Texto da Lei
LEI Nº 8.321, DE 6 DE MAIO DE 2024.
Inclui no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município o Museu do Flamengo.
Autor: Vereador Marcos Braz.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município do Rio de Janeiro o Museu do Flamengo, no Clube de Regatas do Flamengo, localizado na Avenida Borges de Medeiros nº 997, Lagoa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/07/2024