Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2343/1995 Data da Lei 07/26/1995


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LEI Nº 2.343 DE 26 DE JULHO DE 1995

Autor: Poder Executivo

A Câmara Municipal do Rio de Janeiro

DECRETA:


CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165 § 2º, da Constituição da República e no art. 254 da Lei Orgânica do Município, as diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos do Município relativos ao exercício de 1996, compreendendo:

I - as prioridades e metas da administração pública municipal;

II - a organização e estrutura dos orçamentos;

III - a elaboração dos orçamentos do Município e suas alterações;

IV - as disposições relativas à dívida pública municipal;

V - as disposições relativas às despesas do Município com Pessoal e Encargos Sociais;

VI - as diretrizes dos orçamentos fiscal e de seguridade;

VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município para o exercício correspondente;

VIII - as disposições especiais.

CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL


Art. 2º A lei orçamentária destinará recursos para operacionalização das prioridades da administração municipal abaixo elencadas, em consonância com o Plano Diretor Decenal da Cidade:

I - Educação, cultura e saúde, com ênfase para:

a) ampliação do número de vagas, recuperação, melhoria e reequipamento da rede física escolar;

b) introdução de novas técnicas de ensino, conteúdo e metodologia, mediante reciclagem e capacitação de professores e produção e distribuição de videos educativos;

c) ampliação, recuperação e modernização de rede de bibliotecas, centros e unidades culturais;

d) incentivo à produção de espetáculos culturais, em todas as áreas da Cidade, em especial para apoiar iniciativas culturais no âmbito popular;

e) aumento da oferta de leitos e da assistência hospitalar e ambulatorial, mediante ampliação da capacidade física instalada dos serviços de saúde, compreendendo reforma e reequipamento das unidades existentes e construção de novas unidades;

f) ampliação do número de vagas, construção, recuperação, melhoria e reequipamento das unidades de creche e pré-escola implantadas ou apoiadas pelo Município;

g) adoção de política salarial que enseje a valorização do servidor, proporcionando aumentos reais na remuneração, em especial nos setores Saúde e Educação;

h) recuperação, modernização e aumento do número de leitos das unidades de tratamento intensivo (UTI) neo-natal;

II - Desenvolvimento urbano, habitação e urbanismo, com ênfase para:

a) melhoria das condições de infra-estrutura da Cidade, compreendendo a reconstrução e construção do sistema viário;

b) reurbanização e recuperação das áreas degradadas da Cidade;

c) urbanização de favelas, integrando-as à Cidade, na qualidade de bairros populares;

d) produção de moradias populares, com a respectiva infra-estrutura urbana, respeitando o conceito de preservação ambiental, com ênfase na regularização das áreas informais;

e) implantação de sistemas de esgotamento sanitário em comunidades de baixa renda;

f) requalificação e dinamização de ambiências urbanas, ações de intervenção e legislação urbanística para orientação e ocupação da Cidade;

III - Meio ambiente e qualidade de vida, com ênfase para:

a) preservação ambiental e recuperação de áreas degradadas, com a eliminação dos despejos de esgoto (línguas negras) nas praias;

b) ordenamento de espaço urbano, devolvendo à população espaços indevidamente ocupados;

c) tratamento paisagístico e recuperação de parques, praças e áreas ajardinadas;

d) reflorestamento de morros e contenção de encostas;

e) intervenções em pontos estratégicos de congestionamento do trânsito da Cidade;

f) ampliação do sistema de transporte de massa no Município;

IV - Desenvolvimento econômico, com ênfase para:

a) implantação do teleporto do Rio de Janeiro;

b) ampliação da produção e exportação de softwares;

c) revitalização da área portuária;

d) apoio às microempresas e pequenas e médias empresas;

e) revitalização e apoio aos microprodutores e pequenos produtores agrícolas e criadores de animais.

§ 1º As dotações orçamentárias destinadas a ampliação, recuperação e modernização de unidades de educação, saúde e cultura serão fixadas por Área de Planejamento, com o respectivo valor global, e com fixação da dotação destinada a cada unidade, em valor apresentado na forma do art. 7º.

§ 2º As técnicas a que se refere a alínea b do inciso I terão em vista, além da melhoria da qualidade de ensino:

I - a reciclagem e capacitação de professores para ministrar aulas sobre educação sexual aos alunos da rede municipal de ensino público;

II - a implantação de escolas profissionalizantes.

§ 3º O projeto de lei orçamentária discriminará o número de leitos ativados e em quanto será aumentado, por unidade de saúde, em cada Área de Planejamento - AP.

§ 4º O disposto no § 1º aplica-se aos investimentos em urbanização de favelas e em implantação de sistemas de esgotamento sanitário em comunidades de baixa renda, como referido nas alíneas c e do inciso II.

§ 5º A aplicação de recursos destinados aos investimentos previstos na letra c do inciso II contemplará a implantação de rede de esgotamento sanitário nas comunidades de baixa renda do Município que não sejam dotadas desse serviço, tendo em vista seu caráter emergencial, como fator preventivo no campo da saúde pública.

Art. 3º As prioridades definidas no artigo anterior serão operacionalizadas de acordo com as metas e realizações indicadas nos Anexos.

CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS


Art. 4º O projeto de lei orçamentária para o exercício de 1996 será encaminhado a Câmara Municipal até 30 de setembro de 1995 composto de:

I - texto da Lei.

II - anexo do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei.

III - anexo do orçamento de investimento das empresas em que o Município direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social com direito a voto.

IV - discriminação da legislação da receita e da despesa referente aos orçamentos fiscal e da seguridade social.

Art. 5º A programação de despesas na função Saúde e Saneamento correspondera a quinze por cento no mínimo, do total de recursos do Tesouro Municipal previstos na lei orçamentária.

Parágrafo único - Do percentual fixado neste artigo, nove por cento corresponderão a dotação orçamentária mínima para atender as atividades e projetos da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 6º Na lei orçamentária anual, que apresentará conjuntamente a programação dos orçamentos fiscal e da seguridade social, a discriminação da despesa far-se-á por unidade orçamentária, segundo a classificação funcional-programática, expressa por categoria de programação, indicando-se para cada uma no seu menor nível de detalhamento:

I - o orçamento a que pertence;

II - a natureza da despesa, obedecendo à seguinte classificação:

a) Despesas Correntes

1 - Pessoal e Encargos Sociais;

2 - Material de Consumo;

3 - Serviços de Terceiros e Encargos;

4 - Transferências Intragovernamentais;

5 - Transferências a Instituições Privadas;

6 - Encargos da Dívida Interna;

7 - Encargos da Dívida Externa;

8 - Outras Despesas Correntes;

b) Despesas de Capital

1 - Investimentos;

2 - Inversões Financeiras;

3 - Transferências de Capital;

4 - Amortização da Dívida Interna;

5 - Amortização da Dívida Externa;

6 - Outras Despesas de Capital.

§ 1º As despesas e as receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, bem como o conjunto dos dois orçamentos, serão apresentadas de forma sintética e agregada evidenciando o déficit ou superávit corrente e o total de cada um dos orçamentos.

§ 2º A lei orçamentária incluirá, entre outros, os seguintes demonstrativos:

I - das receitas do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social, bem como do conjunto dos dois orçamentos, que obedecerão ao disposto no art. 2º, § 1º, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

II - da estimativa da receita total do Município, segundo a categoria econômica e a origem dos recursos;

III - da natureza da despesa, para cada órgão, obedecendo, no que for pertinente ao Município, à classificação do Adendo IV da Lei federal nº 4.320/64;

IV - da despesa consolidada, segundo o vínculo com os recursos, para cada órgão;
V - da despesa consolidada do Município por função;

VI - da despesa consolidada do Município por Poderes e órgãos;

VII - dos recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, de forma a caracterizar o cumprimento do disposto no art. 322 da Lei Orgânica do Município;

VIII - dos investimentos das empresas e sociedades de economia mista, consolidados por órgão e fonte de recursos.

§ 3º Além do disposto no caput, será apresentado o resumo geral das despesas nos orçamentos fiscal e da seguridade social, bem como do conjunto dos dois orçamentos, obedecendo a forma semelhante à prevista no Anexo I da Lei federal nº 4.320/64.

§ 4º Da lei orçamentária constará disposição vinculando a prévia autorização legislativa a criação ou instituição de gratificações e prêmios por desempenho no âmbito do Poder Executivo.

CAPÍTULO IV
DA ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES


Art. 7º A estimativa da receita e a fixação da despesa constante do projeto de lei orçamentária serão apresentadas a preços de julho de 1995, previstas suas correções por critérios a serem estabelecidos na própria lei orçamentária.

Art. 8º A lei orçamentária conterá dispositivos para adequar a despesa a receita em função dos efeitos econômicos que decorram de:

I - realização de receitas insuficientemente previstas;

II - disposições legais de âmbito federal, estadual ou municipal que impactem de forma desigual as receitas previstas e as despesas fixadas.

Art. 9º Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos.

Art. 10 Na programação de investimentos dos órgãos da administração direta, autarquias, fundos, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista serão observados os seguintes princípios:

I - os investimentos em fase de execução constarão obrigatoriamente do orçamento e terão precedência sobre despesas com novos projetos;

II - não poderão ser programados novos projetos à conta de anulação de dotação destinada aos investimentos em andamento cuja execução tenha ultrapassado vinte por cento no exercício financeiro de 1995.


Art. 11 O relatório bimestral de que trata o art. 98, § 3º, da Lei Orgânica do Município deverá ser publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre.

Art. 12 É vedada a inclusão na lei orçamentária, bem como em suas alterações, de quaisquer recursos do Município, inclusive das receitas próprias das entidades mencionadas no art. 10 para clubes, associações de servidores e fundos de pensão, excetuadas as creches e escolas para atendimento pré-escolar.

Parágrafo único. Os recursos destinados a creches e escolas para atendimento pré-escolar deverão figurar em programa de trabalho próprio no órgão competente.

Art. 13 As receitas próprias das entidades mencionadas no art. 10 serão programadas para atender, preferencialmente respeitadas as peculiaridades de cada um, aos gastos com pessoal e encargos sociais, juros, encargos e amortização da dívida, contrapartida de financiamentos e outras despesas de manutenção.

Art. 14 A regionalização de que trata o art. 254, § 5º, da Lei Orgânica do Município será demonstrada por Área e Subárea de Planejamento, garantindo-se a sua quantificação neste nível.

Art. 15 A emissão de títulos da dívida pública municipal dependerá de prévia autorização legislativa exceto no caso de captação de recursos destinados a atender ao serviço da dívida.

Parágrafo único. As despesas com juros e amortizações da dívida, exceto a parcela referente à dívida mobiliária municipal, deverão considerar apenas as operações contratadas ou autorizadas até a data do encaminhamento do projeto de lei orçamentária à Câmara Municipal.

Art. 16 Respeitada a legislação federal, o Poder Executivo poderá obter recursos através do lançamento de títulos novos da dívida pública municipal e/ou da recolocação no mercado de títulos resgatados.

Art. 17 As operações de crédito por antecipação de receita dependerão de prévia autorização da Câmara Municipal através de disposição que estabelecerá o montante da operação, a destinação dos recursos dela decorrentes e as condições de resgate.

Parágrafo único O detalhamento da destinação far-se-á com obediência ao disposto na Lei federal nº 4.320/64 e será expresso em anexo organizado pela mesma metodologia utilizada na elaboração do orçamento fiscal.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS


Art. 18 As despesas com custeio de pessoal deverão ser adequadas ao estabelecido na Lei Complementar nº 62 de 27 de março de 1995, em consonância com o disposto no art. 260 da Lei Orgânica do Município.

Parágrafo único. As despesas referidas no caput deverão constar no orçamento com valor que não seja inferior a cinqüenta por cento das receitas correntes.

Art. 19 Em cumprimento ao disposto no art. 259, III, da Lei Orgânica do Município e art. 1º da Lei Complementar nº 6 de 28 de janeiro de 1991, com a proposta orçamentária será encaminhado quadro contendo o quantitativo de pessoal por unidade administrativa da estrutura básica dos órgãos de administração pública discriminando o nível de escolaridade, a remuneração média (remuneração-base, benefícios diretos e indiretos, gratificações e incorporações), inclusive os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas e respectivas remunerações médias (remuneração-base, benefícios diretos e indiretos, gratificações, incorporações e encargos especiais).

Parágrafo único. Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos da administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como a Câmara Municipal e o Tribunal de Contas, remeterão esses dados à Secretaria Municipal de Fazenda, com as respectivas propostas orçamentárias, incluindo disposições constantes nos documentos legais já citados.

CAPÍTULO VII
DAS DIRETRIZES DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


Art. 20 O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender as ações na área de saúde, previdência e assistência social e obedecerá ao definido nos arts. 216 e 351 da Lei Orgânica do Município excetuando-se os respectivos §§ 3º e arts. 222 e 312 da mesma Lei e contara, dentre outros, com recursos provenientes das demais receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram exclusivamente esse orçamento.

Parágrafo único. Os recursos do Instituto de Providência do Município do Rio de Janeiro-Previ-Rio, assim como suas aplicações, serão destinados exclusivamente a programas vinculados à sua finalidade institucional e àqueles contemplados no inciso III, a, nº 1, do Anexo III.

Art. 21 O orçamento da seguridade social discriminará os recursos do Município e a transferência de recursos da União e dos Estados para o Município, para execução descentralizada das ações de saúde e de assistência social, conforme estabelecido no art. 353 da Lei Orgânica do Município.

Art. 22 O orçamento dos investimentos das empresas públicas e sociedades de economia mista em que o Município detenha a maioria do capital social com direito a voto deverá especificar em projetos e atividades, todas as despesas de capital da entidade.

Art. 23 O orçamento fiscal compreenderá as dotações destinadas a atender às metas e diretrizes elencadas no art. 2º.

CAPÍTULO VIII
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA


Art. 24 As receitas serão estimadas e discriminadas de duas formas:

I - considerando a legislação tributária vigente até a data do envio à Câmara Municipal do projeto de lei orçamentária;

II - considerando os efeitos das alterações na legislação tributária, as quais serão objeto de projetos de lei a serem enviados à Câmara Municipal até três meses antes do encerramento do exercício de 1995, especialmente sobre:

a) reavaliação das alíquotas dos tributos;

b) critérios de atualização do valor da Unidade de Valor Fiscal do Município-Unif;

c) aperfeiçoamento dos critérios para correção dos créditos do Município recebidos com atraso;

d) alteração nos prazos de apuração, arrecadação e recolhimento dos tributos;

e) extinção, redução e instituição de isenções e incentivos fiscais;

f) revisão das contribuições sociais destinadas à seguridade social;

g) revisão da legislação sobre taxas;

h) concessão de anistia e remissões tributárias.

Art. 25 Caso não sejam aprovadas as modificações referidas no artigo anterior ou estas o sejam parcialmente, de forma que impeça a integralização dos recursos estimados, o Poder Executivo providenciará os ajustes necessários, através de decretos, observados os critérios a seguir relacionados, de forma seqüencial e cumulativa:

I - cancelamento linear de até cem por cento dos recursos relativos a novos projetos e/ou atividades;

II - cancelamento de até sessenta por cento dos recursos relativos a projetos em andamento;

III - cancelamento de até quarenta por cento dos recursos relativos a ações de manutenção;

IV - cancelamento dos restantes quarenta por cento dos recursos relativos aos projetos em andamento.

Parágrafo único. Os recursos destinados às funções Saúde e Educação não sofrerão cancelamento parcial ou total, exceto para remanejamento dentro da própria função.

CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES ESPECIAIS


Art. 26 A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária à Câmara Municipal deverá explicitar a situação observada do exercício de 1995 em relação aos limites a que se referem os arts. 256, III, e 260 da Lei Orgânica do Município.

Art. 27 As emendas ao projeto de lei orçamentária efetuadas pelo Poder Legislativo observarão o disposto no § 3º do art. 258 I e II da Lei Orgânica do Município e deverão ser processadas pela Câmara Municipal na forma e conteúdos estabelecidos nesta Lei.

Art. 28 Através da Secretaria Municipal de Fazenda, o Poder Executivo devera atender as solicitações encaminhadas pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara Municipal sobre informações e dados quantitativos e qualitativos acerca dos valores constantes da proposta orçamentária.

Art. 29 O projeto de lei orçamentária será apresentado também em dispositivo de memória (disquete) para leitura, processamento e acesso por meio de computador, sendo fornecida uma matriz a Mesa Diretora da Câmara Municipal que providenciará cópia para cada Gabinete de Vereador.

Art. 30 Se o projeto de lei orçamentária não for aprovado até 31 de dezembro de 1995, a sua programação poderá ser executada, mediante a utilização mensal de um valor básico correspondente a um doze avos das dotações para despesas correntes e um treze avos quando se tratar de despesas com pessoal e encargos sociais constantes da proposta orçamentária, atualizada na forma do art. 7º.

§ 1º Excetuam-se do disposto no caput as despesas correntes nas áreas de saúde, educação e assistência social, bem como aquelas relativas ao serviço da dívida.

§ 2º Não será interrompido o processamento de despesas com obras em andamento.

Art. 31 O projeto de lei orçamentária apresentará a proposta detalhada de despesas, por unidade orçamentária de cada órgão, fundo e entidade que integram os orçamentos de que trata esta Lei, especificando, para cada categoria de programação e grupos de despesa, os respectivos desdobramentos.

Parágrafo único. Os programas de trabalho relacionados com obras e serviços deverão mencionar a localização por logradouro ou bairro, tipo de obra ou serviço, dimensão em volume ou área, prazo de execução e custo estimado.

Art. 32 Após a publicação de lei orçamentária, o Poder Executivo divulgará, até o último dia útil do exercício de 1995, por unidade orçamentária de cada órgão, fundo e entidade que integram os orçamentos de que trata esta Lei, os Quadros de Detalhamento da Despesa, especificando para cada categoria de programação e grupos de despesa os respectivos desdobramentos.

Parágrafo único. Os valores de que trata o caput serão utilizados na forma do art. 7º.

Art. 33 A lei que estabelecer a concessão de vantagens e aumentos de remuneração de servidores, criar cargos ou instituir mudanças nas estruturas de carreiras, ou alterar a estrutura básica do Poder Executivo disporá sobre a autorização para a realização da despesa e fixará o seu montante até o final do exercício.

Art. 34 A admissão de pessoal pelas entidades referidas no art. 10 fica condicionada a disponibilidade de recursos orçamentários.

CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 35 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CESAR MAIA



ANEXO I

PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE 1996, POR ÁREA - PODER LEGISLATIVO


I - Áreas Legislativa e Controle Interno

a) Área Legislativa

1 - dar prosseguimento à informatização e ao desenvolvimento do programa de modernização das atividades legislativas e administrativas;

2 - concluir a implantação dos Planos de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores da Câmara Municipal;

3 - equipar a Câmara Municipal com recursos materiais e tecnológicos, bem como promover o aperfeiçoamento técnico-profissional dos seus servidores com vista ao cumprimento de seu objetivo institucional;

4 - consolidar e ampliar os centros de referência e de documentação da produção legislativa;

5 - dar continuidade aos trabalhos de recuperação e restauração espacial do Palácio Pedro Ernesto e seus anexos I e II e de restauração do acervo cultural e do mobiliário artístico;

b) Controle externo

1 - prover o Tribunal de Contas de equipamentos necessários, bem como promover o treinamento e reciclagem de seus servidores, com vista à informatização do controle financeiro e contábil da execução orçamentária do Município.



ANEXO II

PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE 1996, POR ÁREA - PODER EXECUTIVO

I - Área Administração, Judiciário e Planejamento

a) Área Administração

1 - subsidiar o Prefeito com pesquisas e informações gerenciais para o planejamento governamental, formulando e acompanhando o Plano Anual de Trabalho;

2 - desenvolver ações de regionalização e descentralização das funções do Poder Executivo;

3 - implantar o Instituto de Assistência aos Servidores do Município do Rio de Janeiro - Iasem, com a finalidade de assegurar aos servidores municipais e respectivos dependentes serviços de saúde e assistência social;

4 - estruturar as Regiões Administrativas e suas coordenações, dotando-as de instrumentos legais e operacionais para desenvolvimento de suas ações;

5 - executar o recadastramento predial de modo a ampliar a base tributária e promover conseqüente aumento da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;

6 - desenvolver o sistema de arrecadação municipal, integrando dados relativos a arrecadação, além de promover a modernização dos equipamentos de informática;

7 - informatizar o cadastro da Diretoria de Patrimônio Imobiliário da Secretaria Municipal de Fazenda e proceder à revisão sistematizada dos contratos em curso, com vista ao aumento da arrecadação patrimonial do Município;

8 - analisar e controlar a gestão financeira da administração indireta, objetivando reduzir o grau de dependência dessas entidades ao Tesouro Municipal;

9 - intensificar a divulgação das rotinas e procedimentos licitatórios, no âmbito da administração direta e indireta, com vista ao aperfeiçoamento dos agentes do sistema;

10 - concluir a informatização e integração dos almoxarifados da administração direta;

11 - concluir a informatização e atualização dos registros cadastrais dos servidores municipais bem como das concessões de aposentadorias, fixação de proventos e outros benefícios;

12 - dar prosseguimento ao processo de modernização administrativa, através da informatização de rotinas e procedimentos no âmbito da administração direta e indireta;

13 - estimular a busca de parceria com órgãos da iniciativa privada, nas áreas de treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos, consultoria e pesquisa, promovendo o Rio de Janeiro como ponto de encontro para eventos ligados as atividades de recursos humanos;

14 - promover a revisão geral da remuneração-base dos servidores municipais com prioridade para o pessoal das áreas de Educação e Saúde e para os servidores dos níveis elementar, elementar especializado, médio e médio especializado, para valorização do servidor e melhoria da qualidade dos serviços prestados pelo Município;

15 - promover auditorias nas atividades desenvolvidas pelos órgãos da administração pública municipal, considerando-se os aspectos contábeis, orçamentários e financeiros;

16 - implantar um sistema de informações que permita agilizar o controle, proporcionando análises mais eficientes, com vista à emissão de relatórios em tempo hábil para a eficácia das decisões;

17 - desenvolver, no âmbito do Sistema de Informações Gerenciais, a cargo da Controladoria-Geral do Município, os módulos da Controladoria, Tesouro, Saúde, Educação e Pessoal;

18 - ampliar o sistema Fincom, na rede corporativa da Controladoria-Geral do Município, atingindo a administração indireta, empresas e sociedades de economia mista com fornecimento de dados ao Tribunal de Contas;

19 - implantar o Programa de Qualidade Total na área de informática do Município, objetivando a implementação de um modelo racional e integrado para o desenvolvimento, produção e manutenção dos sistemas descentralizados de informações;

20 - implantar sistemas eletrônicos de informação e comunicação entre as Regiões Administrativas e demais órgãos regionalizados;

21 - valorizar os recursos humanos da administração direta e administração indireta que lidem com o atendimento ao cidadão;

22 - implantar uma política de recursos humanos que dimensione quantitativa e qualitativamente o quadro de pessoal necessário para atuar no planejamento e administração de contratos de terceirização, concessões e permissões;

23 - reestruturar o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Municipais;

24 - fomentar o aperfeiçoamento do servidor público nas áreas de gestão da qualidade do serviço público, microinformática, marketing e gestão orçamentária, financeira e contábil, através do recrutamento, capacitação, remuneração diferenciada e prêmios para a implantação de sistemas de qualidade e produtividade;

25 - reestruturar o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde, assegurando-lhes a oferta de cursos regulares de aperfeiçoamento e reciclagem profissional e padrão de remuneração condigno com implantação gradual do processo de isonomia salarial com os servidores e profissionais de saúde da esfera federal;

26 - realizar concurso público na área de saúde, para preenchimento dos cargos criados pelas Leis nº 1.952, de 8 de março de 1993, e 2.091, de 7 de janeiro de 1994.

b) Área Judiciário

1 - promover a melhoria e dinamização de cobrança amigável da Dívida Ativa do Município e conferir prioridade à cobrança judicial da Dívida Ativa através da contratação, mediante licitação, de escritórios de advocacia qualificados;

2 - aperfeiçoar o cadastro de processos judiciais e consultas especializadas, informação de consulta de jurisprudência e de consultas em rede, tanto para as procuradorias especializadas quanto para as procuradorias setoriais;

3 - implantar o sistema informatizado de controle da legislação do Município.

c) Área Planejamento

1 - estimular a participação das Administrações Regionais na identificação de projetos e atividades a serem priorizados, com vista ao atendimento de demandas localizadas, tanto na elaboração como na execução orçamentária;

2 - aperfeiçoar o Anuário Estatístico e implantar novas bases estatísticas e indicadores sócio-econômicos e gerenciais.

II - Área Educação e Cultura

a) Área Educação

1 - dar continuidade às obras de reforma, ampliação e reconstrução de unidades escolares, dotando-as do material permanente indispensável ao seu funcionamento;

2 - capacitar continuamente diretores e professores das unidades escolares nos programas e projetos desenvolvidos nas áreas de Patrimônio/Memória, Lazer e Linguagem da Cultura, envolvendo a participação de 5.000 professores em seminários encontros, cursos oficinas;

3 - implementar a proposta pedagógica Multieducação em todas as escolas da rede municipal de ensino público, através de cursos e da implementação dos Centros de Atualização o de Professores, Núcleo de Mídia-Educação e Centro de Ciências e elaboração de publicações específicas para professores de diferentes áreas;

4 - ampliar a oferta de vagas nas turmas de educação infantil (quatro a seis anos) e de atendimento da Educação Especial;

5 - fortalecer a política de extensão da ação educativa, através da criação de escolas-poio atuando na área de Programa de Educação Pelo Trabalho;

6 - desenvolver projetos de capacitação de professores nas áreas de meio ambiente e saúde, visando a subsidiá-los no plano técnico e metodológico para implementação de ações qualitativas que beneficiem 24.000 alunos;

7 - integrar educação e cultura por meio de Programa de Núcleos de Artes e de projetos/eventos que trabalhem a diversidade de linguagens e manifestações artísticas presentes na comunidade escolar e na sociedade como um todo, com formação de 12 núcleos de artes que beneficiem 4.800 alunos e realização de projetos e eventos que atendam a 30.000 alunos;

8 - dar continuidade ao Programa Clube Escolar, ampliando o tempo de permanência do aluno sob orientação da escola, envolvendo atividades desportivo-culturais que beneficiem 60.000 alunos;

9 - reciclar, atualizar e aperfeiçoar 4.450 funcionários, titulares e assessores de unidades escolares, órgãos intermediários e órgão central da Secretaria Municipal de Educação quanto a práticas administrativo-gerenciais, através de seminários, encontros de atualização, cursos e palestras;

10 - atender, através do Programa de Alimentação Escolar, as necessidades nutricionais dos 694.000 alunos matriculados na rede municipal de ensino público;

11 - dar continuidade ao Projeto Aluno Residente, para assistência a alunos que estejam atravessando problemas temporários em seus núcleos familiares e que necessitem residir em Centros Integrados de Educação Pública, com atendimento de 1.260 alunos em 92 Centros Integrados de Educação Pública;

12 - introduzir novas técnicas de ensino e de reciclagem de professores compreendendo gestão escolar, metodologia, tecnologia de ensino e conteúdos, mediante a produção de 250 programas televisivos, 300 vídeos educativos; aquisição de 200 softwares educativos, instalação de 30 núcleos com 20 microcomputadores e instalação de pólo de microcomputadores em 300 unidades escolares;

b) Área Cultura

1 - patrocinar a realização de festivais de cinema, vídeo e TV, como incremento as produções e enriquecimento do calendário cultural da Cidade;

2 - dar continuidade à revitalização do Centro e ao Projeto Corredor Cultural, mediante acompanhamento técnico das obras de recuperação de imóveis, com revitalização da Praça XV, Praça Tiradentes e zona portuária,de modo a possibilitar maior conscientização da população sobre o valor da memória arquitetônica da Cidade;

3 - ampliar a rede municipal de teatros e definir, em lei ou regulamento, a sua utilização e gestão, para assegurar a possibilidade de seu uso, num sistema rotativo, por diferentes segmentos e grupos da área teatral;

4 - intensificar os esforços e as obras de recuperação e ampliação de unidades e centros culturais, com prioridade para a reforma do Palacete Isabel e implantação até 31 de dezembro de 1996 do Centro Cultural de Santa Cruz;

5 - recuperar a rede municipal de bibliotecas populares, informatizar seus processos técnicos de tratamento e consulta do acervo e implantar as seguintes medidas:

5.1 - recuperação e ampliação do número de bibliotecas-volantes;

5.2 atualização do acervo, através da aquisição sistemática de obras e de imediato, aquisição para cada Biblioteca Popular de no mínimo duzentos e cinqüenta títulos de lançamentos recentes;

5.3 - realização de concurso público para provimento de cargos de Bibliotecário e de Auxiliar de Biblioteca;

5.4 - reforma das edificações e instalações e renovação do mobiliário destinado aos servidores e usuários das Bibliotecas Populares, em conformidade com programação a ser elaborada pelo setor competente da Secretaria Municipal de Cultura;

6 - difundir, apoiar e estimular a cultura cinematográfica através de:

6.1 - distribuição, exibição ou reprodução de filmes de longa metragem em salas de cinema, na televisão e em vídeo;

6.2 - apoio à produção de filmes de longa e curta metragem de realizadores radicados no Município, em nível que multiplique por três os investimentos realizados com esse fim nos exercícios de 1993, 1994 e 1995 somados;

6.3 - restauração e copiagem de obras significativas do cinema brasileiro, em cores e em preto-e-branco, sob risco de mutilação ou dano irreparável;

7 - restaurar o Museu da Cidade;

8 - dar continuidade ao programa Rio Jovem, com ênfase ao projeto Rio Funk;

9 - dar continuidade às práticas esportivas junto às comunidades;

10 - realizar o Seminário Internacional de Esportes e Lazer, torneios de diferentes modalidades esportivas e apoio técnico aos projetos e eventos capazes de promover a imagem da Cidade;

11 - implantar áreas de esportes e lazer em diferentes áreas e regiões de planejamento;

12 - implantação de centros esportivos para atender aos alunos da rede municipal de ensino público na faixa etária entre os seis e quatorze anos;

13 - habilitar a Cidade do Rio de Janeiro junto ao Comitê Olímpico Internacional como sede das Olimpíadas de 2004;

III - Área Habitação e Urbanismo

a) Área Habitação

1 - agregar novas áreas ao Programa Favela-Bairro Popular, complementando ou construindo a estrutura urbana das favelas, de forma a integrá-las à malha urbana da Cidade;

2 - criar centros de convivência para crianças e adolescentes moradores de rua, para reintegrá-los ao ambiente familiar;

3 - implementar e promover abrigos para as mulheres vítimas de violência doméstica e sexual;

4 - implantar o Programa Morar Carioca, constituído de

4.1 - ampliação da oferta de terrenos em áreas infra-estruturadas de interesse da classe média;

4.2 - estímulo à participação de pequenos e médios empresários na produção de moradias;

4.3 - estímulo à formação de cooperativas habitacionais;

4.4 - construção de casas populares em lotes caucionados disponíveis em loteamentos, através de convênio com entidades representativas da sociedade;

4.5 - instituir programa de financiamento para construção e melhoria de moradias isoladas ou em grupos para população de baixa renda, admitindo-se os processos de autoconstrução ou mutirão;

4.6 - instituir apoio ao projeto de pesquisa tecnológica visando à obtenção de novos processos e padrões de construção adequada à população de baixa renda;

5. - proceder à regularização urbanístico-fundiária de lotes através do Programa de Regularização de Loteamentos, complementando ou construindo a infra-estrutura para alcançar padrões de salubridade e de desenvolvimento sustentável;

6. - promover, através do Programa de Regularização Fundiária e Titulação, a titulação de terras aos ocupantes, moradores e adquirentes de lotes, de maneira a expandir a base de legalidade na ocupação do solo urbano;

7. - atuar preventivamente através do Programa Morar sem Riscos, promovendo o reassentamento das populações que moram em áreas de risco;

8. - incentivar e propiciar meios para a formação de núcleos familiares agrícolas para a população oriunda de instituições de recolhimento, abrigo e ressocialização de desabrigados;

9. - promover financiamento de lotes urbanizados para a população de baixa renda;

10. - implantar e manter abrigos para crianças e adolescentes;

b) Área Urbanismo

1 - concluir a implantação da Linha Amarela;

2 - melhorar as condições físico-operacionais da Avenida Ayrton Senna;

3 - melhorar as condições dos traçados viários da Estrada da Grota Funda, no trecho que liga a Baixada de Jacarepaguá à Zona Oeste;

4 - dar continuidade ao Projeto Rio Cidade, reurbanizando os principais bairros da Cidade, compreendendo:

4.1 - a recuperação dos calçamentos, inclusive com a construção de rampas de acesso para os portadores de deficiência física;

4.2 - a implantação de sinalização, arborização e iluminação de logradouros públicos;

4.3 - criação de estacionamentos e de áreas de lazer;

5 - elaborar o projeto de engenharia e as especificações financeiras para implantação do projeto Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) entre a Cidade de Deus e Penha;

6 - implantar a via permanente do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) entre a Cidade de Deus e Madureira em pelo menos trinta por cento do trajeto;

7 - implantar o Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) entre a Barra da Tijuca e a Penha com recursos do Orçamento ou em parceria com o setor privado;

8 - desenvolver o projeto de consolidação operacional da Linha 2 de metrô (pré-metrô) até a Pavuna, em articulação com o Governo do Estado do Rio de Janeiro;

9 - aplicar recursos no metrô de forma viabilizar a execução de obras necessárias a adaptação dos acessos às estações para as pessoas portadoras de deficiência física;

10 - promover a reurbanização da Avenida Brasil e dar continuidade às obras de recuperação das passarelas existentes sobre suas pistas;

11 - estabelecer diretrizes urbanísticas prévias às intervenções de parcelamento do solo em áreas de interesse social, para subsidiar o processo de ocupação do mesmo, garantindo a quantidade urbana e ambiental;

12 - dar continuidade ao projeto de intervenção em espaços construídos, vazios intersticiais ou nas fronteiras de áreas de expansão urbana com o objetivo de requalificar e dinamizar ambiências urbanas, particularmente em torno da Avenida Automóvel Clube;

13 - elaborar regulamentos técnicos visando à revisão, simplificação e edição da legislação urbanística, adequando-as à realidade municipal e à Lei Orgânica Municipal e Plano Diretor Decenal da Cidade;

14 - propor ações de intervenção e legislação urbanística que orientem a ordenação e a ocupação da Cidade, a partir do desenvolvimento e/ou terceirização de estudos sócio-urbanísticos;

15 - dar continuidade ao desenvolvimento do Plano Estratégico;

16 - concluir as obras de preservação e revitalização de áreas do Centro do Rio e atender às demandas provenientes das Regiões Administrativas, Secretarias e demais órgãos;

17 - dar continuidade ao Programa de Recuperação de Áreas Degradadas, executando o reflorestamento de 120 hectares de encostas, bem como promover a revegetação de 50 hectares de manguezais e restinga;

18 - produzir 500.000 mudas/ano no viveiro florestal da Fazenda Modelo, de modo a atender à demanda do Programa de Recuperação de Áreas Degradadas;

19 - promover estudos para regulamentação, implantação e criação de áreas de interesse para preservação ambiental;

20 - dar continuidade ao programa de ampliação e melhoria das condições físicas dos prédios públicos, com destaque para as instalações das Administrações Regionais;

21 - dar continuidade às obras de canalização, retificação e implantação de avenidas e canais;

22 - recuperar o pavimento das duas pistas da Linha Verde, numa extensão de 14,5 km, recuperação de trechos de galerias de águas pluviais e construção de novas redes locais, visando à eliminação de pontos críticos de enchentes, além da reurbanização das áreas laterais à Linha 2 do metrô;

23 - recuperar e reurbanizar a Avenida Suburbana, com duplicação de suas pistas no trecho entre Pilares e Cascadura;

24 - ampliar e aperfeiçoar os serviços de limpeza do mobiliário urbano e de conservação urbana;

25 - intensificar o combate a vetores;

26 - implantar serviços de coleta automatizada de hospitais, restaurantes, condomínios e ciclovias, de varrição mecanizada de ciclovias, de coleta seletiva de lixo e de limpeza dos espelhos de água da Cidade, e especialmente de suas lagoas e lagunas;

27 - dar seqüência à ampliação e manutenção da rede de iluminação pública e garantir a manutenção eletromecânica e semafórica em funcionamento;

28 - aprimorar o sistema de manutenção de parques, praças, jardins e áreas ajardinadas, chafarizes e monumentos;

29 - promover de forma sistemática o tratamento paisagístico da Cidade dentro do conceito conservacionista, garantindo espaços de beleza e lazer com a ampliação de áreas verdes e valorização da paisagem urbana;

30 - reflorestar morros e encostas com plantio de mudas em áreas degradadas pelo desmatamento progressivo;

31 - implantar sistema de tratamento de esgoto sanitário em comunidades das Zonas Oeste, Norte, Leopoldina e Sul;

IV - Área Industria, Agropecuária, Comércio e Serviços

a) Área Indústria, Agropecuária , Comércio e Serviços

1 - desenvolver projetos visando a inserir a Cidade no cenário estratégico de globalização da economia internacional;

2 - prosseguir na reurbanização da região da Cidade Nova, dotando-a da infra-estrutura necessária à comercialização de lotes para a implantação do teleporto do Rio de Janeiro;

3 - fortalecer as atividades do núcleo de promoção para a exportação de software do Município-Riosoft, aumentando em vinte por cento o volume atual de exportação e ampliação da participação do Rio de Janeiro para cinqüenta por cento da produção nacional;

4 - apoiar as microempresas e pequenas e médias empresas, objetivando promover a geração de emprego e renda, ampliando em vinte por cento o número de empresas licenciadas e inscritas no Cadastro de Atividades Econômicas do Município;

5 - viabilizar a implantação do Parque Tecnológico da Ilha do Fundão para instalação de centro de pesquisas e incubadoras de empresas de base tecnológica;

6 - apoiar o desenvolvimento científico e tecnológico incentivando a articulação com as universidades e centros de pesquisas para realização de ações e projetos que promovam o desenvolvimento econômico do Município;

7 - Difundir junto ao público em geral, com especial atenção as crianças e adolescentes, a importância do estudo das ciências e popularizar os conhecimentos da Astronomia e ciências afins, através da construção do espaço Museu do Universo, que integrará o Museu da Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro e o Espaço Museu da Vida;

8 - acompanhar a revitalização da marina da Glória, através da ação da iniciativa privada;

9 - revitalizar a zona portuária do Rio de Janeiro, mediante o desenvolvimento de projeto de reestruturação do espaço urbano em questão;

10 - apoiar e estimular os microprodutores e pequenos produtores agrícolas e criadores de animais, incentivando o contato com centros de pesquisas que propiciem o aumento da produtividade e melhoria da qualidade dos produtos com acesso a informação e pessoal técnico;

V - Área Transporte

a) Área Transporte

1 - organizar, fiscalizar e orientar o tráfego de veículos mediante a criação de corpo específico de guardas municipais voltados para a segurança do trânsito;

2 - recuperar e modernizar as sinalizações gráfica vertical, gráfica horizontal e semafórica, inclusive de pedestres, para melhoria no sistema de controle de trânsito;

3 - desenvolver o Projeto Desatando Nós de Trânsito, a partir de intervenções físicas em trinta pontos de congestionamento do trânsito;

4 - manter as atividades de planejamento, regulamentação e controle do sistema de transporte público e sistema de circulação do Município;

5 - desenvolver projetos de restauração e implantação de corredores de tráfego em todas as áreas de Planejamento;

6 - promover a recuperação dos terminais rodoviários do Município, e especialmente do terminal rodoviário de Santa Cruz;

7 - desenvolver estudos e projetos específicos para implantação de bilhetagem eletrônica, corredores de transporte e integração de tarifa;

8 - expandir a estrutura cicloviária do Município, compreendendo ciclovias, ciclofaixas, bicicletários, sinalização e elaboração e divulgação de normas e regras e realização de campanhas educativas;

9 - dar continuidade à manutenção do sistema viário, incluindo alargamento, duplicação e drenagem em diversos logradouros;

10 - dar continuidade as obras de recuperação de viadutos;

VI - Área Cidadania e Defesa Civil

a) Área Cidadania

1 - fortalecer a atuação dos Conselhos Municipais, dando suporte as suas ações;

2 - promover a divulgação dos trabalhos do Conselho Municipal das Pessoas Portadoras de Deficiência na Imprensa Oficial;

3 - garantir aos Conselhos Distritais de Saúde infra-estrutura adequada as suas atividades, especialmente com a destinação de dependências em unidades públicas de saúde para instalação de sua salas de administração;

4 - dar conhecimento aos cidadãos e ao público em geral das ações de governo;

5 - estimular o exercício da cidadania, através da cooperação da população no desenvolvimento das ações governamentais;

6 - garantir atenção e apoio aos não residentes turistas e pessoas em viagem de negócios;

7 - promover a integração das bases de informações municipais pertencentes a diversas Secretarias do Município, permitindo a consulta pela comunidade;

8 - promover no âmbito do Conselho Municipal de Entorpecente campanhas de conscientização do perigo do uso de drogas, estudos, palestras, seminários e divulgação de trabalhos voltados para a prevenção do uso e da recuperação de usuários de drogas;

9 - promover, através das Regiões Administrativas, o atendimento de demandas da população, para melhoria nos serviços;

10 - estimular maior participação da cidadania nas decisões da Cidade;

b) Área Defesa Civil

1 - aperfeiçoar as condições de atendimento da Defesa Civil nas ações de proteção e salvamento de pessoas e bens, em decorrência de calamidades;

2 - dar continuidade às obras de contenção de encostas, objetivando a melhoria das condições de segurança e habitação das comunidades;

3 - dar continuidade ao mapeamento das áreas de risco de deslizamento, possibilitando a priorização das obras de contenção em comunidades;

4 - reforçar as condições de segurança dos espaços públicos, logradouros em geral e pontos de interesse turístico, ambiental e cultural, em particular através do aperfeiçoamento do atendimento da Guarda Municipal.


ANEXO III
PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1996, POR ÁREAS


I - Área Educação

a) Área Educação

1 - promover a melhoria da qualidade e a ampliação do atendimento da criança de zero a seis anos em creches e pré-escolares através de investimentos em pessoal, material, equipamentos, construção, reformas e ampliação de unidades conveniadas ou administradas pelo Município, com prioridade para comunidades de baixa renda em que não há intervenções nesta área por parte do Poder Público municipal;

2 - apoiar iniciativas comunitárias no campo de assistência educacional à criança de três meses a seis anos, pelo implemento das ações previstas no item anterior, através de creches e pré-escolas em comunidades de baixa renda com prioridade para comunidades em que não há intervenções nesta área por parte do Poder Público municipal;

3 - ampliar e melhorar as instalações das creches, reformar centros comunitários, prédios pré-escolares e centros de atendimento integral;

4 - ampliar o atendimento às crianças e adolescente na faixa etária de sete a quatorze anos, através de oficinas de sucessos escolar que possibilitem ações que favoreçam seu retorno e permanência na escola;

5 - ampliar o atendimento para reintegração de adolescentes, na faixa etária de quinze a dezoito anos, em processo de exclusão social, através de centros de atendimento integrado e celebração de convênios com empresas e instituições de ensino profissionalizante;

6 - promover a implantação de oficinas na rede municipal de ensino público para iniciação ao trabalho;

7 - capacitar e atualizar continuamente os profissionais que atendem às crianças e adolescentes em abrigos provisórios;

8 - apoiar ações que garantam o cumprimento dos direitos da criança e do adolescente;

9 - implementar uma estrutura administrativa para dar suporte às atividades técnicas e administrativas do Conselho de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;

10 - dar continuidade às obras de reforma e construção de abrigos provisórios para crianças e adolescentes oriundos das ruas;

II - Área Saúde

a) Área Saúde

1 - adequar a capacidade física instalada dos serviços de saúde da Área de Planejamento-1 à demanda reprimida, através de:

1.1 - informatização de onze unidades da rede municipal;

1.2 - criação de central de internação;

1.3 - expansão do número de leitos de UTI neonatal no Instituto Municipal da Mulher Fernando Magalhães;

1.4 - criação de leitos de retaguarda e redimensionamento do ambulatório do Hospital Municipal Souza Aguiar;

1.5 - implantação de serviço de medicina física no Hospital Municipal Barata Ribeiro;

2 - adequar a capacidade instalada das unidades básicas de saúde da Área de Planejamento-2.1, absorvendo a demanda excedente de atendimento ambulatorial, de pequena e média complexidade, nos Hospitais Municipais Rocha Maia e Miguel Couto;

3 - implantar referência para pagamentos populacionais específicos da Área de Planejamento-2.2, com a implantação de programas de saúde da criança, do idoso e de saúde bucal;

4 - incrementar a capacidade física instalada das unidades de saúde da Área de Planejamento-3.1, dotando-as de recursos complementares de diagnóstico, além de:

4.1 - promover a implementação de postos de saúde comunitários nos Centros Integrados de Educação Pública;

4.2 - reativação do Posto de Saúde Comunitária Irmã Maria das Dores, para atendimento das comunidades de Merendiba, Vila Cruzeiro e Cascatinha, mediante convênio com a Secretaria Municipal de Saúde para a reforma e reequipamento da unidade;

4.3 - executar e concluir as obras de reconstrução do Posto de Saúde Mario Olinto de Oliveira;

5 - expandir o atendimento dos serviços ambulatoriais e hospitalares na Área de Planejamento 3.1, com criação de pólos de referência secundária para atendimento aos programas de hipertensão, diabetes e saúde mental, este com médicos psiquiatras, para eliminar o déficit de 500 leitos, notadamente na clínica médica e obstétrica;

6 - ampliar a assistência hospitalar e ambulatorial das unidades de saúde da Área de Planejamento-3.2, de modo a eliminar o déficit assistencial e ambulatorial a gestante e ao recém-nato, bem como implantar a assistência à saúde bucal e cobertura vacinal;

7 - expandir o atendimento dos serviços ambulatoriais e hospitalares na Área de Planejamento-3.3, adequando-os às necessidades da população, principalmente através da retomada plena das atividades do Hospital Carmela Dutra;

8 - ampliar a assistência ambulatorial e hospitalar nas unidades de saúde da Área de Planejamento-4, mediante a oferta de mais cento e setenta leitos nas áreas de pediatria e obstetrícia, incrementando em mais 7.300 o número de internações e de 450.000 consultas/ano na área materno-infantil, com o aumento de oito consultórios e sete salas de atendimento no Centro Municipal de Saúde Jorge Saldanha Bandeira de Melo e a conclusão das obras de construção do posto de saúde do Recreio dos Bandeirantes;

9 - concluir as obras de construção do Hospital Municipal Lourenço Jorge, implantar seus equipamentos e constituir seu quadro de pessoal para que a unidade entre em funcionamento até 30 de junho de 1996;

10 - ampliar a capacidade de atendimento ambulatorial na Área de Planejamento-5.1, compreendendo:

10.1 - reforma e reequipamento de sete unidades básicas de saúde;

10.2 - execução das obras de construção da Unidade Integrada de Saúde Padre Miguel (Casa do Parto) e dos Postos de Saúde Magalhães Bastos, Catin (Bangu) e Vila Militar e equipamento dessas unidades;

10.3 - elaboração de projeto e execução de obras, visando à construção dos Postos de Saúde Barata, Cancela Preta e Jardim Novo Realengo, de modo a diminuir o déficit de 500.000 consultas médicas e 400.000 consultas odontológicas/ano;

11 - ampliar a assistência ambulatorial na Área de Planejamento-5.2, compreendendo a ampliação do número de consultórios em três unidades e reequipamento de quatorze unidades já existentes, de modo a diminuir o déficit de 80.000 consultas médicas/ano e de 200.000 consultas odontológicas/ano;

12 - ampliar a assistência ambulatorial na Área de Planejamento-5.3, adequando-a às necessidades da população, compreendendo:

12.1 - conclusão das obras de construção de unidades básicas em Manguariba e Areia Branca;

12.2 - reconstrução do Centro Municipal de Saúde Lincoln de Freitas Filho e da Unidade de Atendimento e Cuidados Primários de Saúde Dr - Cyro de Melo;

12.3 - reequipamento das unidades existentes, de modo a diminuir o déficit de 250.000 consultas médicas/ano e de 150.000 consultas odontológicas/ano;

13 - dar continuidade às ações de vigilância higiênico-sanitária em estabelecimentos que lidam com alimentos e desenvolvimento de programas preventivos de educação sanitária;

14 - intensificar as ações de prevenção e controle epidemiológico e implantar programa de imunizações, notadamente de controle de meningite, sarampo e dengue, com implementação de núcleos de Epidemiologia em hospitais, institutos e centros de saúde para descentralização das ações de saúde;

15 - dar continuidade ao desenvolvimento das ações e programa de saúde coletiva, mediante a ampliação das ações de contracepção em 71 unidades básicas de saúde e manutenção dos pólos de diagnóstico das afecções congênitas;

16 - expandir as atividades dos programas de pneumologia sanitária (controle da tuberculose) e de dermatologia sanitária (controle da hanseníase) nas unidades assistenciais de saúde;

17 - promover o programa “médico de família”, a ser implantado nas comunidades de baixa renda;

18 - ampliar os serviços de assistência à saúde bucal, com a instalação e reequipamento de centros de referência em cada uma das Áreas de Planejamento, que assegurem aos usuários atendimentos endodônticos, ortodônticos e protético-reabilitadores e tratamento cirúrgico-restaurador, entre outros;

19 - desenvolver ações conjuntas das Secretarias Municipais de Saúde e Educação, para a intensificação do programa de saúde escolar, em especial através de realização periódica de exames oftalmológico, otorrinonaringológico e odontológico nos alunos das unidades da rede municipal de ensino público, com o fornecimento, quando for o caso, de óculos e próteses auditivas, e implantação de programas de orientação sexual para adolescentes matriculados na rede municipal de ensino público, com abordagem de questões referentes à sexualidade, gravidez e prevenção de doenças sexualmente transmissíveis;

20 - viabilizar e implantar o sistema de serviços de saúde de atendimento em três turnos (24 horas), através de funcionamento de pelo menos uma unidade de saúde por Área de Planejamento;

21 - consolidar e estender o processo de informação a toda a rede assistencial de saúde, por intermédio do Sistema de Informações Gerenciais da Saúde visando ao planejamento e gerenciamento das ações de saúde para a otimização dos serviços prestados nas unidades;

22 - implantar sistema de unidades móveis de saúde, para atendimento em comunidades carentes e em unidades da rede municipal de ensino público;

23 - prosseguir e ampliar o atendimento de distribuição de órteses, próteses, bolsas coletoras e medicamentos específicos nas unidades assistenciais de saúde destinados à habilitação de pessoas portadoras de deficiência;

24 - ampliar as ações e serviços de controle de doenças crônico-degenerativas, com acesso aos medicamentos prescritos e insumos específicos, através da implantação de programa suplementar que garanta o fornecimento nas farmácias das unidades de saúde;

25 - ampliar e operacionalizar a prestação de serviços de atendimento de fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia em todas as Áreas de Planejamento, com reequipamento das unidades de saúde e ampliação de seus recursos humanos;

26 - expandir e consolidar os serviços de acupuntura, fitoterapia e homeopatia nas unidades de saúde, bem como viabilizar a implantação de farmácias homeopáticas e fitoterápicas para medicação básica dos tratamentos prestados nas unidades de saúde;

27 - expandir e consolidar as ações e serviços do programa de planejamento familiar em todas as unidades básicas de saúde e centros municipais de saúde, assegurando-se o direito à auto-regulação da fertilidade como livre decisão da mulher ou do casal, o acesso gratuito aos métodos anticoncepcionais e a assistência pré-natal e clínico-ginecológica;

28 - desenvolver e intensificar as ações do Programa de Saúde do Trabalhador com ênfase na vigilância e fiscalização dos ambientes de trabalho com risco potencial para a saúde e para a segurança, bem como a pesquisa e o controle de doenças profissionais, e implantar núcleos de saúde do trabalhador no âmbito das Áreas de Planejamento;

29 - realizar o levantamento do perfil epidemiológico do Município, regionalizado por Áreas de Planejamento, e elaborar os respectivos diagnósticos da saúde da população, visando ao gerenciamento e implementação das ações e serviços de assistência à saúde na rede pública;

30 - estruturar minipostos de saúde nos Centros Integrados de Educação Pública, implantando modelo assistencial alternativo;

31 - prestar assistência especializada ao portador de HIV/Aids, mediante a implantação de centro de testagem anônima/HIV em dois hospitais (Unidade Integrada de Saúde Rocha Maia e Hospital Municipal Jesus) e manutenção dos dois implantados em 1994/95;

32 - dar continuidade às obras de recuperação e melhoria da rede física assistencial e hospitalar;

33 - assegurar atendimento aos diabéticos em ambulatório por médicos endocrinologistas e expansão das atividades do Programa de Diabetes Infantil nas unidades municipais de saúde;

34 - expandir em todas as Áreas de Planejamento o Programa de Saúde Mental e desenvolver programas de tratamento de doentes com distúrbios e transtornos mentais, incluindo neuróticos, psicóticos, os fronteiriços e os de retardo mental, através de atendimento ambulatorial com médicos psiquiatras, psicólogos, assistentes sociais e terapeutas ocupacionais e de psicoterapia individual e de grupo, incluindo:

34.1 - criação de postos de emergência para tratamento por dia de doentes catatônicos e em crises de agressão incontroláveis com medicação habitual;

34.2 - criação do hospital-dia;

35 - criar escolas especializadas para crianças com desenvolvimento fronteiriço, assim definido por estarem situadas entre a normalidade e a deficiência mental;

36 - viabilizar, em parceria com a União e o Estado do Rio de Janeiro, a recuperação e operação adequada dos Postos de Assistência Médica-PAMs, visando a atender à demanda existente e assim reduzir a pressão sobre as unidades da rede municipal de saúde pública;

37 - incentivar a formação, propiciando-lhes meios, de núcleos familiares agrícolas para população oriunda de instituições de recolhimento, amparo e ressocialização de desabrigados;

III - Área Assistência e Previdência

a) Área Assistência

1 - promover a integração social da criança e do adolescente em sua família e na comunidade, revertendo o processo de exclusão e os desvios de marginalidade, abrindo-lhes perspectivas de cidadania e de projeto de vida;

2 - propiciar à criança e ao adolescente em situação de rua a convivência familiar e comunitária, aumentando de 500 para 1.000 o número de crianças e jovens nos diferentes núcleos de atendimento das Coordenadorias Regionais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;

3 - promover a implantação de unidades de atendimento às famílias dos grupos em processo de exclusão e às mulheres vítimas de violência doméstica e sexual, ampliando a número de abrigos e centros de atendimento e garantindo a distribuição de 22.000 bolsas de alimentação;

4 - prestar assistência à criança e ao adolescente portador de deficiência física, com vista à sua reabilitação;

5 - realizar o I Censo de Pessoas Portadoras de Deficiência, em ação conjunta das Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Desenvolvimento Social, contando com a participação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, visando ao planejamento, coordenação e implementação das ações e serviços da política de assistência social, educação especial e de atendimento interdisciplinar para habilitação e reabilitação, de forma regionalizada, segundo as Áreas de Planejamento;

6 - promover política de saúde e elaboração de leis específicas, capazes de propiciar ao deficiente uma vida comum;

7 - viabilizar a implantação de programa social de sacolões volantes destinados a comercialização de cestas básicas de alimentação, a preços simbólicos, em áreas de comunidades carentes;

8 - elaborar e implementar plano municipal de alimentação e nutrição, com ênfase na execução de programa nutricional específico para atendimento de crianças de zero a seis anos, gestantes e nutrizes em áreas de população de baixa renda;

9 - criar centros de convivência, garantindo a cidadania do idoso, mantendo-o ou reintegrando-o no contexto familiar e no meio social, valorizando sua experiência de vida e preservando sua autonomia;

10 - dar continuidade ao programa de geração de renda, apoiando financeiramente empreendimentos individuais ou coletivos capazes de gerar novas oportunidades de empregos;

b) Área Previdência

1 - garantir aos servidores do Município e seus dependentes o amparo da previdência social, de assistência financeira e do financiamento imobiliário, através da aplicação de recursos do Instituto de Previdência do Município do Rio de Janeiro-Previ-Rio em financiamentos para:

1.1 - aquisição de unidades residenciais construídas, mediante expedição de carta de crédito;

1.2 - construção de conjuntos e unidades habitacionais;

1.3 - reforma e ampliação de unidade habitacional de propriedade do servidor na qual ele tenha residência.


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 950-A/95 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 07/27/1995 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2343/95 em 26/07/1995
Tempo de tramitação: 106 dias.
Publicado no D.O.RIO em 11/08/1979 pág. 1 - REPUBLICAÇÃO
Publicado no DCM em 27/07/1995 pág. 8 A 15 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 27/07/1995 pág. 1 A 8 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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952009Em VigorAltera a redação do inciso V e inclui o inciso X no art. 11 da Lei nº 207, de 19 de dezembro de 1980, que institui o Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro.
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84942024Em VigorDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2025 e dá outras providências.
80092023Em VigorDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2024 e dá outras providências
74752022Em VigorDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2023 e dá outras providências.
71302021Em VigorRevoga o art. 49, da Lei nº 7.001, de 23 de julho de 2021.
70012021Em VigorDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2022 e dá outras providências.
67632020Em VigorDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2021 e dá outras providências
66232019Em VigorDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2020 e dá outras providências.
63882018Em VigorDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2019 e dá outras providências.
62292017Declarado Inconstitucional ParcialDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2018 e dá outras providências.
60882016Em VigorDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2017 e dá outras providências.
59212015Declarado Inconstitucional ParcialDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2016 e dá outras providências.
57822014Declarado Inconstitucional ParcialDispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2015 e dá outras providências.
56082013Em VigorDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2014 e dá outras providências.
54942012Em VigorDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2013 e dá outras providências.
52952011Em VigorDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2012 e dá outras providências.
52162010Em VigorDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2011 e dá outras providências.
50672009Em VigorDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2010 e dá outras providências.
48862008Em VigorDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2009 e dá outras providências.
45662007Em VigorDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2008 e dá outras providências.
43862006Em VigorDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2007 e dá outras providências.
41462005Em VigorDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2006 e dá outras providências.
38192004Em VigorDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2005 e dá outras providências.
36052003Em VigorDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2004 e dá outras providências.
34262002Em VigorDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2003 e dá outras providências .
32542001Em VigorDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2002 e dá outras providências.
30842000Em Vigor
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
28541999Em VigorDispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2000 e dá outras providências.
26691998Em VigorDispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 1999 e dá outras providências.
25561997Em VigorDispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 1998, e dá outras providências.
24611996Em VigorDispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 1997, e dá outras providências.
23431995Em VigorDispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 1996, e dá outras providências.
22131994Em VigorDispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 1995, e dá outras providências.
20061993Em VigorDispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 1994, e dá outras providências.
18821992Em VigorDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1993, e dá outras providências.
17451991Em VigorDispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1992, e dá outras providências.
16481990Em VigorDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1991 e dá outras providências.
4561983Em VigorEstima a receita e fixa a despesa do Município do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 1984.



   
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