Texto Lei Complementar
LEI COMPLEMENTAR Nº 6, DE 28 DE JANEIRO DE 1991.
Autor: Vereador Tito Ryff
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 14 do Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro, instituído pela Lei nº 207, de 19 de dezembro de 1980, e ratificado pela Lei Complementar nº 1, de 13 de setembro de 1990, fica acrescido do seguinte inciso:
"Art. 14 ...........................................................................................................................
V - quadro contendo o quantitativo de pessoal por unidade administrativa da estrutura básica dos órgãos da administração pública, discriminando-o por nível de escolaridade, inclusive os cargos em comissão."
Art. 2º O art. 15 e seu § 1º do Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15 Os órgãos da administração direta, indireta e fundacional remeterão ao Gabinete do Prefeito, em data fixada por decreto, as respectivas propostas orçamentárias, acompanhadas do quantitativo de pessoal por unidade administrativa e discriminado por nível de escolaridade.
§ 1º A Câmara Municipal e o Tribunal de Contas enviarão as suas propostas orçamentárias, juntamente com o respectivo quantitativo de pessoal por unidade administrativa e discriminado por nível de escolaridade, ao referido órgão dentro dos prazos que lhes forem solicitados pelo Poder Executivo."
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1991.
MARCELLO ALENCAR
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/31/1991