Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1080/1987 Data da Lei 11/12/1987


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REVOGADA PELA LEI Nº 1680*, DE 26 DE MARÇO DE 1991.

LEI Nº 1.080, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1987.
Autor: Mesa Diretora O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica reorganizado, nos termos desta Lei e seus anexos, o Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, e enquadrados seus servidores nas categorias funcionais, séries de classes e classes singulares na forma neles disposta.

Art. 2º - O Quadro Permanente, ora reorganizado, é constituído por:

1 - Cargos de Provimento em Comissão:

Grupo 1.1 - De Direção e Assessoramento Superior - DAS -

Grupo 1.2 - De Direção e Assessoramento intermediário - DAI -

2 - Cargos de Chefia e Assistência Intermediária - CAI -

3 - Cargos de Provimento Efetivo:

Subgrupo 3.1.1 - Pessoal de Nível Superior (AL-PNS)

Subgrupo 3.1.2 - Pessoal de Nível Médio I (AL-PNM-I)

Subgrupo 3.1.3 - Pessoal de Nível Médio II (AL-PNM-II)

Grupo 3.2 - Atividades de Apoio Administrativo (AD) :

Subgrupo 3.2.1 - Pessoal de Nível Superior (AD-PNS)

Subgrupo 3.2.2 - Pessoal de Nível Médio I (AD-PNM-I)

Subgrupo 3.2.3 - Pessoal de Nível Médio II (AD-PNM-II)

Subgrupo 3.2.4 - Pessoal de Nível Elementar Especializado (AD-PNEE-I)

Subgrupo 3.2.5 - Pessoal de Nível Elementar (AD-PNE-II)

§1º - Nos anexos desta lei são definidos os códigos, grupos, subgrupos, atividades, categorias funcionais, símbolos e nível de vencimento que compõem o novo Quadro Permanente da Câmara Municipal.

§ 2º - Respeitando as despesas decorrentes do cargos em comissão previstos nos Anexos I e II desta Lei, poderá a Mesa Diretora alterar as suas denominações, atribuições e quantitativos, na medida das necessidades do serviços da Câmara.

Art. 3º - Ficam automaticamente transformados em funções gratificadas de Chefia e Assistência Intermediária (CAI) os atuais cargos em comissão de Direção e Assistência Intermediária (DAI) referentes aos órgãos da Diretoria-Geral de Administração, da Secretaria-Geral da Mesa Diretora e diretamente subordinados à Mesa Diretora na forma do Anexo II.

Parágrafo Único - As funções gratificadas são consideradas vantagens acessórias ao vencimento do servidor e serão regidas pelas disposições dos art.4º e 5º da Lei nº 94, de 14 de março de 1979.

Art. 4º - Ficam transformados em cargos, com igual denominação e remuneração, os atuais empregos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

Art. 5º - Os atuais ocupantes de cargos de provimento efetivo dos Quadros Permanente e Suplementares, como tais definidos nas Leis nºs 443, de 11 de outubro de 1983; 698, de 20 de dezembro de 1984; 709, de 26 de junho de 1985; 711, de 5 de julho de 1985; 801, de 23 de dezembro de 1985, com a alteração constante na Lei nº 888, de 29 de julho de 1986, e 951, de 07 janeiro de 1987, serão transpostos para as classes C, B e A ou classe única das várias categorias funcionais constantes dos Anexos desta Lei.

Parágrafo Único - Para fins desta lei, considera-se transposição a passagem de ocupante de cargo para outro cargo de nova denominação, ou não, do novo sistema.

Art. 6º - A Mesa Diretora, no prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta Lei, promoverá a transferência dos funcionários, obedecidos cumulativamente os seguintes requisitos:

I - existência de vaga;

II - não haver candidato habilitado à ascensão funcional para a vaga, ou o cargo vago não estar situado em linha definida para ascensão;

III - interstício de 2 (dois) anos no cargo;

IV - qualificação legal;

V - aprovação em concurso interno de provas ou de provas e títulos.

§ 1º - Não estão sujeitos ao interstício a que se refere este artigo os funcionários transpostos por esta lei.

§ 2º - Os cargos constantes da classe inicial das categorias funcionais dos Anexos IV e V serão preenchidos na forma deste artigo.

Art. 7º - Considerar-se-á o tempo de efetivo exercício nos órgãos públicos da União, dos Estados, dos Municípios, seja em sua Administração Direta ou Indireta, da antiga Prefeitura do Distrito Federal e do antigo Estado da Guanabara, para efeito de adicional de permanência e aposentadoria.

Art. 8º - O escalonamento vertical da remuneração instituído nesta Lei terá como paradigma o vencimento da classe C de nível superior, seguindo parâmetro da 1ª categoria da Lei nº 688, de 18 de dezembro de 1984, e legislação posterior, excluídas as categorias funcionais regidas por leis específicas, cujos valores serão os correspondentes aos de idênticas categorias do Poder Executivo.

Art. 9º - A aplicação do novo sistema classificatório não importará, em qualquer hipótese, redução pecuniária do funcionário.

Art. 10 - ...vetado

§ 1º - ... vetado

§ 2º - ... vetado

§ 3º - ... vetado

§ 4º - ... vetado

Art. 11 - Para os funcionários da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, o prazo ... vetado da vantagem concedida pela letra a, do inciso II, do artigo 74, da Lei nº 94, de 1979, ... vetado.

Art. 12 - ... vetado

Art. 13 - Os servidores oriundos de outros órgãos, em exercício na Câmara Municipal do Rio de Janeiro até a data da publicação desta lei, que não tenham exercido o direito de opção poderão fazê-lo dentro do prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da vigência desta.

Art. 14 - Os proventos dos servidores inativos serão revistos com base nos vencimentos fixados pela presente lei.

Art. 15 - A Mesa diretora baixará, se necessário, normas complementares ao cumprimento das disposições desta lei, dentro de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação.

Art. 16 - As atribuições das categorias funcionais do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal do Rio de Janeiro são as definidas na Lei 443, de 11 de outubro de 1983, e aquelas a serem especificadas pelo Regulamento da Secretaria da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

Parágrafo Único - A Mesa Diretora, no prazo de 90 (noventa) dias, submeterá ao Plenário o Regulamento a que se refere o caput deste artigo.

Art. 17 - No prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta lei, a Mesa Diretora, efetivará o enquadramento de seus servidores.

Art. 18 - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de recursos orçamentários e créditos consignados à Câmara.

Art. 19 - O Plano de vencimentos aprovados por esta lei se aplica, exclusivamente, aos funcionários do Quadro da Câmara Municipal, não servindo de base para efeito de cálculo de vencimentos e salários de funcionários ou empregados de outros órgãos cedidos ou colocados à disposição da Câmara.

Art. 20 - Ficam criados, no Anexo V, Quadro Permanente, dois empregos de Agente de Manutenção, Classe C.

Art. 21 - Considerar-se-ão, para efeitos de promoção funcional, os títulos obtidos pelos servidores em cursos realizados na antiga Escola de Serviço Público do Estado da Guanabara - Espeg e na atual Fundação Escola de Serviço Público - Fesp, com critério de avaliação por pontos.

Art. 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 1987, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1987.


JÓ ANTONIO DE REZENDE
Prefeito em exercício

ANEXO I

QUADRO PERMANENTE

1 - CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

GRUPO 1.1 - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS

1 - Os cargos isolados de provimento em comissão que constituem o Grupo 1.1. Direção e Assessoramento Superior - DAS - destinam-se a atividades de comando, coordenação e controle de aconselhamento técnico sob forma de pesquisa, planejamento e organização inerentes à administração da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

2 - Os cargos em comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS estão classificados segundo a estrutura constante deste Anexo.

3 - Os DAS são providos por nomeação da Mesa Diretora.

4 - Os DAS constantes deste Anexo poderão ser transformados, sem aumento de despesa, em outro cargo em comissão, a critério da Mesa Diretora.

5 - O funcionário nomeado para DAS poderá optar pelo vencimento e vantagens do cargo efetivo de que seja titular, fazendo jus, neste caso, à percepção de 70% (setenta por cento) do valor fixado para o símbolo correspondente do cargo em comissão.

ANEXO I

1 - CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

GRUPO 1.1 - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS

ÁREAS ADMINISTRATIVA E LEGISLATIVA
CÓDIGO
GRUPO I
SÍMBOLO
QUANTITATIVO
DAS-10
DIRETOR-GERAL ADMINISTRATIVO
DAS-10
1
DAS-10
SECRETÁRIO-GERAL DA MESA DIRETORA
DAS-10
1
DAS-10
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DAS-10
1
DAS-9
DIRETOR-GERAL ADJUNTO
DAS-9
1
DAS-9
INSPETOR-GERAL DE FINANÇAS
DAS-9
1
DAS-9
CONSULTOR-TÉCNICO DA MESA DIRETORA
DAS-9
2
DAS-8
DIRETOR DE DIRETORIA
DAS-8
10
1 - de Processamento Legislativo
2 - de Apoio Legislativo
3 - de Segurança Legislativa
4 - de Comissões
5 - de Pessoal
6 - de Material e Serviço
7 - de Transporte
8 - de Engenharia
9 - de Biblioteca
10 - de Finanças
DAS-8
ASSESSOR-TÉCNICO LEGISLATIVO
DAS-8
1
DAS-8
ASSESSOR-JURÍDICO CHEFE
DAS-8
1
DAS-8
COORDENADOR DE CRECHE E JARDIM DE INFÂNCIA
DAS-8
1
CÓDIGO
GRUPO I
SÍMBOLO
QUANTITATIVO
DAS-8
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
DAS-8
1
DAS-8
ASSESSOR-CHEFE
DAS-8
65
DAS-7
ASSESSOR JURÍDICO
DAS-7
2
DAS-7
ASSESSOR-TÉCNICO LEGISLATIVO
DAS-7
1
DAS-7
ASSESSOR
DAS-7
68
DAS-7
DIRETOR DE DEPARTAMENTO

1 - de Contabilidade
DAS-7
1
DAS-7
CHEFE DO CERIMONIAL
DAS-7
1
DAS-6
ASSISTENTE I
DAS-6
71
DAS-6
DIRETOR DE DIVISÃO
DAS-6
6
1 - Gráfica
2 - de Comunicação
3 - de Serviços Gerais
4 - de Almoxarifado
5 - de Manutenção
6 - Médico
DAS-6
ORIENTADOR EDUCACIONAL
DAS-6
1
DAS-6
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
DAS-6
1
238

ANEXO II

1 - CARGO ISOLADO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

GRUPO 1.2 - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO - DAI

1 - Os cargos isolados de provimento em comissão que constituem o grupo 1.2. Direção e Assessoramento Intermediário - DAI - destinam-se a atividades típicas de coordenação e controle de aconselhamento técnico e político, sob a forma de pesquisa, previsão, planejamento e organização, inerentes à ação de apoio aos Vereadores da Câmara Municipal.

2 - Os cargos em comissão de Direção e Assessoramento Intermediário - DAI - estão classificados segundo a estrutura deste Anexo e são providos, mediante indicação do Vereador, a cujo Gabinete o cargo pertença, por nomeação pela Mesa Diretora.

3 - O valor do símbolo DAI, correspondente ao exercício do cargo em comissão, é vantagem assessória ao vencimento do funcionário designado para o respectivo desempenho.

ANEXO II
1 - CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

GRUPO 1.2 - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO - DAI

ÁREA LEGISLATIVA

______________________________________________________________________

CÓDIGO GRUPO I SÍMBOLO QUANTITATIVO
_______________________________________________________________________

DAI-6 OFICIAL DE GABINETE DAI-6 463
_______________________________________________________________________

TOTAL 463

ANEXO III
QUADRO PERMANENTE

2 - CARGOS DE CHEFIA E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA - CAI

CARACTERIZAÇÃO E CONDIÇÕES


1 - As funções gratificadas são encargos de Chefia e Assistência Intermediária - CAI - que envolvem atividades de estudo, orientação, comando, coordenação e controle, relativos à execução de programas, aplicação de normas e adição de critérios estabelecidos em leis, resoluções, instruções, regimento interno ou quaisquer outros inerentes à Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

2 - O valor do símbolo CAI, correspondente ao exercício da função gratificada, é vantagem acessória ao vencimento do funcionário designado para o respectivo desempenho.

3 - As funções gratificadas de Chefia e Assistência Intermediária - CAI - estão classificadas segundo a estrutura deste Anexo.

4 - Os CAI são os criados por esta lei ou resultarão de transformação, sem aumento de despesa, de outra função, a critério da Mesa Diretora.

ANEXO III
QUADRO PERMANENTE
CARGOS DE CHEFIA E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA - CAI
(FUNÇÕES GRATIFICADAS)

CÓDIGO
FUNÇÕES GRATIFICADAS
SÍMBOLO
QUANTITATIVO
CAI-6
ASSISTENTE II
CAI-6
15
CAI-6
ASSISTENTE TÉCNICO LEGISLATIVO
CAI-6
01
CAI-6
ASSISTENTE TÉCNICO
CAI-6
04
CAI-6
INSPETOR-GERAL DE SEGURANÇA LEGISLATIVO
CAI-6
01
CAI-6
FISCAL-CHEFE DE SEGURANÇA
LEGISLATIVA
CAI-6
01
CAI-6
CHEFE DE SERVIÇO
CAI-6
31
1- de Acompanhamento de Proposições
2 - de Autógrafos
3 - de Avulsos
4 - de Moções
5 - de Taquigrafia
6 - de Debates
7 - de Atas
8 - de Som
9 - de Admissão e Cadastro
10 - de Freqüência
11 - de Elaboração de Pagamento
12 - de Direitos e Vantagens
13 - de Expediente
CÓDIGO
FUNÇÕES GRATIFICADAS
SÍMBOLO
QUANTITATIVO
CAI-6
14 - de Protocolo e Arquivo
15 - de Telefonia
16 - de Zeladoria
17 - de Copa
18 - de Planejamento
19 - de Obras
20 - de Instalações
21 - de Máquinas e Equipamentos
22 - de Orçamento
23 - de Patrimônio
24 - de Empenho
25 - de Pagamento
26 - de Processos Técnicos
27 - de Referência Geral Legislativa
28- de Documentação e Intercâmbio
29 - de Registro de Projeto
30- de Acompanhamento de Projeto
31 - de Controle Contábil
CAI-6
VOGAL DE COMISSÃO DE LICITAÇÃO
CAI-6
02
TOTAL
55

ANEXO IV
QUADRO PERMANENTE
3 - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
3.1 - ATIVIDADES DE APOIO LEGISLATIVO (AL)


Subgrupo 3.1.1. - Pessoal de nível superior (AL-PNS)

Subgrupo 3.1.2. - Pessoal de nível médio I (AL-PNM-I)

Subgrupo 3.1.3. - Pessoal de nível médio II (AL-PNM-II)
CARACTERIZAÇÃO E CONDIÇÕES

1 - Os cargos de provimento efetivo (das Atividades de Apoio Legislativo) serão classificados segundo as condições destes itens e a estruturação e atribuições dos respectivos subgrupos constantes deste Anexo.

2 - A análise organizacional, o interesse e a conveniência de Administração da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, observados os critérios legais e seletivos, determinarão as transposições e as transformações para o Quadro Permanente.

3 - As transposições e as transformações serão realizadas inicialmente em caráter provisório, para os níveis e referências previstos para as classes das categorias estabelecidas desde que atendida a habilitação mínima de escolaridade.

4 - As classes estruturadas para cada categoria funcional terão seus contingentes de cargos definidos em função das necessidades de cargos para cada unidade administrativa em termos de órgãos ou serviços auxiliares da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

5 - As condições de habilitação, os critérios seletivos e a exigência de treinamento para a transposição ou transformação de cargos com seus ocupantes serão definidos, quando não estabelecidos previamente, por atos próprios da Mesa Diretora.

ANEXO IV
QUADRO PERMANENTE

3 - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
3.1 - ATIVIDADES DE APOIO LEGISLATIVO (AL)

Subgrupo 3.1.1. - Pessoal de Nível Superior (AL - PNS)

Código: AL-PNS-3.1.01.100

SERVIÇO
CATEGORIA FUNCIONAL
CONCORRENTES
Técnico Legislativo
Técnico Legislativo
Técnico Legislativo
Classe C
Classe B
Classe A
Classe C e B
Técnico Legislativo
Classe A
... vetado
Técnico Parlamentar
Assessor Técnico Parlamentar
Classe C
Classe B

Classe A
Assessor Técnico Parlamentar
Classe C e B
Assessor Técnico Parlamentar
Classe A
... vetado
Técnico de Redação e Revisão
Redator-Revisor
Classe C
Classe B
Classe A
Redator-Revisor
Classe C e B
Redator-Revisor Classe A
...vetado
Taquigrafia Legislativa
Taquígrafo Legislativo
Classe C
Classe B

Classe A
Taquígrafo Legislativo
Classe C e B
Taquígrafo Legislativo
Classe A
...vetado

ANEXO IV
QUADRO PERMANENTE

3 - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

3.1 - ATIVIDADES DE APOIO LEGISLATIVO (AL)

Subgrupo 3.1.2 - Pessoal de Nível Médio I (AL-PNM-I)

Código: AL-PNM-I - 3.1.01.100

SERVIÇO
CATEGORIA FUNCIONAL
CONCORRENTES
Legislativo
Assistente Legislativa
Classe C

Classe B
Assistente Legislativo
Auxiliar Legislativo
Outros cargos de nível médio I
... vetado
Parlamentar
Assistente Parlamentar
Classe C
Classe B
Assistente Parlamentar
Outros cargos de nível médio I
... vetado
Segurança do
Legislativo
Inspetor de Segurança
Classe Especial
Inspetor de Segurança
Fiscal de Segurança
Agente de Segurança
Classe C
Classe B
Agente de Segurança
Outros cargos de nível médio II
... vetado

ANEXO IV

QUADRO PERMANENTE

3 - CARGOS DE PROVIMENTO

3.1 - ATIVIDADES DE APOIO LEGISLATIVO (AL)

Subgrupo 3.1.3 - Pessoal de Nível Médio II (AL-PNM-II)

Código: AL-PNM-II - 3.1.01.100
SERVIÇO
CATEGORIA FUNCIONAL
CONCORRENTES
Legislativo
Agente do Legislativo
Classe C

Classe B
Auxiliar de Serviço do Legislativo

Outros cargos de nível médio II
... vetado
Plenário e Portaria
Assistente de Plenário e Portaria
Classe C
Classe B
Assistente de Plenário e Portaria

... vetado

ANEXO V
QUADRO PERMANENTE

3 - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

3.2 - ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO (AD)

Subgrupo 3.2.1. - Pessoal de nível superior (AD-PNS)

Subgrupo 3.2.2. - Pessoal de nível médio I (AD-PNM-I)

Subgrupo 3.2.3. - Pessoal de nível médio II (AD-PNM-II)

Subgrupo 3.2.4. - Pessoal de nível elementar especializado (AD-PNEE-I)

Subgrupo 3.2.5. - Pessoal de nível elementar (AD-PNE-II)
CARACTERIZAÇÕES E CONDIÇÕES

1 - Os cargos de provimento efetivo (das atividades de Apoio Administrativo) serão classificados segundo as condições destes ítens e a estruturação e atribuição dos respectivos subgrupos constantes deste Anexo.

2 - A análise organizacional, o interesse e a conveniência da Administração da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, observados critérios legais e seletivos, determinarão as transposições e as transformações para o Quadro Permanente.

3 - As transposições e as transformações serão realizadas, inicialmente em caráter provisório, para os níveis e referências previstos para as classes das categorias estabelecidas desde que atendida a habilitação mínima de escolaridade.

4 - As classes estruturadas para cada categoria funcional terão seus contingentes de cargos definidos em função das necessidades de cargo para cada unidade administrativa, em termos de órgãos ou serviços auxiliares da câmara Municipal do Rio de Janeiro.

5 - As condições de habilitação, os critérios seletivos e a exigência de treinamento para a transposição ou transformação de cargos com seus ocupantes serão definidos, quando não estabelecidos previamente, por atos próprios da Mesa Diretora.

ANEXO V
QUADRO PERMANENTE

3 - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

3.2 - ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO (AD)

Subgrupo 3.2.1. - Pessoal de Nível Superior (AD-PNS)

Código: AD-PNS - 4.1.01.100
SERVIÇO
CATEGORIA FUNCIONAL
CONCORRENTES
Jurídico
Assistente Jurídico
Classe C


Classe B



Classe A
Assistente Jurídico Classe C e B
Outros cargos de nível superior
Classe C e B com formação específica.

Assistente Jurídico Classe A
Outros cargos de nível superior classe A com formação específica.

... vetado
Contabilidade






Contador Classe C



Classe B



Classe A
Contador Classe C e B
Outros cargos de nível superior Classe C e B com formação específica.

Contador classe A
Outros cargos de nível superior
classe A com formação específica.

... vetado
SERVIÇO
CATEGORIA FUNCIONAL
CONCORRENTES
Engenharia




e


Engenheiro Classe C




Classe B



Classe A
Engenheiro Classe C e B
Outros cargos de nível superior Classe C e B com formação específica.


Engenheiro Classe A
Outros cargos de nível superior
Classe A com formação específica.

... vetado
Arquiteto
Arquiteto Classe C



Classe B



Classe A
Arquiteto Classe C e B
Outros cargos de nível superior
Classe C e B com formação específica.

Arquiteto Classe A
Outros cargos de nível superior
Classe a com formação específica.

... vetado
Biblioteca
Bibliotecário Classe C



Classe B



Classe A
Bibliotecário Classe C e B
Outros cargos de nível superior
Classe C e B com formação específica.

Bibliotecário Classe A
Outros cargos de nível superior
Classe A com formação específica.

... vetado
Comunicação
Social
Técnico de Comunicação
Social Classe C



Classe B
Técnico de Comunicação Social
Classe C e B
Outros cargos de nível superior
Classe C e B com formação específica.

Técnico de Comunicação Social
Classe A
SERVIÇO
CATEGORIA FUNCIONAL
CONCORRENTES
Repórter Fotográfico Classe A
Outros cargos de nível superior
Classe A com formação específica.
Comunicação
Técnico de Comunicação
Social Classe A
... vetado
Médico Classe C



Classe B



Classe A
Médico Classe C e B
Outros cargos de nível superior
Classe C e B com formação específica.

Médico Classe A
Outros cargos de nível superior
Classe A com formação específica.

... vetado
Médico Social
Enfermeiro Classe C



Classe B



Classe A
Enfermeiro Classe C e B
Outros cargos de nível superior
Classe C e B com formação específica.

Enfermeiro Classe A
Outros cargos de nível superior
Classe A com formação específica.

... vetado
Odontólogo Classe C



Classe B



Classe A
Odontólogo - Classe C e B
Outros cargos de nível superior
Classe C e B com formação específica.

Odontólogo Classe A
Outros cargos de nível superior
Classe A com formação específica.

... vetado

ANEXO V

QUADRO PERMANENTE

3 - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

3.2 - ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO (AD)

Subgrupo 3.2.2. - Pessoal de Nível Médio I (AD-PNM-I)

Código: AD-PNM-I - 4.1.01.100


SERVIÇO
CATEGORIA FUNCIONAL
CONCORRENTES
Administrativo
Assistente Administrativo
Classe C
Classe B
Agente de Administração
Outros cargos de nível médio I.
... vetado
Médico Social
Auxiliar de Enfermagem
Classe C
Classe B
Auxiliar de Enfermagem
Outros cargos de nível médio I com habilitação específica.
... vetado
Manutenção
Agente de Manutenção
Classe C



Classe B
Artífice de Manutenção de Aparelhos de Ar Condicionado, de Comunicação, de Máquina de Escrever,de Marcenaria, de Eletricidade, de Impressão de Off-set, de Instalações Hidráulicas, de Alvenaria, de Pintura, de Aparelhos de Telecomunicação, Auxiliar de Serviços de Manutenção.
... vetado
Transporte
Motorista do Legislativo
Classe C
Classe B
Motorista
Outros cargos de nível médio I com habilitação específica.
... vetado

ANEXO V
QUADRO PERMANETE

3 - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

3.2. - ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO (AD)

3.2.3. - Pessoal de Nível Médio II (AD-PNM-II)

Código: AD-PNM-II - 4.1.01.100

SERVIÇO
CATEGORIA FUNCIONAL
CONCORRENTES
Administrativo
Agente Auxiliar Administrativo
Classe C

Classe B
Servidores de nível médio II

... vetado

ANEXO V
QUADRO PERMENENTE

3 - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

3.2. - ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO (AD)

3.2.4. - Pessoal de Nível Elementar Especializado
(AD-PNEE-I)

Código: AD-PNEE-I - 4.1.01.100

SERVIÇO
CATEGORIA FUNCIONAL
CONCORRENTES
Administrativo
Auxiliar de Serviços
Administrativos

Classe Única
Auxiliar de Serviço do Legislativo.

Auxiliar de Serviço de Manutenção.

Montador de Pestape.
Ascensorista.

ANEXO V

QUADRO PERMANENTE

3 - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

3.2. - ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO (AD)

3.2.5. - Pessoal de Nível Elementar

(AD-PNE-II)

Código: AD-PNE-II - 4.1.01.100

SERVIÇO
CATEGORIA FUNCIONAL
CONCORRENTES
Administrativo
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais, Servente, Zelador, Copeiro, outros de nível elementar.

ANEXO VI
A - CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

GRUPO I - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS

PLANOS DE VENCIMENTOS
SÍMBOLO
RETRIBUIÇÃO BÁSICA
REPRESENTAÇÃO
100%
70%
%
VALOR
DAS-10
7.767,26
5.437,08
55
4.271,95
DAS-09
7.477,39
5.234,12
50
3.738,69
DAS-08
6.215,92
4.351,11
45
2.797,13
DAS-07
5.524,51
3.867,15
35
1.933,55
DAS-06
4.291,77
3.004,23
20
858,35

A - CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

GRUPO II - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO - DAI

SÍMBOLO
RETRIBUIÇÃO BÁSICA
REPRESENTAÇÃO
100%
%
VALOR
DAI-06
1.108,80
35
388,04

A - CARGOS DE CHEFIA E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA - CAI

SÍMBOLO
RETRIBUIÇÃO BÁSICA
REPRESENTAÇÃO
100%
%
VALOR
CAI-06
1.108,80
35
388,04

ANEXO VII
TABELA DE ESCALONEMANETO VERTICAL

(EM PERCENTUAL)

I - PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR

CLASSE C - ... vetado

CLASSE B - ... vetado

CLASSE A - ... vetado

II - PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO I

CLASSE ESP. - ... vetado

CLASSE C - ... vetado

CLASSE B - ... vetado

III - PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO II

CLASSE C - ... vetado

CLASSE B - ... vetado

IV - PESSOAL DE NÍVEL ELEMENTAR ESPECIALIZADO

CLASSE ÚNICA - ... vetado

V - PESSOAL DE NÍVEL ELEMENTAR

CLASSE ÚNICA - ... vetado
TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL
( EM PERCENTUAL )


I - PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR

CLASSE C - 100

CLASSE B - 83,33333

CLASSE C - 69,0189


II - PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO I

CLASSE ESPECIAL - 58

CLASSE C - 54

CLASSE B - 50


III - PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO II

CLASSE C - 45

CLASSE B - 40


IV - PESSOAL DE NÍVEL ELEMENTAR ESPECIALIZADO

CLASSE ÚNICA - 32,7242


V - PESSOAL DE NÍVEL ELEMENTAR

CLASSE ÚNICA - 25

(Redação dada pela Lei nº 1.140, de 18 de dezembro de 1987)

Status da Lei Revogação Expressa

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1875-A/87 Mensagem nº
Autoria Mesa Diretora
Data de publicação DCM 11/17/1987 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Proj. Lei 1875-A/87
Publicado no DCM em 17/11/1987
Publicada no D.O.RIO em 20/11/1987
Representação de Inconstitucionalidade nº 4/91

Forma de Vigência Sancionada




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1682016Em VigorConvalida os atos praticados com base no Decreto Rio nº 41.478, 1º de abril de 2016, e dá outras providências.
1462014Em VigorDispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores que menciona e dá outras providências.
1242012Em VigorDispõe sobre o regime jurídico dos servidores que menciona e dá outras providências.
1072010Em VigorDispõe sobre o quadro de pessoal criado pela Lei nº 788, de 1985, e dá outras providências.
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75792022Em VigorDispõe sobre o vencimento da categoria funcional de Auxiliar de Controle de Endemias em atendimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022.
73112022Em VigorDispõe sobre a tabela de vencimentos da categoria funcional de Professor Adjunto de Educação Infantil – PAEI.
69862021Em VigorVeda a nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta do Município do Rio de Janeiro, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, daqueles que tiverem sido condenados, com trânsito em julgado, nas condições previstas na Lei Maria da Penha e dá outras providências.
67392020Em VigorDispõe sobre o Sistema Municipal de Administração instituído pela Lei nº 3.789, de 29 de junho de 2004, com a redação dada pela Lei nº 6.434, de 21 de dezembro de 2018, e dá outras providências.
66962019Em VigorDispõe sobre a fixação dos valores vencimentais da categoria funcional de Agentes de Educação Infantil e dá outras providências.
64332018Em VigorCria no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro a categoria funcional de Professor Adjunto de Educação Infantil e dá outras providências
62302017Em VigorDispõe sobre a apresentação do contracheque dos profissionais da educação no Município do Rio de Janeiro.
60642016Em VigorDispõe sobre as categorias funcionais que menciona e dá outras providências.
59812015Em VigorObriga a Companhia Municipal de Limpeza Urbana – COMLURB a realizar limpeza e esterilização dos uniformes de trabalho, botas, luvas e demais equipamentos higienizáveis dos funcionários, que desempenham atividades em condições insalubres a serviço desta companhia.
59232015Em VigorDispõe sobre a Reestruturação Organizacional da Secretaria Municipal de Transportes – SMTR e dá outras providências.
58782015Revogação ExpressaDispõe sobre classes de carreira, posicionamento e remuneração dos servidores efetivos, aposentados e pensionistas da Câmara Municipal do Rio de Janeiro e dá outras providências.
56312013Em VigorDispõe sobre a redução da carga horária da categoria funcional de Assistente Social e dá outras providências.
56232013Em VigorDispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos funcionários da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.
56202013Em VigorCria a Gratificação por Desempenho – GDAC - para os ocupantes da categoria funcional de Agente Auxiliar de Creche e dá outras providências.
56192013Declarado Inconstitucional TotalINSTITUI O MÊS DE JANEIRO COMO MÊS DE FÉRIAS PARA OS PROFESSORES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
55952013Em VigorInstitui o Sistema Municipal de Gestão de Alto Desempenho, autoriza a celebração de Acordos de Resultados e Contratos de Gestão, cria a categoria funcional de Analista de Gerenciamento de Projetos e Metas e dá outras providências.
55622013Declarado Inconstitucional TotalTorna obrigatória a utilização do banco de concursados da Área da Saúde do Município do Rio de Janeiro, para o preenchimento de vagas nas contratações de pessoal para a prestação de serviços nas Organizações Sociais encarregadas da Gestão das Unidades de Saúde do Município do Rio de Janeiro.
54892012Em VigorDispõe sobre as categorias funcionais de Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem e Enfermeiro e dá outras providências.
54282012Em VigorDispõe sobre a prioridade do atendimento nas repartições públicas municipais e privadas dos Conselheiros Tutelares no exercício do mandato e determina outras disposições gerais.
53352011Declarado Inconstitucional ParcialCria no quadro permanente do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro a categoria funcional de Secretário Escolar e dá outras providências.
53032011Em VigorCria no Quadro Permanente do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro a categoria funcional de Professor de Ensino Religioso e dá outras providências
48162008Em VigorAltera os quantitativos das categorias funcionais de Contador e de Auxiliar de Procuradoria, cria cargos de Analista Superior de Procuradoria do Quadro de Pessoal de Apoio da Procuradoria-Geral do Município e dá outras providências.
48142008Em VigorDispõe sobre as categorias funcionais que menciona e dá outras providências.
48132008Em VigorDispõe sobre a fixação numérica das categorias funcionais que menciona do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
48032008Declarado Inconstitucional TotalFixa as exigências a serem preenchidas pelos indicados a compor as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações–JARI.
46552007Em Vigor
Altera no Quadro Permanente de Pessoal a fixação numérica da categoria funcional que menciona e dá outras providências.
45932007Declarado Inconstitucional TotalDispõe sobre o exercício da Profissão dos Despachantes Documentalistas do Estado do Rio de Janeiro, nos Órgãos da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.
45512007Em VigorDispõe sobre as categorias funcionais que menciona do Quadro Permanente de Pessoal da Administração Direta e dá outras providências.
43982006Em VigorAltera, no Quadro Permanente de Pessoal da Administração Direta, a fixação numérica da categoria funcional que menciona e dá outras providências.
43802006Em VigorDispõe sobre a criação de funções gratificadas para viabilizar a incorporação das creches do Programa de Reassentamentos Populares do Rio de Janeiro — PROAP II à rede pública do sistema municipal de ensino.
39382005Declarado Inconstitucional TotalAutoriza o Poder Executivo a estabelecer as especificações do cargo de Terapeuta Ocupacional, e dá outras providências.
38912005Em VigorRestabelece e redefine a fixação numérica da categoria funcional de Agente de Trabalhos de Engenharia do Quadro Permanente do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
38512004Em VigorDispõe sobre a Estruturação das Categorias Funcionais do Quadro Permanente de Pessoal da Administração Direta do Município do Rio de Janeiro que menciona e dá outras providências
37992004Em VigorCria no Quadro Permanente da Administração Direta do Município do Rio de Janeiro a categoria funcional de Agente de Inspeção de Controle Urbano, extingue cargos que menciona e dá outras providências.
37242004Declarado Inconstitucional TotalAutoriza o Poder Executivo a estabelecer as especificações do cargo de Nutricionista, e dá outras providências.
36532003Em VigorIncluem-se nos benefícios instituídos na Lei n.º 3.424, de 18 de julho de 2002, os servidores investidos no cargo de Especialistas de Educação, pertencentes aos quadros da Secretaria Municipal de Educação.
34882003Em VigorAltera a denominação do cargo de Operador de Câmara Escura para Auxiliar de Radiologia, e dá outras providências.
34302002Em Vigor
Institui a Gratificação de Execução Técnica–GET, às categorias funcionais apontadas nas Leis n.ºs 1.923, de 17 de novembro de 1992, e 2.681, de 28 de setembro de 1998, e dá outras providências.
34012002Em Vigor
Altera a Qualificação Essencial da Categoria Funcional de Merendeira.
33732002Em Vigor
Dispõe sobre a categoria funcional dos Astrônomos.
30222000Em Vigor
Cria Cargos das Categorias de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional no Quadro Permanente da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.
30172000Em Vigor
Dispõe sobre o vencimento-base da categoria funcional de Professor do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
30102000Revogação ExpressaDispõe sobre o regime jurídico das categorias funcionais que menciona e dá outras providências.
29892000Em VigorAtribui competência ao Quadro Técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente para o exercício da fiscalização ambiental e autuação.
29862000Em Vigor
Dispõe sobre as especificações do Cargo de Auxiliar de Necropsia.
29742000Em Vigor
Altera para Cirurgião-Dentista a atual denominação da categoria funcional de Odontólogo.
28601999Em VigorAltera, sem aumento de despesa, quantitativos de cargos do Quadro Permanente de Pessoal do Instituto de Previdência do Município do Rio de Janeiro - PREVI-RIO.
27861999Em VigorAutoriza o Poder Executivo a instituir convênios para a situação funcional das Agentes de Educação Sanitária e dá outras providências.
26551998Em VigorAcrescenta as atribuições da categoria funcional de Sanitarista ao Anexo V da Lei 1680/91 e dá outras providências.
24511996Em VigorInstitui a Gratificação de Produtividade pelo Controle Urbano, e dá outras providências.
22851995Declarado Inconstitucional ParcialInstitui a Gratificação por Desempenho e Produtividade no Sistema Municipal de Saúde, cria o fundo de sobras de produtividade e o fundo de reserva anual de produtividade, e dá outras providências.
22021994Em VigorDispõe sobre o quadro funcional do Fundo Municipal de Desenvolvimento Social - Fundo Rio e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SMDS, e dá outras providências.
19331992Em VigorDispõe sobre a gratificação de desempenho fazendário.
18831992Declarado Inconstitucional ParcialDispõe sobre o plano de cargos, carreiras e remuneração dos servidores da Secretaria Municipal De Saúde, e dá outras providências.
17551991Em VigorCria, no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro, mil duzentos e seis cargos de merendeira.
16991991Em VigorDispõe sobre o plano de cargos, carreiras e remuneração do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
16911991Em VigorCria documento de identificação fiscal na forma que menciona, e dá outras providências.
16801991Declarado Inconstitucional ParcialDispõe sobre o plano de cargos, carreiras e remuneração dos servidores do Município, fixa a remuneração no Serviço Público Municipal, estabelece a estrutura básica da administração pública, e dá outras providências.
16601991Declarado Inconstitucional ParcialDispõe sobre a remuneração das categorias funcionais que menciona, e dá outras providências.
12611988Em VigorDispõe sobre o acréscimo no reajuste dos vencimentos do pessoal de Magistério Público Municipal e dá outras providências.
12581988Em VigorDispõe sobre o cargo de Geólogo do Quadro Permanente do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro.
12471988Em VigorDispõe sobre a requisição de servidores pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
12391988Em VigorDispõe sobre os servidores municipais que trabalham com Raio X.
12241988Em VigorDispõe sobre a transformação em cargos dos empregos dos servidores das autarquias e dá outras providências.
12031988Em VigorDispõe sobre o Quadro Permanente de Pessoal da Comissão Municipal de Energia tabela de vencimentos e vantagens, e dá outras providências.
12021988Declarado Inconstitucional ParcialDispõe sobre o salário dos Auxiliares de Serviço de Apoio, transforma empregos em cargos, concede estabilidades e dá outras providências.
12001988Em VigorDispõe sobre as categorias funcionais de nível superior estruturadas nas Leis nºs 676/84, 722/85, 789/85 e 922/86, e dá outras providências.
11381987Em VigorDispõe sobre a categoria funcional prevista na lei n.º 798/85 e dá outras providências.
11351987Em VigorDispõe sobre a categoria funcional prevista na lei nº 788, de 12 de dezembro de 1985.
11191987Em VigorAutoriza o Poder Executivo a dispor sobre curso ...Vetado de atualização para os servidores que menciona.
10801987Revogação ExpressaDispõe sobre a reorganização do Quadro Permanente, altera o plano de carreira e a sistemática de retribuição dos servidores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
10761987Em VigorDispõe sobre as categorias funcionais previstas na Lei nº 688/84 e 770/85, e dá outras providências.
10641987Em VigorDispõe sobre servidores do Município do Rio de Janeiro, das Empresas Públicas, Sociedades e Economia Mista e Fundações que, regidos pela consolidação das Leis do Trabalho, optantes do fundo de garantia de tempo de serviço, com mais de dez anos de serviço ao Município, somente poderão ser dispensados por motivo justo.
10541987Em VigorDispõe sobre o provimento de cargo de assessor de comunicação social na administração direta e indireta do Município.
10171987Em VigorDispõe sobre o plano de carreira e a nova sistemática de retribuição dos servidores do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
10151987Declarado Inconstitucional ParcialReestrutura as categorias funcionais dos subgrupos 2, 3, 4 e 5 do Grupo III - cargos profissionais, de que trata a lei nº 95, de 14 de março de 1979, e dá outras providências.
10141987Em VigorRetifica o Anexo do Art. 2º da Lei nº 889, de 30 de julho de 1986, acrescentando-lhe a categoria funcional que menciona.
10121987Em VigorInstitui gratificação adicional para os funcionários públicos no Município do Rio de Janeiro que exerçam atividades em setor de energia elétrica, em condições de periculosidade.
9531987Em VigorDispõe sobre o Quadro de Pessoal da Área de Saúde, e dá outras providências.
9521987Em VigorDispõe sobre as categorias funcionais que menciona e dá outras providências.
9511987Revogação ExpressaFica aplicado ao pessoal contratado da Câmara Municipal do Rio de Janeiro o disposto no artigo 10 da Lei nº 150, de 14 de março de 1980, e dá outras providências.
9451986Em VigorDispõe sobre a relação empregatícia entre membro efetivo de Conselho Regional de fiscalização profissional e a Administração Municipal.
9371986Em VigorIncorpora aos vencimentos dos ocupantes de cargos que integram os Serviços Artesanal e Rodoviário a que se refere a Lei nº 95, de 14 de março de 1979, o benefício que menciona e dá outras providências.
9241986Em VigorDispõe sobre o pagamento da remuneração dos servidores públicos celetistas requisitados pelo Município, e dá outras providências.
9221986Em VigorDispõe sobre a reestruturação da Categoria Funcional de Fiscal de posturas e dá outras providências.
8891986Em VigorDispõe sobre as carreiras do Magistério Público.
8011985Revogação ExpressaCria cargos e empregos na estrutura da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, dispõe sobre a sua ocupação e dá outras providências.
8001985Em VigorPermite aos diretores das unidades da rede municipal de ensino público com três turnos ou mais a acumulação das duas matrículas na mesma escola.
7981985Em VigorDispõe sobre a estruturação da categoria funcional de Assistente Jurídico e dá outras providências.
7971985Em VigorDispõe sobre a estruturação das categorias funcionais de Economista, Estatístico e Técnico de Administração e dá outras providências.
7891985Em VigorDispõe sobre o Quadro de Pessoal de Apoio da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
7701985Em VigorDispõe sobre a estruturação das categorias funcionais de Médico-Veterinário, Engenheiro-Químico, Geólogo e Astrônomo e dá outras providências.
7681985Em VigorCria cargos na estrutura da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
7671985Em VigorDispõe sobre a criação de cargos no Quadro Permanente do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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