Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 9562/2026 Data da Lei 07/31/2026


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.562, de 31 de julho de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 2093, de 2026, de autoria do Senhor Vereador Dr. Rogerio Amorim.

LEI Nº 9.562, DE 31 DE JULHO DE 2026.

Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial a Missa Tridentina.

Art. 2° Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 31 de julho de 2026.

Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2093/2026 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM
Data de publicação DCM 08/03/2026 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita






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