Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1517/1989 Data da Lei 12/29/1989


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LEI Nº 1.517, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1989.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criada, no âmbito exclusivo da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro, a Gratificação de Incentivo à Cobrança da Dívida Ativa Municipal, atribuída aos servidores dos quadros de pessoal da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro, à exceção do Procurador-Geral e do Subprocurador Geral.

§ 1º - Para os fins deste artigo, consideram-se em efetivo exercício os servidores em atividade no período de apuração, inclusive nas hipóteses previstas no art. 64, I a IX e no art, 82, I, da Lei nº 94, de 14 de março de 1979.

§ 2º - ... vetado

§ 3º - Farão jus à gratificação de que trata este artigo, enquanto permanecerem em exercício na Procuradoria da Dívida Ativa, os servidores da Administração Direta e Indireta lotados na Procuradoria-Geral do Município na data de sua instalação.

§ 4º - O valor da gratificação mencionada no parágrafo anterior será igual ao da atribuída à categoria funcional de Auxiliar de Procuradoria, para o pessoal de nível superior e médio, e à categoria funcional de Agente de Portaria, para o pessoal de nível elementar.

Art. 2º - O limite global da despesa com a gratificação não poderá exceder a 20% (vinte por cento) da arrecadação efetiva da dívida ativa, amigável e judicial, no período de apuração.

Art. 3º - O limite individual da gratificação percebida pelos servidores será estabelecido pelo Poder Executivo nas condições seguintes:

I - para os ocupantes de cargos efetivos do Quadro de Pessoal de Apoio da Procuradoria-Geral, em até 150% (cento e cinqüenta por cento) do vencimento-base do respectivo cargo;

II - para os ocupantes do cargo de Procurador do Município, em até 80% (oitenta por cento) do vencimento-base do respectivo cargo.

Art. 4º - A forma de apuração e de graduação da gratificação será regulamentada dentro de 30 (trinta) dias, por ato do Poder Executivo.

Parágrafo único - Na hipótese de o valor arrecadado, no período de apuração, não permitir o pagamento de todos os servidores, a gratificação será rateada nos termos do regulamento. No caso inverso, o valor que remanescer do pagamento integral da gratificação a todos os servidores não poderá ser utilizado para efeito de cálculo de complementação da gratificação, exceto para o período de apuração imediatamente posterior.

Art. 5º - A verba prevista no § 1º do art. 5º da Lei nº 788, de 12 de dezembro de 1985, aplicar-se-á o fator multiplicador 2 (dois).

Art. 6º - O art. 2º da Lei nº 788, de 12 de dezembro de 1985, é acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 2º - ............................................................................................................................................

Parágrafo Único - O Procurador-Geral do Município será substituído nas suas faltas e impedimentos por Subprocurador Geral, nomeado sob os mesmos critérios previstos no caput deste artigo".

Art. 7º - O caput do art. 5º da Lei nº 788, de 12 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - Os vencimentos dos cargos a que se refere o artigo anterior são os seguintes:

Procurador de 1ª categoria - NCZ$ 1.050,28
Procurador de 2ª categoria - NCZ$ 954,80
Procurador de 3ª categoria - NCZ$ 868,00"

Parágrafo Único do Art. 7º - O somatório do vencimento-base e da verba de representação do cargo inicial da carreira de Procurador do Município guardará relação não inferior a 2/3 (dois terços) da remuneração do cargo em comissão de Procurador-Geral.

Art. 8º - Aplica-se aos integrantes do Quadro de Pessoal de Apoio da Procuradoria o disposto no art. 6º, § 6º, da Lei 788, de 12 de dezembro de 1985.

Art. 9º - Ficam criados no Quadro de Pessoal de Apoio da Procuradoria-Geral do Município os cargos constantes do Anexo I.

Art. 10 - Ficam extintos no Quadro de Apoio da Procuradoria-Geral do Município 12 cargos da categoria funcional de Agente de Procuradoria.

Parágrafo Único - Serão extintos, à medida que vagarem, os cargos remanescentes da categoria funcional mencionada no "caput", ressalvado o direito à promoção e à ascensão funcional dos atuais integrantes da categoria.

Art. 11 - Em conseqüência do disposto nos artigos 9º e 10º desta Lei os quantitativos do Quadro de Pessoal de Apoio da Procuradoria-Geral do Município passam a ser os constantes do Anexo II.

Art. 12 - O limite de idade para inscrição no concurso público de provas e títulos para ingresso na classe inicial da carreira de Procurador do Município será de 50 (cinqüenta) anos, para os candidatos estranhos à Administração Pública direta, indireta e fundacional.

Art. 13 - Os destinatários desta lei não poderão perceber, a qualquer título, remuneração superior à do Prefeito.

Art. 14 - Sobre os valores referidos no caput do art. 7º será considerada a incidência dos reajustes gerais dos vencimentos dos servidores públicos municipais concedidos a partir de 1º de maio de 1989.

Art. 15 - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os respectivos créditos suplementares.

Art. 16 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1989.


MARCELLO ALENCAR

ANEXO I

QUADRO DE PESSOAL DE APOIO DA PROCURADORIA - GERAL DO MUNICÍPIO


QUANTITATIVO DE CARGOS CRIADOS

(LEI Nº , de de de 1989, art. 9º)

CATEGORIA
FUNCIONAL
CLASSE OU
CATEGORIA
QUANTITATIVOS
Auxiliar de Procuradoria
Especial

B

A
3

18

39
Telefonista
Especial

C

B

A
-

-

1

1
Agente de Portaria
C

B

A
1

3

5
Servente
C

B

A
1

4

7


ANEXO II

QUADRO DE PESSOAL DE APOIO DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
QUANTITATIVO

(Lei nº , de de de 19 , art. 11)

CATEGORIA FUNCIONAL
CLASSE OU CATEGORIA
QUANTITATIVO
ENGENHEIRO
3ª.
2ª.
1ª.
1
1
1
ARQUITETO
3ª.
2ª.
1ª.
1
1
1
CONTADOR
ESPECIAL
B
A
1
1
2
ASSISTENTE TÉCNICO
ESPECIAL
B
A
3
4
5
ASSISTENTE DE DOCUMENTAÇÃO
ESPECIAL
B
A
2
3
4
AGENTE DE PORTARIA
(cargos em extinção)
A/B/ESPECIAL
17
AUXILIAR DE PROCURADORIA
ESPECIAL
B
A
25
50
75
TELEFONISTA
ESPECIAL
C
B
A
1
1
2
2
AGENTE DE PORTARIA
C
B
A
9
13
17
SERVENTE
C
B
A
5
10
15


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 234/89 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 01/04/1990 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

PUBLICADO NO D.O RIO 201 de 04/01/1990.
Publicado no DCM 2 de 04/01/1990.

Forma de Vigência Sancionada




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1212012Declarado Inconstitucional TotalDispõe sobre a concessão do direito a uma dispensa de ponto anual para a realização de exames de controle do câncer de mama.
1192012Em VigorAltera o art. 101 da Lei nº 94, de 14 de março de 1979.
1172012Em VigorEstabelece como direito do servidor público da administração pública direta e indireta municipal que trabalhe exposto ao sol o fornecimento de protetor solar e acessórios.
882008Em VigorDispõe sobre o afastamento para aleitamento materno-infantil e dá outras providências.
812006Em VigorAltera a redação do art. 92 da Lei n.º 94, de 14 de março 1979 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro).
672003Em VigorAutoriza o Poder Executivo a implantar o Plano de Saúde do Servidor Público Municipal, e dá outras providências.
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82512024Em VigorInstitui, no Município, a meia-entrada para os garis da Companhia Municipal de Limpeza Urbana – Comlurb na forma que menciona e dá outras providências.
68642021Em VigorEstabelece a Campanha Municipal Permanente de Saúde Vocal e Auditiva dos funcionários da Secretaria Municipal de Educação.
68012020Declarado Inconstitucional TotalDispõe sobre os direitos dos servidores do Município do Rio de Janeiro não afetados pelas vedações da Lei Complementar Federal nº 173, de 2020, e dá outras providências.
48722008Declarado Inconstitucional TotalDispõe sobre a consignação em folha de pagamento dos valores de alugueres e despesas contratuais para moradia dos servidores públicos municipais e dá outras providências.
48402008Declarado Inconstitucional TotalAutoriza o Poder Executivo a conceder licença maternidade e paternidade aos servidores públicos municipais que adotarem filho(s).
45562007Em VigorAutoriza o Poder Executivo a incluir, como dependentes no plano de saúde da Prefeitura, os companheiros do mesmo sexo dos servidores municipais.
44822007Declarado Inconstitucional TotalInstitui a licença-maternidade especial para servidoras municipais, mães de bebês prematuros e dá outras providências.
42732006Em VigorCria, no âmbito da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, o Auxílio Saúde.
42242005Declarado Inconstitucional TotalEstabelece o desconto em folha do aluguel e condomínio do imóvel locado pelo servidor público do Município e dá outras providências.
37372004Declarado Inconstitucional TotalAutoriza o Instituto de Previdência do Município do Rio de Janeiro a investir no Programa de Crédito Educativo Municipal para os servidores públicos municipais e seus dependentes.
34382002Em VigorInstitui o Bônus-Cultura para os professores municipais.
34242002Em VigorInstitui a meia entrada para professores da rede pública municipal de ensino em estabelecimentos que promovam lazer e entretenimento e estimulem a difusão cultural.
32722001Em VigorAutoriza o Instituto de Previdência do Município do Rio de Janeiro a investir no Programa de Cartas de Crédito para Aquisição de Imóveis.
30692000Em VigorDispõe sobre expedição de carteira funcional e dá outras providências.
24621996Declarado Inconstitucional TotalInstitui a Gratificação por Desempenho e Produtividade em Vigilância e Fiscalização Sanitária, e dá outras providências.
24541996Declarado Inconstitucional TotalInstitui valor adicional à Gratificação de Produtividade Fiscal pela Fiscalização das Atividades Econômicas, e dá outras providências.
24511996Em VigorInstitui a Gratificação de Produtividade pelo Controle Urbano, e dá outras providências.
23221995Em VigorIncorpora complementação de vencimentos de funcionários colocados à disposição da Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB, quando da sua transferência para a inatividade, e dá outras providências.
22991995Em VigorAutoriza o Poder Executivo do Município a fornecer alimentação aos servidores públicos municipais, que comparecerem com antecedência de quinze minutos ao local de trabalho.
22851995Declarado Inconstitucional ParcialInstitui a Gratificação por Desempenho e Produtividade no Sistema Municipal de Saúde, cria o fundo de sobras de produtividade e o fundo de reserva anual de produtividade, e dá outras providências.
22401994Em VigorAtribui gratificação de atividade Assistência Social à categoria que menciona e dá outras providências.
21551994Em VigorInstitui a gratificação que menciona para servidores do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
20301993Em VigorInstitui a Gratificação de Incentivo a Fiscalização e Conservação de Vias Urbanas.
19661993Declarado Inconstitucional ParcialCria, no âmbito exclusivo da Secretaria Municipal de Saúde, a Gratificação de Incentivo às Atividades da Área de Saúde.
19601993Em VigorInstitui o auxílio-transporte para servidores do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
19541993Declarado Inconstitucional TotalDispõe sobre gratificação e vantagens para os profissionais de saúde, que trabalham em regime de plantão e dá outras providências.
19331992Em VigorDispõe sobre a gratificação de desempenho fazendário.
18571992Declarado Inconstitucional TotalDispõe sobre a gratificação especial de desempenho de encargos de fiscalização no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.
15171989Em VigorInstitui Incentivo à Atividade de Cobrança da Dívida Ativa Municipal e Altera as Leis nºs 788 e 789, de 12 de dezembro de 1985.
14101989Em VigorDetermina o Poder Executivo dispensar os servidores no dia e nas condições que menciona, e dá outras providências.
13761989Em VigorDispõe sobre a remuneração dos servidores municipais e seu reajuste e dá outras providências.



   
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