Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1933/1992 Data da Lei 12/29/1992


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LEI Nº 1.933 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992.

Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída a Gratificação de Desempenho Fazendário, a ser atribuída aos servidores ocupantes de cargos efetivos integrantes do Grupo Fazendário, até o limite individual de duzentos e quarenta pontos, com valor unitário referido no art. 3º e parágrafos da Lei nº 1563, de 5 de março de 1990, em virtude da contribuição para o real incremento da arrecadação municipal.

§ 1º - Os destinatários da Gratificação de Desempenho Fazendário farão jus a sua percepção enquanto permanecerem no exercício das respectivas funções no grupo Fazendário e na Secretaria Municipal de Fazenda.

§ 2º - Quando da transferência para a inatividade, os destinatários da gratificação instituída no caput incorporarão aos proventos a referida gratificação, desde que a tenham percebido, no mínimo há oito anos consecutivos ou doze anos intercalados.

§ 3º - A percepção da Gratificação de Desempenho Fazendário, nos caso previstos de afastamento, será regida pelo art. 7º da Lei Nº 1563, de 5 de março de 1990.

§ 4º - A concessão e a graduação da Gratificação prevista neste artigo serão definidas em regulamento, observado o disposto no art. 5º da Lei Nº 1563 de 1990.

§ 5º - O regulamento em vigor prevalecerá até a publicação do novo regulamento.

Art. 2º - Vetado

Parágrafo Único - Vetado

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1992.

MARCELLO ALENCAR
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 2047-A/92 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 12/31/1992 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 1933/92 em 29/12/1992
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 61 dias.
Publicado no DCM em 31/12/1992 pág. 5/6
Publicado no D.O.RIO em 05/01/1993 pág. 3

Forma de Vigência Sancionada




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