Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
8383
/
2024
Data da Lei
05/28/2024
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 8.383, DE 28 DE MAIO DE 2024.
Inclui o Dia de solidariedade da população carioca ao Estado e ao Povo de Israel em função dos ataques de 7 de outubro de 2023 pelo grupo terrorista Hamas no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146, de 2010.
Autores: Vereadores Carlos Bolsonaro, Teresa Bergher, Pedro Duarte e Dr. Rogerio Amorim,.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída a seguinte data de memória e solidariedade no § 10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010:
Dia de solidariedade da população carioca ao Estado e ao Povo de Israel em função dos ataques de 7 de outubro de 2023 pelo grupo terrorista Hamas, a ser rememorado, anualmente, no dia 7 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
05/29/2024
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
2559/2023
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM
Data de publicação DCM
05/29/2024
Página DCM
10/11
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei n° 2559, de 2023
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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