediante prévia autorização da Câmara Municipal, para atender às responsabilidades financeiras diretas do Município decorrentes da execução desta Lei.

Parágrafo Único: A lei definirá as garantias que o Município poderá oferecer, em favor das entidades credoras, para a elaboração dos contratos referidos no caput deste artigo.

Artº. 8º - O regime jurídico dos empregados da Companhia Municipal de Desenvolvimento Habitacional será o previsto na legislação trabalhista.

§ 1º - O ingresso no Quadro de Pessoal da HABITA-RIO será feito através de concurso público de provas e títulos.

§ 2º - Os servidores da RIOURBE vinculados a seu setor de habitação até 30 de junho de 1989 serão transferidos para o quadro da HABITA-RIO com seus direitos e vantagens, observado o regime jurídico definido no caput.

Artº. 9º - A HABITA-RIO fica autorizada a promover, amigável ou judicialmente, desapropriações de bens necessários ao atendimento de suas finalidades, previamente declarados de utilidade pública pelo Prefeito.
Artº. 10 - Dentro de cento e oitenta dias contados da publicação desta Lei, o Poder Executivo adotará as medidas necessárias à constituição da HABITA-RIO e as providências com ela relacionadas.

Artº. 11 - Os atos, contratos e outros papéis em que a HABITA-RIO seja parte interessada ficam isentos de impostos e taxas municipais de qualquer natureza.

Artº. 12 - Esta Lei entrará na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de maio de 1991.


MARCELLO NUNES DE ALENCAR
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 2410-A/88 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MAURÍCIO AZÊDO
Data de publicação DCM 05/14/1991 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 1697/91 em 09/05/1991
Tempo de tramitação: 582 dias.
Publicado no DCM em 14/05/1991 pág. 1/2 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 14/05/1991 pág. 1/2 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 17/05/1991 pág. 2/3 - REP.
Publicado no D.O.RIO em 23/05/1991 pág. 1/2 - REP.

Forma de Vigência Sancionada






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96552026Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Cultural Bloco Carnavalesco Coração das Meninas como de utilidade pública.
96542026Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Nikkei do Rio de Janeiro como de utilidade pública.
96532026Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Templo Espírita Tupyara como de utilidade pública.
96522026Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Carioca Iate Clube como de utilidade pública.
96292026Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Grupo de Apoio Viver Melhor – GAVIME como de utilidade pública.
96262026Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação de Desenvolvimento Humano e Social de Santa Cruz – ADHS-SC como de utilidade pública.
96152026Em VigorInclui na Lei n° 5.242/2011 a Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (AECG Rio) como de utilidade pública.
95812026Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Carioca de Windsurf – ACW como de utilidade pública.
95532026Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação dos Servidores Públicos – Club Municipal como de utilidade pública.
95192026Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto Move o Mundo como de utilidade pública.
95112026Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Beneficente ATUNBI – ABA como de utilidade pública.
95032026Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação Judô Clube Rio de Janeiro como de utilidade pública.
94932026Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto Incluir – Transformar, Democratizar & Humanizar como de utilidade pública.
94752026Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto União Amais Brasil como de utilidade pública
94202026Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto Nacional Social do Brasil como de utilidade pública.
94102026Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto Internacional para Bispos, Pastores, Ministros Evangélicos e Igrejas – Instituto Libertas como de utilidade pública.
93882026Em VigorInclui na Lei n° 5.242/2011 a Associação de Moradores de Piedade e Adjacências como de utilidade pública.
93772026Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Grêmio Recreativo Escola de Samba Estácio de Sá – G.R.E.S.E.S. como de utilidade pública.
93482026Em VigorInclui na Lei n° 5.242/2011 o Instituto Mãos Unidas – IMU como de utilidade pública.
93472026Em VigorInclui na Lei n° 5.242/2011 o Instituto Musica Brasilis como de utilidade pública.
93462026Em VigorInclui na Lei n° 5.242/2011 o Instituto de Ações Multiplicadoras como de utilidade pública.
93452026Em VigorInclui na Lei n° 5.242/2011 o Instituto Inove como de utilidade pública.
93392026Em VigorInclui na Lei n° 5.242/2011 o VRB Social como de utilidade pública.
93342026Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto Casa D’Esquina como de utilidade pública.
93192026Em VigorInclui na Lei n° 5.242/2011 a União Carioca Autista – UCA como de utilidade pública.
93182026Em VigorInclui na Lei n° 5.242/2011 o Instituto Brasil-Estados Unidos – IBEU como de utilidade pública e dá outras providências.
93152026Em VigorInclui na Lei n° 5.242, de 2011, a Associação Projeto Pensando no Amanhã como de utilidade pública.
92592026Em VigorInclui na Lei n° 5.242/2011 a Casa de Xangô e Caboclo 7 Pedreiras das Almas como de utilidade pública.
92522026Em VigorInclui na Lei n° 5.242/2011 a Associação One by One como de utilidade pública.
92512026Em VigorInclui na Lei n° 5.242/2011 o Instituto Por Uma Vida Relevante como de utilidade pública.
92492026Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Beneficente Olhar Para o Futuro como de utilidade pública.
92432026Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Observatório Internacional da Juventude como de utilidade pública.
92162025Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Amor e Arte Ação Humanitária como de utilidade pública.
91972025Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Fenix Fernanda Mendonça como de utilidade pública.
91622025Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto Social Jovem do Amanhã como de utilidade pública.
91202025Em VigorInclui na Lei n° 5.242/2011 a Creche Comunitária Aquarela do Saber como de utilidade pública.
91172025Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto Vida Livre como de utilidade pública.
91012025Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Pensando em Você como de utilidade pública.
90952025Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes - Seccional Rio de Janeiro - ABRASEL-RJ como de utilidade pública.
90702025Em VigorInclui na Lei n° 5.242/2011 a Associação Filantrópica a Arte Salva Vidas como de utilidade pública.
90652025Em VigorInclui na Lei n° 5.242/2011 a organização não governamental Craques da Vida como de utilidade pública.
90512025Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Rio de Janeiro – OCB/RJ como de utilidade pública.
90332025Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Organização de Reintegração e Estímulo à Socialização – ORES como de utilidade pública.
90292025Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto Plumas e Paetês Cultural como de utilidade pública.
89932025Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Comunidade Renascer Rio – ONG CRER como de utilidade pública.
89832025Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Núcleo de Assistência Social, Cultural, Educacional e Ecológico da Rocinha – NASCEER como de utilidade pública.
89662025Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Caminhantes (ICa) como de utilidade pública.
89182025Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Amai-vos como de utilidade pública.
88162025Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto Pallade como de utilidade pública.
88142025Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto Arte e Folia, Educação, Cultura e Esporte – IAFECE como de utilidade pública.
88132025Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Companhia de Teatro Luz como de utilidade pública.
88122025Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a AEPS-RJ – Associação das Empresas Prestadoras de Serviços do Estado do Rio de Janeiro como de utilidade pública.
87962025Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Liga do Judô Tradicional do Rio de Janeiro como de utilidade pública.
87412024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação Cultural Lanchonete - Lanchonete.
86842024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Obra Social Filhos da Razão e Justiça como de utilidade pública.
86812024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação Vidigal Cultural Projeto Vidigal Capoeira como de utilidade pública.
86782024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Guetto como de utilidade pública.
86772024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação dos Oficiais Bombeiros como de utilidade pública.
86672024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Centelha Divina – Missão Religiosa Umbandista como de utilidade pública.
86642024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Centro Comunitário Manoel Vitorino – CECOMAV como de utilidade pública.
86632024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Social, Cultural e Esportivo Silva Neto como de utilidade pública.
86622024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação dos Professores de Educação Física do Estado do Rio de Janeiro como de utilidade pública.
86612024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Joias do Amanhã como de utilidade pública.
86602024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Arrecife como de utilidade pública.
86592024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Tenda Espírita Justiça e Amor como de utilidade pública.
86582024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Venerável Irmandade de Santo Elesbão e Santa Ephigênia do Rio de Janeiro como de utilidade pública.
86572024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Grêmio Recreativo Escola de Samba Feitiço Carioca como de utilidade pública.
86562024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação de Apoio aos Cuidadores e Pessoas com Doenças Raras – Cuida dos Raros, como de utilidade pública.
86542024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Novo Rio Country Clube como de utilidade pública.
86492024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Projeto Semeando o Amanhã como de utilidade pública.
86482024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Clube dos Empregados da Petrobrás – CEPE-RIO como de utilidade pública.
86352024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação de Solidariedade à Criança Excepcional - ASCE, como de utilidade pública.
86252024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Rede Incluir de Desenvolvimento Profissional, Inclusivo, Cultural e Desportivo como de utilidade pública.
86222024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação Verbo Amar como de utilidade pública.
86192024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Ouro Negro como de utilidade pública.
86142024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação Desportiva Talentos do Esporte - ADTE como de utilidade pública.
86002024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o INMAR – Instituto Núcleo Maré como de utilidade pública.
85882024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação Projeto Missão Ágape como de utilidade pública.
85842024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Centro de Mulheres Impulsionando para o Futuro – CMIF como de utilidade pública.
85502024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto de Pesquisa e Preservação do Patrimônio Material e Imaterial do Matadouro Público de Santa Cruz – IMASC como de utilidade pública.
85272024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Brasileiro de Capoeira-Educação como de utilidade pública.
85262024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Clima como de utilidade pública.
85252024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação Cultural Artística e Esportiva Cadê como de utilidade pública.
85242024Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto Luz Contemporânea como de utilidade pública.
85122024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Entrelaces – Associação Brasileira de Pesquisa e Projetos em Educação como de utilidade pública.
85012024Em VigorInclui na Lei n° 5.242, de 2011, a Associação de Moradores e Comerciantes de Vila Isabel – VIA como de utilidade pública.
85002024Em VigorInclui na Lei nº 5242, de 2011, o Instituto Brasileiro de Música e Educação – IBME como de utilidade pública.
84852024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação de Veteranos do Corpo Fuzileiros Navais - AVCFN, como de utilidade pública.
84692024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Grêmio Recreativo Escola de Samba Arrastão de Cascadura como de utilidade pública.
84292024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Templo de Luz da Ordem Astral de Shidha, como de utilidade pública.
83942024Em VigorInclui na Lei n° 5.242, de 2011, a Federação das Escolas de Samba, Associações e Ligas Carnavalescas do Estado do Rio de Janeiro como de utilidade pública.
83892024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Netuno Socioeducacional, Meio Ambiente, Pessoas com Deficiências e Cultura como de utilidade pública.
83822024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Entre o Céu e a Favela para Arte, Educação e Cidadania como de utilidade pública.
83812024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Escritório de Gerenciamento de Projetos do Brasil - EGP BRASIL como de utilidade pública.
83462024Em VigorInclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Ação Cristã Espírita Jesus de Nazaré – ACRIST como de utilidade pública.
83452024Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Igreja Evangélica Assembléia de Deus Ministério Plantar como de utilidade pública.
83442024Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 o Centro de Apoio Social Beula como de utilidade pública.
83222024Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Observatório Social do Vidigal - OBSERVI como de utilidade pública.
83032024Em VigorInclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação de Cultura e Artes Casa de Bambas como de utilidade pública.



   
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