Texto da Resolução
Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Projeto de Resolução nº 37-A, de 2015, de autoria dos Senhores Vereadores Teresa Bergher e Reimont, aprovado na Sessão de 23 de outubro de 2018, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1.448, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018.
Dispõe sobre autorização do uso de bermudões, calças e bermudas.
Art. 1º Fica autorizado o uso de bermudões, calças e bermudas na altura do joelho para os servidores e visitantes da Câmara Municipal, durante o período de verão.
§1º A autorização de que trata este artigo não se estende às dependências do Plenário Teotônio Villela durante a realização de Sessões.
§2º A Mesa Diretora da Câmara Municipal poderá indicar outras dependências ou serviços não sujeitos à autorização de que se trata este artigo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2018.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/26/2018