Legislação - Lei Complementar



Lei Complementar nº 110/2011 Data da Lei 01/06/2011

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LEI COMPLEMENTAR Nº 110, DE 6 DE JANEIRO 2011.
Autor: Poder Executivo


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Esta Lei Complementar tem como objetivos:

I – instituir a área situada no entorno da Praça do Expedicionário e adjacências, tradicionalmente ocupada pelo Poder Judiciário Estadual, como Complexo do Judiciário do Estado do Rio de Janeiro – TJRJ, conforme a delimitação estabelecida no Anexo I - A desta Lei Complementar;

II – estabelecer diretrizes e consolidar a legislação de uso e ocupação do solo que incide na área no entorno da Praça do Expedicionário, simplificando sua aplicação;

III – adequar as intervenções na área para atender as orientações dos órgãos responsáveis pelo patrimônio cultural nos três níveis de governo: Municipal, Estadual e Federal.

Art. 2º Constituem diretrizes a serem adotadas para a ocupação da área que trata esta Lei Complementar:

I - integrar projeto abrangente de urbanização e de paisagismo, que promova a continuidade do tecido urbano, possibilitando a recuperação e conservação da área entre a Avenida Antônio Carlos e a Baia de Guanabara;

II - valorizar o patrimônio cultural tombado e preservado do entorno, contribuindo para sua reabilitação;

III - elaborar pesquisas arqueológicas, com o acompanhamento dos órgãos responsáveis pelo patrimônio cultural nos três níveis de governo;

IV - considerar as orientações dos órgãos de tutela do patrimônio cultural na implantação das edificações e nas obras de urbanização e de paisagismo;

V - contemplar, preferencialmente, o conceito de “Telhados Verdes” no pavimento de cobertura, possibilitando o acesso público, guardadas as medidas de segurança.

Art. 3º Para efeito da aplicação desta Lei Complementar os alinhamentos estão definidos no Projeto Aprovado de Alinhamento - PAA 12.224/Projeto Aprovado de Loteamento - PAL 47.482, que modifica em parte o PAA 10.600/PAL 41.632 e o PAA 12.145/PAL 47.156 e substitui o PAA 10.914/PAL 43.280, integrando esta Lei Complementar em forma do Anexo II.

Art. 4º Para efeito da aplicação das condições de uso e ocupação do solo estabelecidas nesta Lei Complementar, são criadas sete áreas conforme o disposto no Anexo II, desta Lei Complementar.

Art. 5º As edificações obedecerão às seguintes condições de uso e ocupação do solo:

I – quanto ao gabarito das edificações:

a) Áreas 1 e 2: quatorze metros, contados a partir do nível médio do meio-fio do logradouro na testada do lote;

b) Área 3: sessenta e cinco metros, contados a partir do ponto médio do meio-fio correspondente à testada do lote pela Rua Dom Manoel e não podendo ultrapassar a linha de cumeada da edificação mais alta do lado ímpar da Avenida Antônio Carlos;

c) Área 4: vinte e quatro metros;

d) Área 5: vinte e quatro metros, contados a partir do nível zero da Praça do Expedicionário, na esquina com o Beco da Música, adjacente a esta área;

e) Área 6: quinze metros;

f) Área 7: existente, ocupada pelo Museu da Imagem e do Som, preservado como bem de interesse para o patrimônio cultural;

II - na altura máxima das edificações que trata o inciso I deste artigo, deverão ser computados todos os elementos construtivos da edificação, exceto os compartimentos exclusivamente destinados aos elementos técnicos, que deverão estar afastados dos planos das fachadas, de acordo com as orientações dos órgãos responsáveis pelo Patrimônio Cultural;

III - os projetos das edificações deverão ser submetidos previamente à aprovação dos órgãos responsáveis pelo Patrimônio Cultural, nas três esferas de governo: Municipal, Estadual e Federal;

IV - as edificações estão isentas de afastamento frontal, podendo ocupar o terreno até o alinhamento do lote;

V – na Área 4, admite-se a construção de anexo interligado à edificação existente desde que:

a) o pavimento térreo permita o livre acesso ao público esteja integrado à Praça Ministro Eduardo Espínola através de tratamento paisagístico, podendo ocupar no máximo cinquenta por cento da projeção da edificação;

b) no pavimento de cobertura, a diretriz expressa no inciso V do art. 2º desta Lei Complementar esteja contemplada.

Art. 6º As demais condições de uso e ocupação do solo obedecerão à legislação em vigor, em especial à Lei nº 2.236, de 14 de outubro de 1994, e à Lei nº 1.139, de 16 de dezembro de 1987.

Art. 7º O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro realizará as obras e intervenções de urbanização e de paisagismo que atendam as diretrizes relacionadas no art. 2º desta Lei Complementar, mediante ciência e autorização dos órgãos competentes, na área delimitada no Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 8º São parte integrante desta Lei Complementar os seguintes anexos:

I – ANEXO I – A: Delimitação da área do Complexo do Judiciário do Estado do Rio de Janeiro – TJRJ;

II – ANEXO I – B: Mapa de delimitação da área do Complexo do Judiciário do Estado do Rio de Janeiro – TJRJ;


III - ANEXO II: PAA 12.224 / PAL 47.482.

Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Ficam revogadas a Lei nº 2.112, de 17 de janeiro de 1994, e a Lei Complementar nº 91, de 27 de novembro de 2008.




EDUARDO PAES

ANEXO I – A

DELIMITAÇÃO DA ÁREA DO COMPLEXO DO JUDICIÁRIO
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Iniciando pelo encontro do eixo da Avenida Erasmo Braga com a Avenida Presidente Antônio Carlos. Seguindo por esta, incluindo apenas pelo lado par e passando pela Praça do Expedicionário, até atingir o limite da Área 1 do PAL 47156. Deste ponto, seguindo pelo muro da Santa Casa de Misericórdia até encontrar a Rua Marechal Aguinaldo Caiado. Pela Rua Marechal Aguinaldo Caiado, incluindo ambos os lados, até o limite do Cais Pharoux. Pelo Cais Pharoux até encontrar o prolongamento da Rua Jacob do Bandolim. Deste ponto, seguindo em linha reta, até o encontro da Avenida Alfred Agache com a Rua Jacob do Bandolim. Por esta, incluindo apenas o lado ímpar até a Rua Dom Manuel. Pela Rua Dom Manuel até atingir o eixo da Avenida Erasmo Braga. Deste ponto, seguindo pelo eixo da Avenida Erasmo Braga e incluindo apenas o lado ímpar, até chegar ao ponto inicial, na Avenida Presidente Antônio Carlos.

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Projeto de Lei
Complementar nº
42/2010 Mensagem nº 98/2010
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM01/07/2011 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicada no DO nº 197 de 07/01/2011 pag. 3

Forma de Vigência Sancionada
Revogação





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2312021Em VigorDefine condições específicas para o imóvel que abriga as instalações da Rádio Tupi na Rua Fonseca Telles n° 114 e nº 120, no bairro Imperial de São Cristóvão - VII Região Administrativa, e dá outras providências.
1102011Em VigorDispõe sobre a modificação de parte do PAA 10.600 - PAL 41.632 - Corredor Cultural, nas áreas no entorno da Praça do Expedicionário, cria condições para sua ocupação e dá outras providências
912008Revogação ExpressaCria áreas aedificandae que menciona e dá outras providências.
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84202024Em VigorConsidera de interesse cultural, social e turístico para o Município o evento Bossa da Paz e dá outras providências.
84172024Em VigorDeclara Área de Especial Interesse Cultural, como Sítio Cultural, sob a denominação de Espaço do Livro Gonçalo Ferreira da Silva, a área que menciona.
84122024Em VigorReconhece como de interesse público, sob o aspecto econômico e cultural e da criatividade, o evento Rio Creative Conference, organizado pelo Rio2C.
84092024Em VigorReconhece como de interesse cultural, social e ambiental para o Município do Rio de Janeiro o Largo Dondon do Andaraí.
83352024Em VigorReconhece como de interesse cultural para o Município do Rio de Janeiro o Museu do Flamengo.
82912024Em VigorDispõe sobre a criação do Corredor Cultural e Turístico na área que menciona no bairro de Jacarepaguá e dá outras providências.
81062023Em VigorConsidera de interesse cultural, social e turístico para o Município o evento Carioquíssima e dá outras providências.
80412023Em VigorReconhece como de interesse histórico, cultural e social para o Município do Rio de Janeiro a Casa da Matriz 80.
80162023Em VigorConsidera de interesse cultural e turístico para o Município do Rio de Janeiro o Bar da Laje e dá outras providências.
78952023Em VigorDispõe sobre a criação da Área de Especial Interesse Cultural – AEIC do Quadrilátero Cultural da Cinelândia, no Centro, e dá outras providências.
76502022Em VigorConsidera de interesse cultural, social e turístico para o Município do Rio de Janeiro o evento Feira Crespa e dá outras providências.
75252022Em VigorConsidera de interesse cultural, social e turístico para o município a Feira O Fuxico e dá outras providências.
74712022Em VigorReconhece de interesse cultural, social e turístico para o Município do Rio de Janeiro a Roda de Samba da Pedra do Sal.
74002022Em VigorConsidera de interesse cultural, social e turístico para o Município do Rio de Janeiro o Bloco Turma da Paz de Madureira e dá outras providências.
73252022Em VigorConsidera de interesse cultural, social e turístico para o Município a Feira Colo de Mãe e dá outras providências.
72322022Em VigorReconhece como de interesse cultural e social para o Município do Rio de Janeiro a Ponta de Feira da Rua General Glicério.
71192021Em VigorReconhece de interesse cultural, social e ambiental para o Município do Rio de Janeiro o evento Tira Caqui, que acontece no Maciço da Pedra Branca, e dá outras providências.
68562021Em VigorReconhece como de interesse histórico, cultural, desportivo e social para o Município do Rio de Janeiro o Estádio Vasco da Gama, conhecido como São Januário.
68092020Em VigorReconhece como de interesse histórico, cultural, desportivo e social para o Município do Rio de Janeiro o Estádio Proletário Guilherme da Silveira Filho, também conhecido como Moça Bonita.
67132020Em VigorReconhece como de interesse cultural e social para o Município a Biblioteca Infantil Carlos Alberto.
66982020Em VigorDispõe sobre a delimitação da área da Praça Barão da Taquara, na Praça Seca, Jacarepaguá, XVI Região Administrativa, Área de Planejamento 4, como de especial interesse cultural.
65992019Em VigorReconhece como de interesse cultural e social para o Município do Rio de Janeiro a Sociedade Recreativa Escola de Samba Lins Imperial.
65222019Em VigorReconhece como de interesse cultural e social a Praça Jardim do Méier.
64832019Em VigorCria a Área de Especial Interesse Cultural – Perímetro Cultural de Oswaldo Cruz
64062018Em VigorReconhece como de interesse cultural, social e ambiental para o Município do Rio de Janeiro a Feira da Roça Agroecologia e Cultura, de Vargem Grande.
63962018Em VigorReconhece como de interesse cultural, social e ecológico para o Município do Rio de Janeiro a Feira de Trocas e Sustentabilidade Desapegue-se.
62112017Em VigorReconhece de interesse cultural, social e turístico
para o Município do Rio de Janeiro a Feira
de Bangu à Rua Clemente Ferreira nº 227 e dá
outras providências
61712017Em VigorReconhece como de interesse cultural, social e turístico para o Município do Rio de Janeiro as lajes das casas das comunidades cariocas.
61392017Em VigorReconhece como de interesse cultural, social e turístico para o Município do Rio de Janeiro a Feira de Arte e Cultura da Amaga, no bairro da Gamboa, e dá outras providências.
58682015Em VigorReconhece de interesse cultural, social e turístico para o Município do Rio de Janeiro a Feira de Realengo e dá outras providências.
57812014Em VigorCria Área de Especial Interesse Cultural – AEIC do Quilombo Pedra do Sal.
55032012Em VigorCria Área de Especial Interesse Cultural-AEIC do Quilombo Sacopã.
54952012Em VigorDeclara como Área de Proteção do Ambiente Cultural - APAC o terreno e tomba a edificação que menciona no Bairro do Leblon, VI Região Administrativa.
52622011Em VigorReconhece como de Interesse Cultural, Social e Turístico do Município do Rio de Janeiro, as Sete Maravilhas do Bairro de Santa Cruz.
48952008Em VigorCria o Quarteirão Cultural, como instrumento de incremento à cultura e desenvolvimento local, em áreas a serem definidas, no âmbito do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
36132003Em VigorReconhece de interesse cultural, social e turístico para o Município do Rio de Janeiro a Feira Noturna Turística de Copacabana-FNTC, e dá outras providências
31882001Em VigorInstitui a Área de Proteção do Ambiente Cultural dos Arcos da Lapa.
30052000Em VigorConsidera de interesse cultural, social e turístico para o Município a Babilônia Feira Hype, e dá outras providências.
21121994Em VigorDISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DE PARTE DO PA 10.600 - PAL 41.632 (CORREDOR CULTURAL) NAS AREAS DE ENTORNO DA PRAÇA DO EXPEDICIONÁRIO, CRIA CONDIÇÕES PARA SUA OCUPAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
20521993Em VigorCria o Espaço Turístico e Cultural Rio/Nordeste no Campo de São Cristóvão.
20381993Em VigorCria Área de Proteção do Ambiente Cultural no entorno da antiga Companhia de Fiação e Tecidos Confiança, tomba imóveis e dá outras providências.
14781989Em VigorReconhece como área de interesse turístico e cultural o ponto dos compositores, e dá outras providências.
9641987Em VigorAutoriza o Poder Executivo a construir um Centro de Atrações do Folclore brasileiro.
5061984Em VigorCria a Zona Especial do Corredor Cultural, de preservação paisagística e ambiental do Centro da Cidade, dispõe sobre o tombamento de bens imóveis na área de entorno, e dá outras providências.



   
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