Texto Lei Complementar
LEI COMPLEMENTAR Nº 266, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023.
Proíbe a nomeação para exercerem cargos comissionados ou função de confiança, pessoas que tenham sido condenadas com trânsito em julgado, por motivos de discriminação e preconceito.
Autores: Vereadores Átila Nunes e Dr. Gilberto.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica vedado o exercício de cargo comissionado e função de confiança da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, Fundações e do Legislativo, à pessoa que tenha sido condenada por sentença penal condenatória transitada em julgado pela prática de discriminação e preconceito em conformidade com a Lei Federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, a Lei Federal nº 13.104, de 9 de março de 2015, e a Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, até que seja comprovado o cumprimento da pena, no Município.
Art. 2º Os Poderes Executivo e Legislativo, por meio de seus órgãos competentes, serão responsáveis pelo que dispõe esta Lei Complementar.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/07/2023