Texto Lei Complementar
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei Complementar nº 278, de 27 de fevereiro de 2025, oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 180, de 2024, de autoria dos Senhores Vereadores Edson Santos e Dr. Gilberto.
LEI COMPLEMENTAR Nº 278, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
Art. 1º O art. 2° da Lei Complementar nº 268, de 12 de dezembro de 2023, passa a vigorar incluído da seguinte redação:
"Art. 2º (...)
Parágrafo único. Fica autorizada, nos estabelecimentos de que trata o caput, a utilização de máquinas para bronzeamento artificial com finalidade estética." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2025.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/28/2025