Texto da Lei
LEI Nº 7.725, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.
Cria o Programa Educação Física Inclusiva no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Autores: Vereadores Marcos Braz, Marcio Santos e Marcelo Arar.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei cria o Programa Educação Física Inclusiva para crianças e adolescentes com deficiência.
Art. 2° O Programa Educação Física Inclusiva tem por objetivo proporcionar a tais crianças e adolescentes melhor qualidade de vida mediante a prática de atividades físicas, contribuindo para o desenvolvimento da coordenação motora e do equilíbrio corporal.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º VETADO.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
VETOS PROMULGADOS
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga os vetos parciais aos artigos 3º e 4º, da Lei nº 7.725, de 19 de dezembro de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 1252, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Marcos Braz, Marcio Santos e Marcelo Arar, rejeitados na sessão de 14 de março de 2023.
LEI Nº 7.725, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.
Cria o Programa Educação Física Inclusiva no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Autores: Vereadores Marcos Braz, Marcio Santos e Marcelo Arar.
(...)
Art. 3º As atividades físicas deverão ser aplicadas, ao menos, por um profissional de Educação Física.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
(...)
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 23 de março de 2023.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/19/2022