Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1883/1992 Data da Lei 07/28/1992


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OBSERVAÇÃO:

A Lei nº 1883*, de 28 de julho de 1992, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro que, em Sessão de 1 de setembro de 1992, rejeitou os vetos parciais aos artigos 2ª, 3ª, 11, 18, 20, 21 e 23 da citada Lei.

LEI Nº 1.883*, DE 28 DE JULHO DE 1992

Autor: Poder Executivo


CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Fica instituído, na forma desta Lei, o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde.

§ 1º - O Plano de que trata este artigo alcança os servidores que estavam lotados na Secretaria Municipal de Saúde em 13 de março de 1991 e os que tiveram sua lotação em decorrência de aprovação em concurso público específico para a área de Saúde após aquela data, observado o disposto no artigo 192, § 1º, da Lei Orgânica do Município.

§ 2º - Nenhum dispositivo desta Lei será interpretado no sentido de prover em cargo efetivo servidor estatutário ou não que não tenha sido aprovado em concurso público para tal cargo.

Art. 2º - A partir da data de publicação desta Lei os servidores da área de Saúde estarão automaticamente enquadrados nas categorias previstas nos arts. 4º, 5º e 6º.

Parágrafo único - A mudança de categoria dar-se-á de forma automática sempre que atendidos os requisitos desta Lei.



CAPÍTULO II

DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS

Seção I

Disposições Gerais

Art. 3º - As categorias funcionais pertencentes à área de Saúde são aquelas referidas no Anexo IV da Lei número 1.680, de 25 de março de 1991, com as atribuições descritas na legislação atinente e no Anexo V da mencionada Lei nº 1.680/91, acrescidas da categoria funcional Técnico de Enfermagem, conforme o disposto no art. 17.
Seção II

Do Enquadramento

Art.4º - As categorias funcionais da área de Saúde serão agrupadas em:

I - Nível Elementar Especializado;
II - Nível Médio de Primeiro Grau Especializado;
III - Nível Médio de Segundo Grau Especializado;
IV - Nível Superior de Terceiro Grau.

Art. 5º - O Nível Elementar Especializado, o Nível Médio de Primeiro Grau Especializado e o Nível Médio de Segundo Grau Especializado serão escalonados em cinco categorias, de acordo com o tempo de serviço público:

I - Terceira Categoria, de zero a três anos;
II - Segunda Categoria, de mais de três a seis anos;
III - Primeira Categoria, de mais de seis a oito anos;
IV - Categoria Especial B, de mais de oito a dez anos;
V - Categoria Especial a, de mais de dez anos.

Art. 6º - As categorias profissionais pertencentes ao Nível Superior de Terceiro Grau serão escalonadas em oito categorias, de acordo com o tempo de serviço público:

I - Sexta Categoria, de zero a dois anos;
II - Quinta Categoria, de mais de dois a quatro anos;
III - Quarta Categoria, de mais de quatro a seis anos;
IV - Terceira Categoria, de mais de seis a oito anos;
V - Segunda Categoria, de mais de oito a dez anos;
VI - Primeira Categoria, de mais de dez a doze anos;
VII - Categoria Especial B, de mais de doze a quatorze anos;
VIII - Categoria Especial A, de mais de quatorze anos;



CAPÍTULO III

DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES

Seção I

Da Remuneração na Atividade

Art. 7º - Os níveis de remuneração dos servidores do Quadro Permanente de Pessoal da área de Saúde são os constantes do Anexo II.

Art. 8º - Ficam extintas as gratificações de encargos especiais concedidas até à data da vigência desta Lei.

Art. 9º - O adicional de tempo de serviço dos servidores da área de Saúde será calculado sobre a remuneração-base acrescida do adicional de insalubridade efetivamente percebido.

Art. 10 - Será concedido acréscimo de até trinta por cento sobre a remuneração-base do servidor, a título de pós-graduação, ou por formação, desde que em cursos ministrados ou reconhecidos pela Fundação Instituto João Goulart de Estudos de Administração Pública, em área afim à da função exercida pelo funcionário, às categorias funcionais integrantes do Nível Superior, do Nível Médio e do Nível Elementar Especializado, na forma de regulamento a ser fixado pelo Prefeito no prazo de sessenta dias contados da data de publicação desta Lei.

Art. 11 - Os servidores da Secretaria Municipal de Saúde em exercício em unidades de difícil acesso, assim definido em regulamento, perceberão sobre a remuneração-base uma gratificação nos seguintes percentuais:
I - quinze por cento no caso de Nível Elementar Especializado e Nível Médio de Primeiro e Segundo Graus Especializados;
II - dez por cento, no caso de Nível Superior.
Seção II

Dos Proventos da Aposentadoria

Art. 12 - O adicional de insalubridade passa a ser incorporável aos proventos dos servidores da área de Saúde, na forma da Lei nº 94, de 14 de março de 1979, quando da passagem à inatividade.

Art. 13 - O provento dos funcionários que na época de sua aposentadoria estavam lotados na Secretaria Municipal de Saúde ou eram ocupantes de cargos integrantes da Lei nº 753, de 24 de outubro de 1985, será revisto com base no vencimento correspondente ao nível salarial mais elevado do cargo para o qual ele seria classificado caso estivesse em atividade.



CAPÍTULO IV

DA CAPACITAÇÃO

Art. 14 - O Poder Executivo manterá programa permanente de atualização e formação para todas as categorias funcionais da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 15 - Ocuparão preferencialmente a direção superior e cargos de chefia pertinentes das unidades da rede municipal de saúde os servidores públicos da área de Saúde portadores de curso superior de Ciências Administrativas ou Administração Hospitalar ou com pós-graduação em Administração ou, ainda, com nível de escolaridade pertinente às atribuições do cargo e mais de cinco anos de exercício e comprovada experiência na Secretaria Municipal de Saúde, observado o art. 168, VI, da Lei nº 94, de 14 de março de 1979.

Parágrafo único - O disposto neste artigo é de aplicação restrita aos hospitais, unidades integradas e centros de saúde.



CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

Art. 16 - Os integrantes da categoria funcional Auxiliar de Enfermagem que tenham formação de segundo grau serão classificados por formação até à Segunda Categoria do Nível Médio de Segundo Grau Especializado.

Parágrafo único - A classificação por formação de que trata este artigo só produzirá efeitos financeiros a partir da data de publicação desta Lei.

Art. 17 - Os integrantes da categoria funcional Auxiliar de Laboratório serão enquadrados no Nível Médio de Primeiro Grau Especializado, a partir da data da publicação desta Lei.

Art. 18 - Fica criada no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo a categoria funcional Técnico de Enfermagem, observados a Lei nº 7498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício profissional de enfermagem, e seu regulamento, instituído pelo Decreto nº 94496, de 8 de junho de 1987.

Art. 19 - VETADO

Art. 20 - Os servidores da Secretaria Municipal de Saúde que, na data de promulgação da Lei Orgânica do Município, exerciam por dois anos continuados ou mais, no interesse da administração, funções diferentes daquelas atribuídas à sua categoria funcional perceberão a diferença remuneratória entre a da sua categoria funcional e a da categoria funcional a que correspondem as atividades que exercem.

§ 1º - O pagamento do benefício referido no caput será requerido pelo servidor no prazo de trinta dias contados da data de publicação desta Lei.

§ 2º - Para a comprovação do direito ao pleiteado serão considerados os requerimentos e documentos apresentados pelo servidor nos termos dos parágrafos do art. 28 da Lei nº 1680/91.

Art. 21 - Ficam excluídos do Sistema de Pagamentos a Autônomos da Secretaria Municipal de Saúde os profissionais que, na data de promulgação da Lei Orgânica do Município, desempenhavam há dois anos atividades na Secretaria com subordinação hierárquica, tarefas determinadas, jornada de trabalho controlada através de ponto e remuneração fixa, reajustável no mesmo percentual e na mesma época que a remuneração dos servidores do Município.

§ 1º - Na forma da legislação trabalhista, o Município procederá à assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social dos profissionais a que se refere o caput, nas categorias funcionais correspondentes às funções que exercem.

§ 2º - Os servidores alcançados pelo disposto no parágrafo anterior integrarão o Quadro Suplementar de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, composto pelos empregos resultantes da aplicação das disposições deste artigo e que fica instituído por esta Lei.

§ 3º - O Quadro Suplementar de Pessoal referido no parágrafo anterior será extinto assim que vagar o último dos empregos que o compõem.

§ 4º - Fica vedada a inclusão no Sistema de Pagamentos a Autônomos da Secretaria Municipal de Saúde de profissionais cujas atividades possam ser desempenhadas por servidores das categorias funcionais da Secretaria Municipal de Saúde.

§ 5º - No prazo de trinta dias contados da data de publicação desta Lei, ato do Secretário Municipal de Administração regulará o Sistema de Pagamentos a Autônomos da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 22 - VETADO

Art. 23 - Os servidores da Secretaria Municipal de Saúde serão regidos pela Lei nº 94/79, com os acréscimos e alterações contidas na Lei Orgânica do Município, e, no que couber, na Lei nº 1680/91.



CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24 - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, até o limite necessário à sua execução.

Art. 25 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1 de junho de 1992, revogadas as disposições em contrário.



MARCELLO ALENCAR




ANEXO I
CATEGORIAS FUNCIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ENQUADRAMENTO POR FORMAÇÃO


_________________________________________________________________________

I - NÍVEL MÉDIO DE SEGUNDO GRAU ESPECIALIZADO _________________________________________________________________________

Auxiliar de Enfermagem, com formação de segundo grau

Técnico de Enfermagem

_________________________________________________________________________

II - NÍVEL MÉDIO DE PRIMEIRO GRAU ESPECIALIZADO _________________________________________________________________________

Auxiliar de Laboratório

_________________________________________________________________________


ANEXO II

TABELA DE REMUNERAÇÃO-BASE DA ÁREA DE SAÚDE

POR NÍVEL DE FORMAÇÃO E CATEGORIAS

A PARTIR DE 1 de JUNHO de 1992


_________________________________________________________________________

VENCIMENTO INSALUBRIDADE TOTAL/CR$
OU SALÁRIO

_________________________________________________________________________

I - NÍVEL ELEMENTAR ESPECIALIZADO _________________________________________________________________________

Terceira Categoria 336.834,76 + 172.677,32 = 509.512,08

Segunda Categoria 357.043,03 + 172.677,32 = 529.720,35

Primeira Categoria 378.464,91 + 172.677,32 = 551.142,23

Categoria Especial B 401.176,47 + 172.677,32 = 573.853,79

Categoria Especial A 421.235,30 + 172.677,32 = 593.912,62 _________________________________________________________________________

II - NÍVEL MÉDIO DE PRIMEIRO GRAU ESPECIALIZADO _________________________________________________________________________

Terceira Categoria 425.253,61 + 172.677,32 = 597.930,93

Segunda Categoria 450.771,81 + 172.677,32 = 623.449,13

Primeira Categoria 477.822,46 + 172.677,32 = 650.499,78

Categoria Especial B 506.496,28 + 172.677,32 = 678.173,60

Categoria Especial A 531.821,08 + 172.677,32 = 704.498,41

_________________________________________________________________________

III - NÍVEL MÉDIO DE SEGUNDO GRAU ESPECIALIZADO

_________________________________________________________________________

Terceira Categoria 536.886,05 + 172.677,32 = 709.563,37

Segunda Categoria 569.099,22 + 172.677,32 = 741.776,54

Primeira Categoria 603.237,07 + 172.677,32 = 775.914,39

Categoria Especial B 639.451,55 + 172.677,32 = 812.128,87

Categoria Especial A 671.424,13 + 172.677,32 = 844.101,45 _________________________________________________________________________

IV - NÍVEL SUPERIOR

_________________________________________________________________________

Sexta Categoria 863.386,61 + 172.677,32 = 1.036.063,93

Quinta Categoria 953.283,03 + 172.677,32 = 1.125.960,35

Quarta Categoria 1.118.401,30 + 172.677,32 = 1.271.081,62

Terceira Categoria 1.230.260,80 + 172.677,32 = 1.402.938,12

Segunda Categoria 1.340.984,30 + 172.677,32 = 1.513.661,60

Primeira Categoria 1.448.763,00 + 172.677,32 = 1.620.940,32

Categoria Especial B 1.547.641,40 + 172.677,32 = 1.722.318,72


Categoria Especial A 1.642.619,90 + 172.677,32 = 1.815.297,22 _________________________________________________________________________


REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 89/1994

Status da Lei Declarado Inconstitucional Parcial

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1947-A/92 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 07/31/1992 Página DCM
Data Publ. partes vetadas 09/10/1992 Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

VER Decreto nº 27788, de 9/04/2007

Sancionado/Promulgado Lei nº 1883/92 em 28/07/1992
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 27 dias.
Publicado no DCM em 31/07/1992 pág. 2/3/4 - vetos parciais
Publicado no D.O.RIO em 31/07/1992 pág. 2/3 - vetos parciais
Publicado no DCM em 05/08/1992 pág. 1/2/3 - REPUBLICAÇÃO
Publicado no D.O.RIO em 06/08/1992 pág. 2 - REPUBLICAÇÃO
Publicado no DCM nº 168 de 10/09/1992 - Sancionado/promulgado
Publicado no DO nº 103 (Suplemento) de 11/08/1994

Forma de Vigência Sancionada/Promulgada



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1682016Em VigorConvalida os atos praticados com base no Decreto Rio nº 41.478, 1º de abril de 2016, e dá outras providências.
1462014Em VigorDispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores que menciona e dá outras providências.
1242012Em VigorDispõe sobre o regime jurídico dos servidores que menciona e dá outras providências.
1072010Em VigorDispõe sobre o quadro de pessoal criado pela Lei nº 788, de 1985, e dá outras providências.
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75792022Em VigorDispõe sobre o vencimento da categoria funcional de Auxiliar de Controle de Endemias em atendimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022.
73112022Em VigorDispõe sobre a tabela de vencimentos da categoria funcional de Professor Adjunto de Educação Infantil – PAEI.
69862021Em VigorVeda a nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta do Município do Rio de Janeiro, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, daqueles que tiverem sido condenados, com trânsito em julgado, nas condições previstas na Lei Maria da Penha e dá outras providências.
67392020Em VigorDispõe sobre o Sistema Municipal de Administração instituído pela Lei nº 3.789, de 29 de junho de 2004, com a redação dada pela Lei nº 6.434, de 21 de dezembro de 2018, e dá outras providências.
66962019Em VigorDispõe sobre a fixação dos valores vencimentais da categoria funcional de Agentes de Educação Infantil e dá outras providências.
64332018Em VigorCria no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro a categoria funcional de Professor Adjunto de Educação Infantil e dá outras providências
62302017Em VigorDispõe sobre a apresentação do contracheque dos profissionais da educação no Município do Rio de Janeiro.
60642016Em VigorDispõe sobre as categorias funcionais que menciona e dá outras providências.
59812015Em VigorObriga a Companhia Municipal de Limpeza Urbana – COMLURB a realizar limpeza e esterilização dos uniformes de trabalho, botas, luvas e demais equipamentos higienizáveis dos funcionários, que desempenham atividades em condições insalubres a serviço desta companhia.
59232015Em VigorDispõe sobre a Reestruturação Organizacional da Secretaria Municipal de Transportes – SMTR e dá outras providências.
58782015Revogação ExpressaDispõe sobre classes de carreira, posicionamento e remuneração dos servidores efetivos, aposentados e pensionistas da Câmara Municipal do Rio de Janeiro e dá outras providências.
56312013Em VigorDispõe sobre a redução da carga horária da categoria funcional de Assistente Social e dá outras providências.
56232013Em VigorDispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos funcionários da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.
56202013Em VigorCria a Gratificação por Desempenho – GDAC - para os ocupantes da categoria funcional de Agente Auxiliar de Creche e dá outras providências.
56192013Declarado Inconstitucional TotalINSTITUI O MÊS DE JANEIRO COMO MÊS DE FÉRIAS PARA OS PROFESSORES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
55952013Em VigorInstitui o Sistema Municipal de Gestão de Alto Desempenho, autoriza a celebração de Acordos de Resultados e Contratos de Gestão, cria a categoria funcional de Analista de Gerenciamento de Projetos e Metas e dá outras providências.
55622013Declarado Inconstitucional TotalTorna obrigatória a utilização do banco de concursados da Área da Saúde do Município do Rio de Janeiro, para o preenchimento de vagas nas contratações de pessoal para a prestação de serviços nas Organizações Sociais encarregadas da Gestão das Unidades de Saúde do Município do Rio de Janeiro.
54892012Em VigorDispõe sobre as categorias funcionais de Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem e Enfermeiro e dá outras providências.
54282012Em VigorDispõe sobre a prioridade do atendimento nas repartições públicas municipais e privadas dos Conselheiros Tutelares no exercício do mandato e determina outras disposições gerais.
53352011Declarado Inconstitucional ParcialCria no quadro permanente do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro a categoria funcional de Secretário Escolar e dá outras providências.
53032011Em VigorCria no Quadro Permanente do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro a categoria funcional de Professor de Ensino Religioso e dá outras providências
48162008Em VigorAltera os quantitativos das categorias funcionais de Contador e de Auxiliar de Procuradoria, cria cargos de Analista Superior de Procuradoria do Quadro de Pessoal de Apoio da Procuradoria-Geral do Município e dá outras providências.
48142008Em VigorDispõe sobre as categorias funcionais que menciona e dá outras providências.
48132008Em VigorDispõe sobre a fixação numérica das categorias funcionais que menciona do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
48032008Declarado Inconstitucional TotalFixa as exigências a serem preenchidas pelos indicados a compor as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações–JARI.
46552007Em Vigor
Altera no Quadro Permanente de Pessoal a fixação numérica da categoria funcional que menciona e dá outras providências.
45932007Declarado Inconstitucional TotalDispõe sobre o exercício da Profissão dos Despachantes Documentalistas do Estado do Rio de Janeiro, nos Órgãos da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.
45512007Em VigorDispõe sobre as categorias funcionais que menciona do Quadro Permanente de Pessoal da Administração Direta e dá outras providências.
43982006Em VigorAltera, no Quadro Permanente de Pessoal da Administração Direta, a fixação numérica da categoria funcional que menciona e dá outras providências.
43802006Em VigorDispõe sobre a criação de funções gratificadas para viabilizar a incorporação das creches do Programa de Reassentamentos Populares do Rio de Janeiro — PROAP II à rede pública do sistema municipal de ensino.
39382005Declarado Inconstitucional TotalAutoriza o Poder Executivo a estabelecer as especificações do cargo de Terapeuta Ocupacional, e dá outras providências.
38912005Em VigorRestabelece e redefine a fixação numérica da categoria funcional de Agente de Trabalhos de Engenharia do Quadro Permanente do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
38512004Em VigorDispõe sobre a Estruturação das Categorias Funcionais do Quadro Permanente de Pessoal da Administração Direta do Município do Rio de Janeiro que menciona e dá outras providências
37992004Em VigorCria no Quadro Permanente da Administração Direta do Município do Rio de Janeiro a categoria funcional de Agente de Inspeção de Controle Urbano, extingue cargos que menciona e dá outras providências.
37242004Declarado Inconstitucional TotalAutoriza o Poder Executivo a estabelecer as especificações do cargo de Nutricionista, e dá outras providências.
36532003Em VigorIncluem-se nos benefícios instituídos na Lei n.º 3.424, de 18 de julho de 2002, os servidores investidos no cargo de Especialistas de Educação, pertencentes aos quadros da Secretaria Municipal de Educação.
34882003Em VigorAltera a denominação do cargo de Operador de Câmara Escura para Auxiliar de Radiologia, e dá outras providências.
34302002Em Vigor
Institui a Gratificação de Execução Técnica–GET, às categorias funcionais apontadas nas Leis n.ºs 1.923, de 17 de novembro de 1992, e 2.681, de 28 de setembro de 1998, e dá outras providências.
34012002Em Vigor
Altera a Qualificação Essencial da Categoria Funcional de Merendeira.
33732002Em Vigor
Dispõe sobre a categoria funcional dos Astrônomos.
30222000Em Vigor
Cria Cargos das Categorias de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional no Quadro Permanente da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.
30172000Em Vigor
Dispõe sobre o vencimento-base da categoria funcional de Professor do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
30102000Revogação ExpressaDispõe sobre o regime jurídico das categorias funcionais que menciona e dá outras providências.
29892000Em VigorAtribui competência ao Quadro Técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente para o exercício da fiscalização ambiental e autuação.
29862000Em Vigor
Dispõe sobre as especificações do Cargo de Auxiliar de Necropsia.
29742000Em Vigor
Altera para Cirurgião-Dentista a atual denominação da categoria funcional de Odontólogo.
28601999Em VigorAltera, sem aumento de despesa, quantitativos de cargos do Quadro Permanente de Pessoal do Instituto de Previdência do Município do Rio de Janeiro - PREVI-RIO.
27861999Em VigorAutoriza o Poder Executivo a instituir convênios para a situação funcional das Agentes de Educação Sanitária e dá outras providências.
26551998Em VigorAcrescenta as atribuições da categoria funcional de Sanitarista ao Anexo V da Lei 1680/91 e dá outras providências.
24511996Em VigorInstitui a Gratificação de Produtividade pelo Controle Urbano, e dá outras providências.
22851995Declarado Inconstitucional ParcialInstitui a Gratificação por Desempenho e Produtividade no Sistema Municipal de Saúde, cria o fundo de sobras de produtividade e o fundo de reserva anual de produtividade, e dá outras providências.
22021994Em VigorDispõe sobre o quadro funcional do Fundo Municipal de Desenvolvimento Social - Fundo Rio e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SMDS, e dá outras providências.
19331992Em VigorDispõe sobre a gratificação de desempenho fazendário.
18831992Declarado Inconstitucional ParcialDispõe sobre o plano de cargos, carreiras e remuneração dos servidores da Secretaria Municipal De Saúde, e dá outras providências.
17551991Em VigorCria, no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro, mil duzentos e seis cargos de merendeira.
16991991Em VigorDispõe sobre o plano de cargos, carreiras e remuneração do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
16911991Em VigorCria documento de identificação fiscal na forma que menciona, e dá outras providências.
16801991Declarado Inconstitucional ParcialDispõe sobre o plano de cargos, carreiras e remuneração dos servidores do Município, fixa a remuneração no Serviço Público Municipal, estabelece a estrutura básica da administração pública, e dá outras providências.
16601991Declarado Inconstitucional ParcialDispõe sobre a remuneração das categorias funcionais que menciona, e dá outras providências.
12611988Em VigorDispõe sobre o acréscimo no reajuste dos vencimentos do pessoal de Magistério Público Municipal e dá outras providências.
12581988Em VigorDispõe sobre o cargo de Geólogo do Quadro Permanente do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro.
12471988Em VigorDispõe sobre a requisição de servidores pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
12391988Em VigorDispõe sobre os servidores municipais que trabalham com Raio X.
12241988Em VigorDispõe sobre a transformação em cargos dos empregos dos servidores das autarquias e dá outras providências.
12031988Em VigorDispõe sobre o Quadro Permanente de Pessoal da Comissão Municipal de Energia tabela de vencimentos e vantagens, e dá outras providências.
12021988Declarado Inconstitucional ParcialDispõe sobre o salário dos Auxiliares de Serviço de Apoio, transforma empregos em cargos, concede estabilidades e dá outras providências.
12001988Em VigorDispõe sobre as categorias funcionais de nível superior estruturadas nas Leis nºs 676/84, 722/85, 789/85 e 922/86, e dá outras providências.
11381987Em VigorDispõe sobre a categoria funcional prevista na lei n.º 798/85 e dá outras providências.
11351987Em VigorDispõe sobre a categoria funcional prevista na lei nº 788, de 12 de dezembro de 1985.
11191987Em VigorAutoriza o Poder Executivo a dispor sobre curso ...Vetado de atualização para os servidores que menciona.
10801987Revogação ExpressaDispõe sobre a reorganização do Quadro Permanente, altera o plano de carreira e a sistemática de retribuição dos servidores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
10761987Em VigorDispõe sobre as categorias funcionais previstas na Lei nº 688/84 e 770/85, e dá outras providências.
10641987Em VigorDispõe sobre servidores do Município do Rio de Janeiro, das Empresas Públicas, Sociedades e Economia Mista e Fundações que, regidos pela consolidação das Leis do Trabalho, optantes do fundo de garantia de tempo de serviço, com mais de dez anos de serviço ao Município, somente poderão ser dispensados por motivo justo.
10541987Em VigorDispõe sobre o provimento de cargo de assessor de comunicação social na administração direta e indireta do Município.
10171987Em VigorDispõe sobre o plano de carreira e a nova sistemática de retribuição dos servidores do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
10151987Declarado Inconstitucional ParcialReestrutura as categorias funcionais dos subgrupos 2, 3, 4 e 5 do Grupo III - cargos profissionais, de que trata a lei nº 95, de 14 de março de 1979, e dá outras providências.
10141987Em VigorRetifica o Anexo do Art. 2º da Lei nº 889, de 30 de julho de 1986, acrescentando-lhe a categoria funcional que menciona.
10121987Em VigorInstitui gratificação adicional para os funcionários públicos no Município do Rio de Janeiro que exerçam atividades em setor de energia elétrica, em condições de periculosidade.
9531987Em VigorDispõe sobre o Quadro de Pessoal da Área de Saúde, e dá outras providências.
9521987Em VigorDispõe sobre as categorias funcionais que menciona e dá outras providências.
9511987Revogação ExpressaFica aplicado ao pessoal contratado da Câmara Municipal do Rio de Janeiro o disposto no artigo 10 da Lei nº 150, de 14 de março de 1980, e dá outras providências.
9451986Em VigorDispõe sobre a relação empregatícia entre membro efetivo de Conselho Regional de fiscalização profissional e a Administração Municipal.
9371986Em VigorIncorpora aos vencimentos dos ocupantes de cargos que integram os Serviços Artesanal e Rodoviário a que se refere a Lei nº 95, de 14 de março de 1979, o benefício que menciona e dá outras providências.
9241986Em VigorDispõe sobre o pagamento da remuneração dos servidores públicos celetistas requisitados pelo Município, e dá outras providências.
9221986Em VigorDispõe sobre a reestruturação da Categoria Funcional de Fiscal de posturas e dá outras providências.
8891986Em VigorDispõe sobre as carreiras do Magistério Público.
8011985Revogação ExpressaCria cargos e empregos na estrutura da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, dispõe sobre a sua ocupação e dá outras providências.
8001985Em VigorPermite aos diretores das unidades da rede municipal de ensino público com três turnos ou mais a acumulação das duas matrículas na mesma escola.
7981985Em VigorDispõe sobre a estruturação da categoria funcional de Assistente Jurídico e dá outras providências.
7971985Em VigorDispõe sobre a estruturação das categorias funcionais de Economista, Estatístico e Técnico de Administração e dá outras providências.
7891985Em VigorDispõe sobre o Quadro de Pessoal de Apoio da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
7701985Em VigorDispõe sobre a estruturação das categorias funcionais de Médico-Veterinário, Engenheiro-Químico, Geólogo e Astrônomo e dá outras providências.
7681985Em VigorCria cargos na estrutura da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
7671985Em VigorDispõe sobre a criação de cargos no Quadro Permanente do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.



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