Texto da Resolução
Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 2851, de 2024, de autoria do Senhor Vereador Prof. Célio Lupparelli, aprovado na Sessão de 29 de fevereiro de 2024, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1.613, DE 1º DE MARÇO DE 2024
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de acompanhar e fiscalizar os serviços das concessionárias vencedoras dos leilões da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae).
Art. 2º A Comissão será composta por três membros, na forma determinada pelo Requerimento nº 2851, de 2024, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá o prazo de funcionamento até o término da presente Sessão Legislativa, nos termos do Precedente Regimental nº 15/97.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 1º de março de 2024.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/04/2024