Legislação - Lei Complementar
Lei Complementar nº
283
/
2025
Data da Lei
07/14/2025
Texto Lei Complementar
Texto Lei Complementar
LEI COMPLEMENTAR Nº 283, DE 14 DE JULHO DE 2025.
Acrescenta parágrafo ao art. 35 do Código de Obras e Edificações Simplificado – COES para enterramento progressivo da rede elétrica e de telecomunicações
.
Autores: Vereadores Paulo Messina, Carlo Caiado e Salvino Oliveira.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 35. da
Lei Complementar nº 198, de 14 de janeiro de 2019
, que Institui o Código de Obras e Edificações Simplificado do Município do Rio de Janeiro – COES, fica acrescido do seguinte parágrafo 7º:
“Art. 35. (...)
(...)
§ 7º É obrigatória a instalação de dutos nos passeios diante das novas edificações para enterramento da fiação de energia e de telecomunicações, obedecendo-se às regras e às normas técnicas definidas pelo órgão municipal responsável pelo licenciamento da obra.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
07/15/2025
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei
Complementar nº
4/2025
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR SALVINO OLIVEIRA
Data de publicação DCM
07/15/2025
Página DCM
2
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Revogação
Palavra chave:
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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Projeto de Lei Complementar nº 4, de 2025
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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