Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8383/2024 Data da Lei 05/28/2024


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LEI Nº 8.383, DE 28 DE MAIO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída a seguinte data de memória e solidariedade no § 10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010:

Dia de solidariedade da população carioca ao Estado e ao Povo de Israel em função dos ataques de 7 de outubro de 2023 pelo grupo terrorista Hamas, a ser rememorado, anualmente, no dia 7 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2559/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM
Data de publicação DCM 05/29/2024 Página DCM 10/11
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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Projeto de Lei n° 2559, de 2023

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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