Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
9451
/
2026
Data da Lei
06/12/2026
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 9.451, DE 12 DE JUNHO DE 2026.
Altera o art. 4° da Lei nº 120, de 20 de setembro de 1979, para incluir universidades e institutos de pesquisa dentre os possíveis beneficiários do Título de Utilidade Pública.
Autores: Vereadores Tatiana Roque, Monica Benicio, Thais Ferreira, Maíra do MST, Rick Azevedo e Salvino Oliveira.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da
Lei nº 120, de 20 de setembro de 1979
, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Para que associações religiosas, entidades sindicais ou classistas, agremiações recreacionais e culturais, bem como universidades e institutos de pesquisa venham a receber o Título de Utilidade Pública, será obrigatório que, em consonância com suas diretrizes, prestem à coletividade em geral e sem discriminação um dos serviços que se relacionam a seguir:
(...)
g) projetos que estejam em harmonia com um dos Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável – ODS, previstos na Resolução A/RES/70/1, de 25 de setembro de 2015, da Organização das Nações Unidas – ONU, ou documento que venha a substituí-lo.
h) ações com foco no valor histórico, cultural e científico da Cidade, bem como que promovam o desenvolvimento tecnológico e a inovação.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO CAVALIERE
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
06/15/2026
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
138/2025
Mensagem nº
Autoria
VEREADORA TATIANA ROQUE, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA MAÍRA DO MST, VEREADOR RICK AZEVEDO, VEREADOR SALVINO OLIVEIRA
Data de publicação DCM
06/15/2026
Página DCM
4/5
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.