Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8875/2025 Data da Lei 04/11/2025


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.875, de 11 de abril de 2025, oriunda do Projeto de Lei nº 2802, de 2024, de autoria do Senhor Vereador Marcio Ribeiro.

LEI Nº 8.875, DE 11 DE ABRIL DE 2025.



Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de adaptação da altura dos validadores de faces instalados nos ônibus que operam no Município do Rio de Janeiro, visando atender às necessidades de pessoas com nanismo e baixa estatura.

Art. 2º Os validadores de faces mencionados no artigo anterior deverão ser posicionados de forma a garantir fácil acesso e leitura para pessoas com nanismo e baixa estatura, assegurando seu pleno uso nos serviços de transporte público coletivo.

Art. 3º A altura dos validadores de faces deverá ser ajustada para contemplar as características físicas de pessoas com nanismo, permitindo a utilização sem dificuldades adicionais e evitando obstáculos ao acesso ao transporte público.

Art. 4º Fica vedada a instalação de validadores de faces em alturas que impossibilitem ou dificultem o uso por pessoas com nanismo e baixa estatura, comprometendo o acesso equitativo ao transporte público.

Art. 5º O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação municipal vigente, podendo incluir advertências, multas e outras sanções cabíveis.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, estabelecendo os prazos e as diretrizes necessárias para sua efetivação.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 11 de abril de 2025.



Vereador CARLO CAIADO
Presidente


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2802/2024 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCIO RIBEIRO
Data de publicação DCM 04/14/2025 Página DCM 4-5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada






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