Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2511/1996 Data da Lei 12/02/1996


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LEI Nº 2.511, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1996 LEI REVOGADA



Autor: Vereador Carlos de Carvalho

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O serviço de coleta de lixo hospitalar, no Município do Rio de Janeiro, será executado pela Companhia Municipal de Limpeza Urbana - Comlurb, em transporte apropriado e exclusivo para este serviço.

Parágrafo Único - Para o cumprimento do disposto neste artigo considera-se lixo hospitalar todo resíduo proveniente de hospital, casa de saúde, pronto-socorro, ambulatório, centro de saúde, sanatório, farmácia, laboratório, clínica veterinária ou similares.

Art. 2º - A Companhia Municipal de Limpeza Urbana determinará às entidades hospitalares e afins o modo como deverão ser acondicionados os seus resíduos.

Art. 3º - A disposição final do lixo hospitalar será em vazadouro próprio, onde deverá ser enterrado.

Art. 4 º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CESAR MAIA

Status da Lei Revogação Expressa

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1500/91 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CARLOS DE CARVALHO
Data de publicação DCM 12/06/1996 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 2511/96 em 02/12/1996
Tempo de tramitação: 1929 dias.
Publicado no D.O.RIO em 03/12/1996 pág. 2
Publicado no DCM em 06/12/1996 pág. 5

Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :


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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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