Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1369/1988 Data da Lei 12/29/1988


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LEI Nº 1.369, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1988.
Autor: Poder Executivo O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída no âmbito do Município do Rio de Janeiro a taxa de Licenciamento e Fiscalização de Obras Realizadas em Logradouros Públicos.

Art. 2º - A Taxa tem como fato gerador o exercício regular, pelo Poder Público Municipal, de autorização, vigilância e fiscalização da execução de obras em logradouros públicos.

Art. 3º - Contribuinte da Taxa é a empresa pública ou órgão de União ou do Estado do Rio de Janeiro, empresa privada, pessoa física ou jurídica que se utilizar direta ou indiretamente de área situada no solo ou subsolo abrangidos pelos logradouros públicos, para a realização de qualquer obra ou serviço.

Parágrafo Único – Respondem Solidariamente quanto ao pagamento da Taxa e à observância do disposto nesta Lei as pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pelos projetos ou, por sua execução.

Art. 4º - O valor da Taxa será de 0,1 Unif por metro quadrado por dia de realização de Obra ou Serviço.

Art. 5º - O Pagamento de 50% de Taxa será efetuado antes do início da obra ou serviço e dos 50% (cinqüenta por cento) restantes ao término da obra ou serviço realizado.

Art. 6º - O pagamento da Taxa não exime as empresas públicas e órgãos da União ou do Estado do Rio de Janeiro do licenciamento prévio da obra pela Prefeitura, nos termos da Lei nº 1215, de 20 de abril de 1988.

Art. 7º - Realizada a obra, ficam os seus responsáveis obrigados à restauração das condições originais do logradouro público, em prazo a ser fixado pela Prefeitura no ato de licenciamento.

Parágrafo Único - O descumprimento do disposto neste artigo sujeitará o infrator à multa de 10 UNIF/ dia, além da não concessão de nova licença até o cumprimento do disposto no caput.

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1988.

ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito

REVOGADA PELA LEI Nº 7.000, DE 23 DE JULHO DE 2021.

Status da Lei Revogação Expressa

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 2432-A/88 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 01/19/1989 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 1369/88 em 29/12/1988
Tempo de tramitação: 20 dias.
Publicado no DCM em 19/04/1989 pág. 2 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 19/04/1989 pág. 2 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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91991Em VigorALTERA OS ARTS. 19 E 25 E SEUS § 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 4/91, DE 28 DE JANEIRO DE 1991, QUE INSTITUI A LEI ORGÂNICA DO SISTEMA TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
41991Em VigorINSTITUI A LEI ORGÂNICA DO SISTEMA TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
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81042023Em VigorAltera a Lei nº 6.999, de 14 de julho de 2021.
75672022Em VigorAltera a redação dos arts. 10, 13, 14 e 24 da Lei nº 7.373/2022.
66152019Em VigorAltera a Lei nº 2.687, de 1998, e dá outras providências.
63112017Em VigorAltera a tabela de valores da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP.
63102017Em VigorAltera a Lei nº 3.720, de 5 de março de 2004, revoga o inciso XIX do art. 12 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, e dá outras providências.
63072017Em VigorAltera a Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984 – Código Tributário Municipal, para fins de atendimento ao disposto no art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, e dá outras providências.
62612017Em VigorAltera a Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, e a Lei nº 5.132, de 17 de dezembro de 2009.
60152015Em VigorInclui um inciso no § 1º do art. 9º da Lei nº 5.230, de 25 de novembro de 2010.
51322009Em VigorInstitui a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública e dá outras providências.
38982005Em VigorAltera a Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, para acrescentar parágrafo ao art. 14, referente à não-ocorrência de responsabilidade tributária do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, e concede remissão de créditos tributários na hipótese que menciona.
37632004Em VigorAltera as disposições que menciona, da Lei n.º 1.364, de 19 de dezembro de 1988, pertinentes à Taxa de Inspeção Sanitária, e dá nova redação à Tabela XVIII da Lei n.º 691, de 24 de dezembro de 1984.
29561999Revogação por ConsolidaçãoAltera por modificação ou acréscimo os artigos que menciona, da Lei n.º 691, de 24 de dezembro de 1984, e dá outras providências.
28801999Em VigorAutoriza o Poder Executivo a elevar a Taxa de Autorização de Publicidade nos casos que menciona e dá outras providências.
27091998Em VigorAltera o art. 114 do Código Tributário do Município (Lei Nº 691/84), concedendo isenção da taxa de licença para estabelecimento para o exercício de atividades econômicas em áreas de favela.
26861998Revogação por ConsolidaçãoDispõe sobre o pagamento, com redução, de acréscimos moratórios de créditos tributários, e dá outras providências.
26661998Revogação por ConsolidaçãoInstitui a Taxa de Licenciamento e Fiscalização de estabelecimentos de comércio varejista de artigos, utilidades e pequenos produtos embalados, situados em Postos de Serviços e Revenda de Combustíveis e Lubrificantes.
25361997Revogação por ConsolidaçãoDispõe sobre o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, da Taxa de Coleta de Lixo e Limpeza Pública e da Taxa de Iluminação Pública do exercício de 1996 e dá outras providências.
16471990Em VigorAltera as Leis números 691, de 24 de dezembro de 1984 (Código Tributário Municipal), 1.364, de 19 de dezembro de 1988, e 1.513, de 27 de dezembro de 1989, e dá outras providências.
13691988Revogação ExpressaInstitui o Pagamento da Taxa de Licenciamento e Fiscalização de Obras Realizadas em Logradouros Públicos, nos casos que menciona, e dá outras providências.
13631988Em VigorInstitui o imposto sobre vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos e dá outras providências.
11341987Em VigorAltera a Lei nº 1046, de 31 de agosto de 1987.
9421986Revogação por ConsolidaçãoAltera a tabela XII - TAXA DE COLETA DE LIXO E LIMPEZA PÚBLICA, ANEXA à Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984 - Código Tributário do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
1821980Revogação TácitaInstitui a Taxa de Coleta do Lixo do Rio de Janeiro e dá outras providências.
1261979Em VigorMODIFICA O Decreto-Lei nº 6, de 15 de março de 1975, e dá outras providências.



   
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