Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 390/1982 Data da Lei 12/20/1982


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LEI REVOGADA

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga os dispositivos da Lei nº 390, de 20 de dezembro de 1982, oriunda do Projeto de Lei nº 1124, de 1982, objeto do veto total rejeitado pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro em Sessão de 2 de dezembro de 1982.

LEI Nº 390, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1982.

Art. 1º - Fica permitida a Propaganda Comercial e outras em Veículos Táxis.

Art. 2º - Cabe a Secretaria de Obras e Serviços Públicos estabelecer dimensões e localização da mesma.

Art. 3º - Os contratos entre os Proprietários de Veículos Táxis e os Contratantes poderão ser feitos Inter-Persone ou através de toda e qualquer Entidade que congregue tais profissionais.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 1982.
LAÉRCIO MAURÍCIO DA FONSECA
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1124/82 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JORGE FELIPPE
Data de publicação DCM 12/30/1982 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 390/82 em 20/12/1982
Veto: Total
Tempo de tramitação: 139 dias.
Publicado no DCM em 25/11/1982 pág. 25 - PROMULGADO
Publicado no DCM em 30/12/1982 pág. 5 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada

Texto da Revogação :

Revogada pela Lei nº 430, de 21 de julho de 1983.


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