Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2631/1998 Data da Lei 05/25/1998


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LEI N.º 2.631 DE 25 DE MAIO DE 1998
Autor: Vereador Otavio Leite

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o Programa de Divulgação da Cidade do Rio de Janeiro em Grandes Eventos em Países Estrangeiros, consistindo basicamente da divulgação de informações sobre a Cidade e da distribuição de impressos retratando seus pontos turísticos, em eventos realizados no exterior, caracterizados por grandes concentrações de público.

Parágrafo Único - Dentre os eventos a que se refere o caput deverão estar as corridas de Fórmula 1 e de Fórmula Indy, a Copa do Mundo, as Olimpíadas, bem como festivais de música e de cinema.

Art. 2º - Para a implementação do Programa, o Poder Executivo poderá firmar convênios com entidades, públicas ou privadas, do setor turístico.

Parágrafo Único - O Poder Executivo deverá buscar o apoio do Ministério das Relações Exteriores e das representações diplomáticas brasileiras que jurisdicionem os locais dos eventos.

Art. 3º - O pessoal que atuará no Programa, especialmente na distribuição direta e pró-ativa de prospectos, deverá ser formado, preferencialmente, por brasileiros residentes nos locais dos eventos.

Art. 4º - VETADO

Art. 5º - Para custeio do Programa, fica o Poder Executivo autorizado a firmar contratos permitindo a veiculação de publicidade de empresas particulares nos impressos de divulgação da Cidade a serem distribuídos no exterior.

Art. 6º - Na regulamentação desta Lei, o Poder Executivo definirá o órgão competente para executar o Programa criado.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1267/95 Mensagem nº
Autoria VEREADOR OTAVIO LEITE
Data de publicação DCM 05/27/1998 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2631/98 em 25/05/1998
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 951 dias.
Publicado no DCM em 27/05/1998 pág. 5 - VETO PARCIAL
Publicado no D.O.RIO em 27/05/1998 pág. 2 - VETO PARCIAL

Forma de Vigência Sancionada




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